Estrutura Administrativa

Uma conquista tem especial significado para a Estruturação da Fiscalização do Trabalho no Brasil, pois imprimiu à instituição o caráter definitivo de atividade exclusiva de Estado com a redação do inciso XXIV do artigo 21: Compete à União... Organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho.

Ao lado da defesa dos direitos dos trabalhadores, a batalha pela melhoria das condições de trabalho dos próprios Auditores Fiscais do Trabalho sempre foi uma frente de luta do SINAIT. A criação da Secretaria de Fiscalização, na década de 80, foi uma das primeiras conquistas que valorizaram a atividade.

Uma secretaria independente significou muitas mudanças nos mecanismo de fiscalização, em construção de instrumentos para mediar o entendimento entre empregadores e trabalhadores, em avanços nas normas de proteção e legislação técnica. Tudo em benefício da melhoria das condições e relações de trabalho. No momento encontra-se em estudo/elaboração a Lei Orgânica da Fiscalização do Trabalho que tem por objetivo de criar o Estatuto da Fiscalização do Trabalho, para dispor sobre a organização e funcionamento da inspeção do trabalho, definir as competências e atribuições dos dirigentes e unidades da estrutura básica da fiscalização do Trabalho e estabelecer os direitos e as garantias dos Auditores Fiscais do Trabalho.

A Inspeção do Trabalho é atividade de Estado vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego através da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT. Esta divide-se em dois departamentos: (a) Departamento de Fiscalização do Trabalho, responsável pelo planejamento e normatização das ações de fiscalização da legislação trabalhista; (b) Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, que coordena e normatiza as ações de fiscalização das normas de segurança e saúde no trabalho.

A SIT coordena e define o planejamento da Fiscalização do Trabalho em todo território nacional e os Auditores Fiscais do Trabalho são lotados em circunscrições regionais, nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências Regionais ou em Agências de Atendimento. As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego são consideradas órgãos descentralizados do MTE e é dirigido por um Superintendente nomeado por indicação política e seu ocupante não é necessariamente do quadro da carreira da Auditoria-Fiscal do Trabalho.

A carreira da auditoria Fiscal do Trabalho é regulado pela Lei 10.593, de 6 de dezembro de 2002, o acesso ao cargo se dá por meio de concurso público de provas, exigindo o nível superior. Há garantia da estabilidade, sendo regido pelo Regime Jurídico Único - regime estatutário.

A carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho foi regulamentada pelas Leis n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 11.457, de 16 de março de 2007 e 11.890, de 24 de dezembro de 2008. A primeira determina que o desenvolvimento do servidor nas carreiras de Auditoria do Tesouro Nacional, de Auditoria-Fiscal da Previdência Social e de Auditoria-Fiscal do Trabalho ocorrerá mediante progressão funcional e promoção. A segunda, por meio do artigo 9°, faz uma nova redação da Lei n° 10.593 e a terceira estabelece as Carreiras de Auditoria Federal e a remuneração passa a ser exclusivamente por subsídio.




O organograma do MTE (Base Legal: Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, Portaria nº 483 de 15 de setembro de 2004, Decreto 6.341, de 3 de janeiro de 2008 e Decreto 7.015, de 24 de novembro de 2009) tem a seguinte estrutura:


Unidades Administrativas e Órgãos Colegiados:


Gabinete do Ministro

Secretaria-Executiva

Corregedoria

Coordenação-Geral do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço

Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração

Consultoria Jurídica

Ouvidoria-Geral

Secretaria de Políticas Públicas de Emprego

Secretaria de Inspeção do Trabalho

Secretaria de Relações do Trabalho

Secretaria Nacional de Economia Solidária

Superintendencias Regionais do Trabalho

Órgãos colegiados

Conselho Nacional do Trabalho

Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Conselho deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador

Conselho Nacional de Imigração

Conselho Nacional de Economia Solidária

Fundacentro



Organogramas


Organograma SIT

Base Legal: Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e Portaria nº 483 de 15 de setembro de 2004.
Organograma das Superintendencias do Trabalho e Emprego
Organograma das superintendências regionais do trabalho e emprego - Grupo I
MG / RJ / RS / SP

Base Legal: Decreto nº 6.341, de 3 de janeiro de 2008 e Portaria nº 153, 12 de fevereiro de 2009.
Organograma das superintendências regionais do trabalho e emprego - Grupo II
AM / BA / CE / ES / GO / PA / PR / PE /SC


Base Legal: Decreto nº 6.341, de 3 de janeiro de 2008 e Portaria nº 153, 12 de fevereiro de 2009. Todos os direitos reservados MTE ©
Organograma das superintendências regionais do trabalho e emprego - Grupo III
AC / AL / AP / DF / MA / MT / MS / PB / PI / RN / RO / RR / SE E TO

Base Legal: Decreto nº 6.341, de 3 de janeiro de 2008 e Portaria nº 153, 12 de fevereiro de 2009.