TCU aprova relatório parcial e favorece regulamentação do Bônus de Eficiência. SINAIT considera decisão uma vitória


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
15/07/2021



Por Solange Nunes 


Nesta quarta-feira, 14 de julho, os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) acompanharam, por 6×1, o voto do relator que acatou recurso em favor dos Auditores-Fiscais do Trabalho. O relatório do ministro Vital do Rêgo, apresentou provimento parcial ao recurso interposto pela Advocacia-Geral da União (AGU), que possibilita a regulamentação do Bônus de Eficiência e Produtividade, previsto na Lei nº 13.464/20217. 


Pela decisão, fica vencida a posição do ministro Bruno Dantas, que pretendia determinar ao governo federal que se abstivesse de implementar o bônus variável por decreto. Então, fica entendido, na decisão, do ministro-relator Vital do Rêgo, que prevalece, a compreensão de que não cabe à Corte de Contas determinar, e nem mesmo recomendar que o Executivo deixe de regulamentar o bônus variável. 


Em função disso, nos termos do item 9.3 do voto do ministro-relator, o TCU dará ciência ao Ministério da Economia e à Casa Civil de que “a regulamentação de matéria de reserva de lei por ato infralegal está em desacordo com a Constituição”.


A decisão argui que, o TCU não mudou de posição quanto à necessidade de lei para a definição da base de cálculo do bônus, mas reconheceu que não cabe a ele, TCU, afastar dispositivo de lei por considerá-lo inconstitucional. Esse papel é do Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso, não cabe nem determinar nem recomendar, restando apenas informar ao Ministério da Economia (ME), que não possui efeito vinculante.


De acordo com presidente do SINAIT, Bob Machado, a decisão é uma vitória para a categoria de Auditores-Fiscais do Trabalho. “Estamos trabalhando há anos no intuito de regulamentar o Bônus de Eficiência e de Produtividade. O relatório e o voto do ministro Vital do Rêgo, com quem o SINAIT se reuniu em abril deste ano, representa mais uma etapa, da atuação do Sindicato Nacional, pela regulamentação do bônus de eficiência para os Auditores-Fiscais do Trabalho. Agora precisamos cobrar do Executivo, a regulamentação da matéria”.


Após a decisão do Pleno do TCU, a regulamentação do bônus de eficiência depende somente do Ministério da Economia. Em função disso, o SINAIT intensificará as interlocuções necessárias com o intuito de regulamentar de maneira mais célere possível o bônus.


SINAIT trabalhando pela regulamentação


De 2016 até agora, o SINAIT tem atuado intensamente, junto ao extinto Ministério do Trabalho e ao atual Ministério da Economia, também ao governo federal, em especial, à Presidência da República, Ministério do Planejamento, Câmara dos Deputados e Senado Federal, defendendo a regulamentação do Bônus de Eficiência e Produtividade para os Auditores-Fiscais do Trabalho ativos e aposentados.


Nesta atuação, o SINAIT não mediu esforços e interlocuções em Brasília e unidades da federação, com a participação da categoria, nesta regulamentação. Mais recentemente, desde que o recurso foi pautado pelo relator, o SINAIT trabalha fortemente nessa frente e, para tanto,  já se reuniu com diversos ministros do Tribunal, técnicos e, inclusive, com o próprio relator, ministro do TCU, Vital do Rêgo.


O objetivo destas interlocuções, é restabelecer em definitivo o pagamento do bônus aos Auditores-Fiscais do Trabalho aposentados e aos pensionistas. Neste sentido, o SINAIT não mediu esforços e contratou uma assessoria jurídica especializada para fazer as articulações necessárias junto às autoridades judiciais competentes.


Por meio do escritório Farág Advogados Associados, o SINAIT fez a defesa coletiva e também individual de todos aposentados e pensionistas prejudicados pela decisão do TCU. Ações judiciais foram ajuizadas para garantir os direitos de todos. Todas as medidas cabíveis foram tomadas nas instâncias adequadas. Relembre aqui e aqui.


A primeira vitória foi conquistada, no dia 12 de abril, quando em sessão virtual realizada no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros da suprema corte decidiram, por nove votos a dois, pela procedência do mérito dos dois Mandados de Segurança (MS) – 35.498 e 35.812 – ajuizados pelo SINAIT, em 2018, para garantir o pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade aos aposentados e pensionistas. Relembre aqui.


Para o presidente Bob Machado, é uma causa importante que o SINAIT continua operando incansavelmente. “O Sindicato Nacional trabalha etapa por etapa pela vitória. Continuamos atentos e vamos conseguir regulamentar o bônus o mais rápido possível”.


Reveja, abaixo, o trabalho do SINAIT na regulamentação do bônus de eficiência:  


Bônus de Eficiência: STF concede liminar ao Sinait impedindo a suspensão do pagamento a aposentados


Providências do SINAIT sobre questionamentos do TCU ao Bônus de Eficiência e Produtividade


Bônus de Eficiência – Em liminar, STF decide pela legitimidade do recebimento da parcela por aposentados


Bônus de Eficiência: Sinait garante, em nível nacional, pagamento aos aposentados e pensionistas


Bônus de Eficiência – Sinait consegue liminar favorável no Rio Grande do Sul


Bônus de Eficiência: Regulamentação é pauta prioritária do Sinait


 

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