Por unanimidade, ministros do STF confirmam mecanismos de transparência e fiscalização que garantem o direito a salários iguais para funções equivalentes, fortalecendo a autonomia econômica das mulheres
Com informações do Planalto.gov.br
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na quinta-feira, 14 de maio, a constitucionalidade da Lei nº 14.611/2023, que estabelece a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens no Brasil. A decisão, tomada de forma unânime pelo plenário, rejeita os questionamentos feitos contra a norma e reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a justiça de gênero no ambiente organizacional.
O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos demais ministros ao validar os mecanismos previstos na lei, como a transparência salarial e o rigor na fiscalização. A decisão ocorre no âmbito do julgamento de ações que buscavam assegurar a aplicação plena da norma, contrapondo-se a tentativas de invalidar seus dispositivos fundamentais.
O SINAIT trabalhou pela aprovação da igualdade salarial entre mulheres e homens, no Projeto de Lei 1085/23 do Poder Executivo, no Senado e na Câmara dos Deputados, inclusive sugerindo a apresentação de emendas ao projeto. Relembre aqui o trabalho feito na Câmara junto à relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), e a outros parlamentares. Veja também a participação em audiência pública no Senado.
Com a validação do STF, o Brasil consolida um marco legal essencial para avançar no enfrentamento à desigualdade histórica das mulheres no mercado de trabalho. Por isso, ampliar o debate sobre a de Lei de Igualdade Salarial, aumentar a transparência dos dados e informações e mitigar as estratégias empresariais para impedir o acesso são tão importantes.
Dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no último Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, demonstram que a desigualdade entre homens e mulheres no ambiente corporativo ainda é grande. Mulheres em mesmas condições de carreira que homens recebem, em média, 21,3% a menos do que os homens, em empresas privadas com 100 ou mais empregados.
O SINAIT ressalta que o combate às disparidades de gênero no ambiente corporativo é uma conquista histórica. A entidade acompanha de perto os Relatórios Nacionais de Transparência Salarial para garantir que a igualdade de remuneração deixe de ser apenas formal e torne-se uma realidade no mercado de trabalho.
De acordo com o presidente do SINAIT, Bob Machado, garantir a equiparação de direitos e salários entre trabalhadoras e trabalhadores faz parte da missão dos Auditores Fiscais do Trabalho. “A confirmação pelo STF da constitucionalidade da lei da igualdade salarial reforça a importância de mecanismos de transparência e fiscalização para enfrentar desigualdades históricas entre mulheres e homens no mundo do trabalho. A decisão representa um avanço na proteção de direitos e fortalece a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho no combate à discriminação salarial”, disse o dirigente sindical.
Atuação e competência dos AFT
Cabe aos Auditores Fiscais do Trabalho fiscalizar o cumprimento das regras de equiparação e aplicar sanções administrativas em caso de discriminação de gênero ou raça. As empresas que apresentam disparidades salariais na mesma função são notificadas pela fiscalização trabalhista e obrigadas a elaborar planos de mitigação, com a participação obrigatória dos sindicatos das respectivas categorias.
Quando tramitou no Legislativo, o SINAIT sugeriu emendas ao projeto, especialmente para inserir artigos que garantissem expressamente a atuação da Fiscalização Trabalhista na proteção dos direitos da mulher. No entanto, a lei deixou a definição das competências dos Auditores Fiscais do Trabalho para regulamentação posterior, embora essa previsão já conste em Decreto 11.795/23 vigente.
Para o SINAIT, a inserção na lei é necessária para coibir abusos políticos. “Os dirigentes políticos do Ministério do Trabalho, de acordo com quem ganha as eleições, nem sempre respeitam a área técnica. Por isso, a importância de as competências da fiscalização já virem na lei”, reforçam os dirigentes do SINAIT.
“Integramos uma carreira de Estado e não de governo. Precisamos ser respeitados para atuar sempre com conhecimento técnico e com a imparcialidade desejada”, reforçam as Auditoras Fiscais do Trabalho Érika Medina e Rosângela Rassy, que também é diretora do SINAIT, e representaram o Sindicato Nacional nas audiências públicas sobre o tema, promovidas no Legislativo.
O que diz a Lei
A norma, validada pela Corte, estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem publicar relatórios semestrais de transparência salarial, ampliar a fiscalização contra a discriminação salarial, exigir planos para mitigar a desigualdade caso sejam detectadas disparidades e estimular a criação de canais específicos para denúncias de discriminação.
Mais da atuação do SINAIT
Veja abaixo matérias sobre a participação do SINAIT no Legislativo durante a construção da lei:
39º Enafit: Estudiosos debatem a eliminação da discriminação no mundo do trabalho
Auditora-Fiscal destaca importância da igualdade de oportunidades no trabalho, durante Jornada de DH
PL 1.085-2023: Projeto da igualdade salarial entre mulheres e homens vai à sanção