Providências do SINAIT sobre questionamentos do TCU ao Bônus de Eficiência e Produtividade


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
18/04/2019



Por Nilza Murari, com informações do escritório Farág Advogados Associados


Desde meados de agosto de 2017 o SINAIT tem atuado firmemente em defesa dos Auditores-Fiscais do Trabalho aposentados e dos pensionistas em relação ao direito de receber o Bônus de Eficiência e Produtividade. O benefício vem sendo questionado pelo Tribunal de Contas da União – TCU, que chegou a suspender o pagamento do Bônus para alguns aposentados. Devido à imediata ação do Sindicato, o pagamento foi restabelecido e, até agora, está respaldado por decisão do Supremo Tribunal Federal – STF. Entretanto, os questionamentos do Tribunal de Contas continuam.


Inicialmente, por meio da Representação nº 021.009/2017-11, em 24 de agosto de 2017, o TCU exerceu controle de constitucionalidade abstrato da Lei nº 13.464/2017, que instituiu o reajuste e o pagamento do Bônus de Eficiência aos Auditores-Fiscais do Trabalho, como resultado de longa negociação salarial com o governo federal. Entendeu o Tribunal que o pagamento aos aposentados e pensionistas era inconstitucional, devido ao fato de não incidir contribuição previdenciária sobre a rubrica.


No julgamento da cautelar, o próprio plenário do TCU decidiu revogá-la, por reconhecer sua impossibilidade de realizar controle abstrato de constitucionalidade. Em seguida, o TCU passou a exercer o controle de constitucionalidade concreto ao suspender o pagamento do Bônus de Eficiência aos aposentados, quando do julgamento do registro das suas aposentadorias.


Nessa fase, o SINAIT atuou de duas formas. Uma, promovendo a interposição de Pedidos de Reexame para os Auditores-Fiscais do Trabalho. Outra, impetrando no STF o Mandado de Segurança – MS 35.498, contra o TCU, em razão do exercício de controle de constitucionalidade. Com o protocolo dos pedidos de reexame e o deferimento da liminar pelo STF, o pagamento do Bônus foi restabelecido.


O TCU, entretanto, não desistiu de questionar o pagamento do Bônus aos aposentados e pensionistas. Diante da impossibilidade de cortar o Bônus, devido à liminar deferida pelo STF, passou a julgar ilegal a aposentadoria dos Auditores-Fiscais do Trabalho, no ato de registro, em face do recebimento do mesmo Bônus de Eficiência.


O SINAIT, mais uma vez, foi ao STF. Impetrou o MS 35.812 e conseguiu o deferimento da liminar protegendo os Auditores-Fiscais dos julgamentos de ilegalidade das aposentadorias pelo TCU.


O julgamento do MS 35.498 no STF está marcado para o dia 8 de maio. A Suprema Corte decidirá pela constitucionalidade ou não do ato do TCU de cortar o Bônus de Eficiência com base em controle de constitucionalidade.


O Tribunal de Contas da União ainda está analisando o Bônus de Eficiência por meio do processo TC 005.283-2019-1. Neste processo, questiona o Bônus sob quatro abordagens:



  1. Da possibilidade de aumento disfarçado por meio do Bônus de Eficiência e Produtividade;

  2. Da possibilidade de renúncia fiscal que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal;

  3. Da possibilidade de afetação da receita de impostos;

  4. Da possibilidade de vinculação de espécie remuneratória.


Nesse caso, o SINAIT solicitou ingresso como amicus curie no processo, o que foi prontamente deferido pelo Ministro Bruno Dantas, do TCU. O processo encontra-se na Secretaria de Macroavaliação Governamental – Semag para instrução processual. Quando retornar, o SINAIT tomará as providências cabíveis. Todas as possibilidades de defesa dos direitos dos Auditores-Fiscais do Trabalho serão efetivadas.

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