Auditores Fiscais do Trabalho resgatam 12 trabalhadores em situação de escravidão no Pantanal de MS

As ações fiscais ocorreram entre os dias 2 e 6 de março, e foram coordenadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho, com a participação do MPT-MS e apoio das polícias da instituição e Militar Ambiental (PMA)


Por: Lourdes Marinho
Edição: Andrea Bochi
13/03/2026



Com informações da Revista Proteção 

Auditores Fiscais do Trabalho resgataram 12 trabalhadores no Pantanal de Mato Grosso do Sul. As ações fiscais ocorreram entre os dias 2 e 6 de março, e foram coordenadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho, com a participação do MPT-MS e apoio das polícias da instituição e Militar Ambiental (PMA).

No dia 2 de março, três trabalhadores foram resgatados em uma propriedade rural localizada em Aquidauana. Os trabalhadores, dois deles idosos, transitavam entre atividades em uma carvoaria e em uma fazenda de pecuária de corte bovino, onde realizavam diferentes tarefas, como combate a pragas, construção e manutenção de cercas. Uma das vítimas relatou trabalhar na propriedade há cerca de 35 anos sem jamais ter tido o vínculo formalizado. Assim como ele, nenhum dos demais trabalhadores possuía registro em carteira. O pagamento era feito por diária, no valor de R$ 120.

Um dos trabalhadores pernoitava em um barraco de lona distante da sede da propriedade, no meio do mato, sem acesso a água potável ou sanitários. Os outros dois resgatados eram alojados num cômodo adjacente à sede, em camas improvisadas de madeira (tarimbas), instaladas ao lado do depósito de sal usado na alimentação do gado.

Corumbá

No dia seguinte, outros nove trabalhadores foram encontrados em situação semelhante em uma propriedade rural situada no município de Corumbá. Os trabalhadores foram contratados em Miranda, cidade vizinha, para aplicar agrotóxicos na retirada de plantas daninhas do pasto. O grupo foi levado de ônibus até a fazenda e realizava atividades de roçada e aplicação do produto sem qualquer equipamento de proteção ou observância das normas de segurança e saúde no trabalho.

No local, as condições de alojamento eram extremamente precárias. Os trabalhadores dividiam o espaço com venenos e outros materiais utilizados nas atividades. Eles dormiam em barracos improvisados de lona, diretamente no chão de terra, alguns utilizando redes. Não havia instalações sanitárias, de modo que as necessidades fisiológicas eram feitas no mato. Um deles relatou ter encontrado uma cobra jararaca na sua cama, embaixo do lençol.

Também não havia estrutura adequada para higiene ou alimentação, e a água consumida era proveniente de poço artesiano.

A reparação total de pouco mais de R$ 1,9 milhão às vítimas e à sociedade foi feita por meio da assinatura de Termos de Ajuste de Conduta (TAC) pactuados com os proprietários das duas fazendas.

Audiências e TACs

Com base nos fatos narrados pelos trabalhadores e nas infrações constatadas pela Fiscalização do Trabalho, os Auditores do Ministério do Trabalho e Emprego e Procuradores do MPT-MS realizaram audiências para tentativa de acordo extrajudicial com os empregadores, visando reparar as vítimas e regularizar as questões trabalhistas e dos ambientes laborais.

As audiências contaram com a participação dos proprietários das fazendas, de seus representantes legais e dos trabalhadores resgatados, e ambas resultaram na assinatura de acordos com o MPT.

No caso da propriedade rural localizada em Aquidauana, foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) estabelecendo uma série de obrigações com o objetivo de inibir novas irregularidades e reparar financeiramente os trabalhadores pelos serviços prestados e pelos danos morais sofridos.

O acordo prevê o pagamento de R$ 194 mil aos três trabalhadores resgatados, valor calculado com base na remuneração de cada um e correspondente a 20 vezes o salário acordado com o empregador. Além disso, foi fixada indenização por dano moral coletivo, a ser revertida em benefício da sociedade.

Os Auditores-Fiscais do Trabalho fizeram o registro retroativo dos trabalhadores resgatados. O proprietário terá que recolher o FGTS incidente sobre os valores retroativos e pagar a multa rescisória de 40% aos trabalhadores, no prazo máximo de 60 dias, com comprovação ao MPT.

O TAC também estabelece a obrigação de o empregador não admitir trabalhadores sem registro e de se abster de submetê-los a condições análogas às de escravidão, bem como de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança, higiene e conforto no ambiente de trabalho. Entre as medidas previstas estão a realização de exames médicos periódicos, o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual adequados aos riscos da atividade, devidamente certificados pelo Ministério do Trabalho, e a adoção de medidas de prevenção para garantir a segurança em todas as atividades, locais de trabalho, máquinas, equipamentos e ferramentas.

O acordo também determina que a propriedade rural seja equipada com materiais para prestação de primeiros socorros, que sejam mantidas instalações sanitárias fixas com condições de higiene e privacidade, e que os trabalhadores tenham acesso a roupas de cama adequadas às condições climáticas.

Outras obrigações incluem a disponibilização de água potável e fresca, além de locais apropriados para refeição e descanso nos ambientes de trabalho, protegidos contra intempéries. O empregador também deverá proporcionar capacitação e treinamento para operadores de motosserra, roçadeira costal motorizada e derriçadeira, de modo a assegurar o uso seguro dessas máquinas.

Fiscalização de terceirizados

Caso haja terceirização de serviços, inclusive por meio de empreitada, o proprietário comprometeu-se a fiscalizar rigorosamente o cumprimento das obrigações trabalhistas e ambientais trabalhistas pelas empresas ou trabalhadores contratados.

Corumbá – No caso da propriedade rural localizada em Corumbá, o TAC firmado estabelece medidas semelhantes de reparação e prevenção. O acordo prevê o pagamento de R$ 1,2 milhão aos nove trabalhadores resgatados, valor correspondente a 20 vezes o salário de cada trabalhador, calculado com base na remuneração ajustada. Também foi fixado pagamento a título de indenização por dano moral coletivo, em razão das violações constatadas.

As cláusulas também estabelecem diversas obrigações relacionadas ao manuseio de agrotóxicos. O empregador deverá abster-se de permitir o uso de roupas pessoais durante a aplicação desses produtos, bem como impedir o transporte de agrotóxicos junto a alimentos, utensílios domésticos, água potável ou trabalhadores, salvo em veículos com compartimentos estanques destinados especificamente a esse fim.

Também fica proibida a reutilização de embalagens vazias de agrotóxicos, assim como a sua armazenagem em desacordo com as orientações do fabricante. O acordo ainda determina a realização de capacitação sobre prevenção de acidentes com agrotóxicos.

Assim como no caso de Aquidauana, o acordo pactuado com a propriedade rural de Corumbá prevê cláusulas voltadas à regularização das relações de trabalho e à adequação das condições laborais às normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho.

Fiscalização e destinação de multas

O cumprimento de todas as cláusulas estabelecidas nos Termos de Ajuste de Conduta será fiscalizado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho.

Em caso de descumprimento, as multas eventualmente aplicadas serão destinadas a campanhas educativas e preventivas na área trabalhista ou revertidas em benefícios à sociedade, conforme destinação definida pelo MPT.

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