Trabalhadores poderão ter direito ao afastamento remunerado para cuidar de filho e também de dependente econômico, menores de idade, com doença grave ou que estejam internados. O Projeto de Lei 3011/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), com este propósito, tramita na Câmara dos Deputados apensado ao PL 2012/11, do Senado, que estende este direito aos responsáveis legais por pessoa com deficiência.
O PL 3011/11 será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois segue para o Plenário da Câmara.
A proposta modifica o artigo 473 da Consolidação das leis do Trabalho (CLT Decreto-Lei 5.452/43), dando ao empregado direito semelhante ao concedido ao servidor público. A diferença é que em vez de limitar o período conforme a norma aplicável aos servidores, o trabalhador terá a licença durante o período necessário, sempre comprovado por atestado médico.
Quando o menor possuir dois responsáveis legais – como pai e mãe - o afastamento poderá ser aplicado a apenas um deles.
Mais detalhes sobre este assunto na matéria abaixo da Agência Câmara.
O deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresentou o Projeto de Lei 3011/11, que permite o afastamento remunerado do empregado em caso de doença grave ou internação hospitalar de filho, ou dependente econômico, menor de idade. A proposta modifica o artigo 473 da Consolidação das leis do Trabalho (CLT Decreto-Lei 5.452/43).
A permissão deverá ser comprovada mediante atestado médico. No caso de o menor possuir dois responsáveis legais – como pai e mãe - o afastamento poderá ser aplicado a apenas um deles.
Ribeiro informa que sua proposta é a reapresentação do Projeto de Lei 6571/02, do ex-deputado Odelmo Leão (PP), atual prefeito de Uberlândia (MG).
Estabilidade
Não existe pior situação para pais e mães do que a doença grave de filho ou filha, ou a sua internação hospitalar, cita o deputado. É óbvio, diz ele, que nessa hipótese os pais devem estar presentes, contribuindo para a recuperação do filho, e para isso deverão deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário. “É uma questão humanitária”, resume o deputado.
Ele explica que a licença configura suspensão do contrato de trabalho, o que significa que o empregado não pode ser demitido durante o período de ausência. Os dias da licença tampouco podem se descontados para efeito de período de férias.
Como no serviço público
O afastamento remunerado proposto, observa Aguinaldo Ribeiro, é semelhante ao concedido ao servidor público. No caso do serviço público, a licença é mais ampla, pois inclui a doença do cônjuge ou companheiro, dos pais e do padrasto ou madrasta. “Limitamos o projeto ao filho menor de idade, ou dependente econômico de quem o empregado tenha a guarda, para não elevar demasiadamente o custo da relação empregatícia”, afirma o deputado.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 2012/11, do Senado, nas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara