O OUTRO LADO DO BALCÃO: REFLEXÕES E EXPECTATIVAS SOBRE A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A PARTIR DA EXPERIÊNCIA DE QUEM JÁ ESTEVE DO OUTRO LADO
Lucinaldo Cícero da Silva¹ – Auditor-Fiscal do Trabalho da SRT/MA
1. INTRODUÇÃO
O trabalho voltado à prevenção por meio da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) é mais do que o simples exercício de uma profissão. Considero que se trata de uma verdadeira missão, orientada pela busca de preservar vidas e garantir ambientes de trabalho dignos, independentemente da atividade ou do serviço realizado.
No Brasil, o sistema de prevenção em SST é construído e executado a partir de uma perspectiva tripartite. Os empregadores são responsáveis pela geração de empregos e pelos meios de produção, cabendo a eles também proporcionar condições adequadas de segurança em todos os processos produtivos.
Os trabalhadores, por sua vez, contribuem com sua força de trabalho na geração de bens e valores dentro do sistema produtivo, devendo cumprir os procedimentos de segurança durante a execução de suas atividades.
Já o Estado exerce o papel de normatizar e fiscalizar as condições de segurança e saúde dos trabalhadores, além de garantir a efetividade dos direitos trabalhistas.
Nesse contexto, apresento três reflexões e três expectativas, a partir da experiência de quem esteve do outro lado do balcão, atuando nas dimensões operacional, tática e estratégica do processo de prevenção e que agora passa a observar essa realidade sob uma nova perspectiva, com o propósito de contribuir para uma atuação cada vez mais eficiente da Auditoria-Fiscal do Trabalho na promoção de ambientes laborais mais seguros e dignos.
1. A primeira reflexão que proponho é direta: as empresas realmente levam a sério o regramento normativo de Segurança e Saúde no Trabalho? Ou, na prática, limitam-se a cumprir apenas aquilo que é exigido pela inspeção do trabalho?
Por mais de 17 anos atuei na área de prevenção dentro da iniciativa privada. Iniciei minha trajetória como técnico de segurança do trabalho e, posteriormente, como engenheiro de segurança do trabalho. Ao longo desse período, atuei como bombeiro civil, instrutor de treinamentos em espaços confinados, trabalho em altura e segurança em atividades elétricas. Também trabalhei como perito em insalubridade, periculosidade e acidentes do trabalho. Tive, ainda, a oportunidade de atuar como professor no curso técnico de segurança do trabalho. Essa atuação se deu em diversos segmentos do mercado, com maior concentração nos setores do agronegócio e da construção civil e na prestação de consultoria técnica para empresas de outras áreas, como indústria, saúde e mineração.
Durante esse período, exerci funções de coordenação, gestão e responsabilidade técnica, liderando equipes, projetos e iniciativas voltadas à Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho. Por mais de 12 anos, coordenei o acompanhamento de fiscalizações conduzidas pela inspeção do trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho, assegurando o atendimento às exigências legais e normativas. Tive, ainda, a oportunidade de participar de duas operações móveis de combate ao trabalho em condições análogas à escravidão e, adicionalmente, atuei na coordenação de equipes responsáveis pela investigação de acidentes fatais.
Ao longo de toda essa experiência, nunca presenciei um gestor ou uma empresa declarar abertamente que não se importava com os procedimentos de Segurança e Saúde no Trabalho. No entanto, a autonomia concedida aos profissionais da área, os recursos disponibilizados e as prioridades estabelecidas para eliminação ou redução de riscos, bem como a aplicação da hierarquia das medidas de controle previstas nas normas regulamentadoras, muitas vezes deixavam evidente que a prevenção deveria avançar apenas até o limite do que a inspeção do trabalho exigia.
A pressão por produtividade, a busca por maior agilidade nas operações e os custos associados à implementação de medidas de segurança eram frequentemente vistos como obstáculos. Muitas vezes, essas barreiras eram justificadas pela falta de recursos, pelo receio de atrasar processos produtivos ou pelo aumento dos custos operacionais. Paradoxalmente, essas dificuldades pareciam diminuir após a ocorrência de acidentes ou diante da atuação da inspeção do trabalho.
Minha experiência demonstrou que muitas empresas, infelizmente, estão mais preocupadas em atender às exigências da fiscalização do que em utilizar o regramento normativo como instrumento real de prevenção. No cotidiano das organizações, isso se evidenciava na priorização quase exclusiva do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual, sem a mesma preocupação em atuar diretamente nas fontes de risco por meio de projetos, programas estruturados e treinamentos efetivos.
Nas reuniões internas, raramente a alta direção demonstrava preocupação genuína com a implementação dos programas de Segurança e Saúde no Trabalho. As perguntas mais frequentes eram sempre as mesmas: “Isso atende ao Ministério do Trabalho?”, “Isso foi solicitado pela fiscalização?”, “Isso é realmente exigido pela norma?”. Quando a resposta não se enquadrava em alguma dessas perguntas, a orientação geralmente era simples: fazer apenas o que fosse obrigatório ou aquilo que tivesse sido solicitado pela fiscalização.
Diante dessa realidade, foi possível perceber que, o foco maior estava em evitar autuações, e não em estruturar um sistema consistente de gestão de riscos. Em alguns casos, a prevenção acabava sendo reduzida ao cumprimento mínimo do regramento normativo para atender à inspeção do trabalho. Em certas situações, nem mesmo esse mínimo era plenamente observado.
Portanto, tal comportamento revela uma distorção significativa entre o objetivo real do regramento normativo, que é promover a prevenção, e a simples obrigação burocrática diante da Auditoria-Fiscal do Trabalho.
2. A segunda reflexão que trago é esta: por que as empresas criticam com tanta frequência o papel da Auditoria – Fiscal do Trabalho? Estaria esse conflito relacionado à falta de comunicação? Ou à incompreensão sobre a verdadeira finalidade da Auditoria – Fiscal do Trabalho?
Quando iniciei minha jornada na área de Segurança e Saúde no Trabalho, a ideia que havia aprendido durante o curso era a de que a fiscalização do trabalho seria uma parceira na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. No entanto, ao me deparar com a realidade prática, percebi rapidamente que muitas empresas enxergavam a inspeção do trabalho como uma ameaça. A missão que frequentemente se estabelecia era clara: fazer de tudo para que os fiscais do Ministério do Trabalho não encontrassem problemas.
Naquela época, eu atuava como técnico de segurança do trabalho e ainda tinha muitas dúvidas sobre procedimentos e até mesmo sobre determinados pontos das normas regulamentadoras. É importante lembrar que, até por volta de 2010, muitos processos ainda eram realizados em papel e precisavam ser protocolados presencialmente no Ministério do Trabalho.
Certo dia, comentei que pretendia buscar alguns esclarecimentos diretamente com a fiscalização. A resposta que recebi foi imediata e bastante dura: “Você está doido? Se você falar com eles, na próxima semana eles estarão aqui e, na outra semana, você estará na rua”. Foi naquele momento que percebi que a comunicação entre empresas e fiscalização não era tão tranquila quanto os professores haviam apresentado durante a formação.
Apesar do desânimo inicial, não desisti. Com cuidado e aproveitando oportunidades em eventos e palestras, fui conhecendo alguns Auditores-Fiscais do Trabalho. Nessas ocasiões, eu conseguia tirar dúvidas e compreender melhor determinados aspectos da legislação.
Algum tempo depois, já cursando engenharia de segurança do trabalho e organizando uma SIPAT, sugeri convidar um Auditor-Fiscal do Trabalho para ministrar uma palestra. A reação, novamente, foi negativa e bastante desmotivadora: “Você quer trazer a fiscalização para dentro da empresa? Esqueça isso”.
Naquele momento, eu já possuía mais argumentos. Procurei explicar o verdadeiro papel da inspeção do trabalho. Falei sobre a importância das atividades de orientação, da possibilidade de esclarecimento de dúvidas e até mesmo da oportunidade de compreender melhor determinados procedimentos. Também mencionei que muitos dos resultados que eu alcançava na área de prevenção estavam relacionados ao bom relacionamento que construía ao participar de eventos e espaços de diálogo.
Mesmo assim, não consegui convencer a direção. Pelo contrário, surgiu certa desconfiança por parte de algumas pessoas, que passaram a acreditar que eu estaria “entregando” a empresa ao Ministério do Trabalho.
Sempre que eu acompanhava uma fiscalização do trabalho, o sentimento que predominava era o de que uma espécie de guerra estava em curso. As empresas queriam se livrar o mais rápido possível da presença da fiscalização. Até mesmo situações simples, como responder a uma NAD (Notificação para Apresentação de Documentos), tornavam-se difíceis de conduzir diante de um ambiente tão tenso.
Esses episódios representam apenas uma pequena parte entre muitos outros que vivenciei ao longo da minha trajetória profissional. Com o tempo, percebi que muitas empresas criticam a inspeção do trabalho porque acreditam que sua função principal seria fechar empresas, interromper processos produtivos ou simplesmente favorecer trabalhadores.
Na prática, muitas organizações não compreendem que o papel central da inspeção do trabalho é garantir direitos mínimos de segurança, saúde e dignidade no ambiente de trabalho. Muitas empresas, principalmente as pequenas e médias, não percebem que a atuação da fiscalização também contribui para evitar acidentes e tragédias decorrentes de procedimentos inadequados ou da ausência de medidas de prevenção.
Gerar empregos sem observar o regramento normativo, sem garantir condições mínimas de dignidade e sem preservar a integridade dos trabalhadores na ida e na volta do trabalho pode se transformar em um problema grave para toda a sociedade.
Assim, sem generalizações, é possível afirmar que boa parte das empresas ainda possui dificuldades de comunicação e de compreensão sobre o verdadeiro propósito da inspeção do trabalho. Muitas vezes, a fiscalização é vista apenas como um órgão que autua, interdita ou embarga atividades, quando, na verdade, sua missão principal está relacionada à promoção da segurança, da saúde e da dignidade nas relações de trabalho.
3. A terceira reflexão que quero compartilhar é a seguinte: por que o nível de cultura de Segurança e Saúde no Trabalho ainda parece tão baixo entre muitos trabalhadores, enquanto diversas empresas ostentam selos de qualidade e certificações relacionadas à gestão de segurança? Trata-se de um problema dos trabalhadores ou das próprias organizações?
O cotidiano dentro de uma fábrica, de uma frente de serviço ou mesmo de uma atividade de prestação de serviços é muito diferente do que muitas pessoas imaginam. Longe dos olhares da inspeção do trabalho, dos profissionais da área de SST e até mesmo de auditores de sistemas de qualidade, a realidade vivida pelos trabalhadores nem sempre é tranquila quando se trata de garantir sua integridade na chegada ao trabalho e no retorno para casa.
Embora a NR-01 estabeleça o direito de recusa em situações de grave e iminente risco, na prática não é simples fazer uso desse direito. Muitas vezes, também não é fácil garantir condições mínimas de dignidade no ambiente de trabalho. O discurso apresentado no momento da contratação, frequentemente conduzido pelo setor de recursos humanos, muitas vezes não corresponde à realidade encontrada no dia a dia das atividades.
Reclamações relacionadas à substituição de EPIs, à disponibilidade de ferramentas adequadas ou à necessidade de procedimentos mais seguros acabam sendo interpretadas como problemas. Muitos líderes enxergam esses trabalhadores como pessoas difíceis ou pouco produtivas. No entanto, muitas vezes esses profissionais fazem parte de um pequeno grupo que ainda leva a sério a própria segurança e a dos colegas de trabalho.
Os treinamentos, em muitos casos, acabam sendo realizados apenas para atender a exigências formais da inspeção do trabalho. Poucas empresas conseguem promover treinamentos mais realistas, com simulações e discussões práticas. Lembro de um caso em que, após uma inspeção do trabalho, estabeleci um cronograma de treinamentos para todos os empregados de uma empresa. No entanto, eu tinha apenas duas horas para treinar turmas de aproximadamente vinte e cinco trabalhadores.
Durante um desses treinamentos, surgiram perguntas sobre insalubridade e periculosidade, e comecei a esclarecer algumas dúvidas dos trabalhadores. De repente, o gerente da área entrou na sala e, ao ouvir a explicação, determinou que eu encerrasse o treinamento. Segundo ele, eu estaria criando problemas ao explicar quem tinha direito a determinados adicionais, como essas avaliações eram realizadas e o que poderia estar incorreto na empresa.
Em outra ocasião, esse mesmo gerente interrompeu um processo de eleição da CIPA porque a comissão havia deslocado a urna para alguns setores da empresa, com o objetivo de facilitar a participação dos trabalhadores. Ao longo da minha trajetória, acompanhei diversos casos em que trabalhadores eram desencorajados a se candidatar à CIPA e, em alguns casos, aqueles que insistiam acabavam sendo desligados da empresa.
Apesar disso, nas reuniões formais, o discurso era sempre o mesmo: era necessário fortalecer a cultura de segurança. Em algumas situações, até consultorias externas eram contratadas, mas, muitas vezes, o resultado final se limitava à produção de documentos e relatórios.
Lembro também de acompanhar uma inspeção do trabalho em que o auditor perguntou a um trabalhador se ele havia recebido treinamento sobre procedimentos de emergência. O trabalhador respondeu que sim, mas não soube responder a uma pergunta simples: qual era o ponto de encontro em caso de emergência.
Essa situação sempre me gerava certa angústia. Muitas vezes eu desejava oferecer uma capacitação mais adequada e alinhada com a realidade da empresa, mas não conseguia avançar nesse sentido. Em várias ocasiões, eram contratados instrutores externos que não conheciam a realidade do trabalho executado. Eles apresentavam conteúdos básicos e, ao final, a empresa divulgava que estava oferecendo uma capacitação de alto nível.
Diante dessas experiências, passei a perceber que o baixo nível de cultura de Segurança e Saúde no Trabalho entre os trabalhadores, muitas vezes, não está relacionado a eles próprios, mas sim à forma como algumas empresas conduzem seus processos de gestão. Em muitos casos, o que se observa é mais marketing institucional do que a implementação real de procedimentos de prevenção.
Uma parcela significativa das empresas não garante autonomia efetiva ao SESMT. Em alguns casos, as CIPAs funcionam apenas formalmente. Dessa forma, o processo de gerenciamento de riscos e de prevenção acaba avançando apenas quando ocorre uma fiscalização mais detalhada por parte da inspeção do trabalho.
Também tive a oportunidade de acompanhar acidentes fatais e acidentes graves em locais que, à primeira vista, aparentavam possuir uma gestão exemplar de segurança. Para quem observava apenas as redes sociais ou os materiais institucionais dessas empresas, seria difícil imaginar que tais acidentes poderiam ocorrer. No entanto, quando se realiza a investigação desses eventos, torna-se evidente que o nível real de cultura de segurança entre os trabalhadores e as condições efetivas de trabalho, muitas vezes, não correspondem à imagem divulgada publicamente.
Em muitos casos, o que existe é uma estrutura formal voltada a atender auditorias, fiscalizações e certificações, enquanto as condições reais de trabalho permanecem distantes daquilo que é apresentado nos documentos e nos relatórios de gestão.
Dessa forma, essa realidade evidencia que o baixo nível de cultura de Segurança e Saúde no Trabalho não decorre, em sua essência, dos trabalhadores, mas da forma como a prevenção é conduzida pelas organizações, muitas vezes distante da prática e limitada a uma construção formal que não se materializa no cotidiano do trabalho.
4. Primeira expectativa: uma Auditoria-Fiscal do Trabalho conectada à realidade do ambiente de trabalho
A experiência que tive mostrou que, muitas vezes, o atendimento às exigências normativas acaba se limitando à produção de relatórios, programas e registros que nem sempre refletem a realidade vivida no ambiente de trabalho. Por isso, acredito que uma inspeção do trabalho eficaz precisa olhar além da papelada e buscar compreender como as medidas de prevenção realmente se materializam no dia a dia das atividades.
Embora o papel da inspeção do trabalho não seja o de atuar como consultora das empresas, nem tampouco substituir as atribuições do SESMT, acredito que a fiscalização pode contribuir muito para superar a ideia, ainda presente em muitas organizações, de que as normas regulamentadoras e outros instrumentos normativos existem apenas para atender ao Ministério do Trabalho. No início deste texto, mencionei que, dentro do modelo tripartite de prevenção, cabe ao governo não apenas fiscalizar, mas também normatizar regras voltadas à promoção de ambientes de trabalho seguros e dignos.
Dentro dessa perspectiva, considero que, se foi a própria inspeção do trabalho que participou da construção e da normatização dessas regras e se, hoje, observamos que muitas delas são cumpridas de forma ineficiente ou, em alguns casos, sequer são efetivamente aplicadas, talvez seja o momento de a inspeção do trabalho se aproximar ainda mais dos administrados e compreender os motivos que levam muitas empresas a se preocuparem mais em cumprir formalmente as normas do que em promover a prevenção de forma concreta.
Isso não significa, de forma alguma, renunciar à atuação fiscalizatória quando ela se fizer necessária. No entanto, acredito que, ao demonstrar com mais clareza o papel institucional da inspeção do trabalho, seu propósito e suas diretrizes, é possível contribuir para que as empresas compreendam melhor o verdadeiro objetivo do regramento normativo e avancem na construção de ambientes de trabalho mais seguros.
Uma possibilidade interessante para o futuro seria ampliar a presença da inspeção do trabalho em congressos, seminários e eventos da área de Segurança e Saúde no Trabalho, contribuindo com o debate técnico e com a disseminação de boas práticas de prevenção. Além disso, a própria inspeção do trabalho poderia promover eventos de alcance nacional e regional, considerando as particularidades de cada localidade, com o objetivo de discutir a aplicação prática das normas e fortalecer a cultura de prevenção.
Esse ambiente de diálogo pode proporcionar um ganho significativo de conhecimento também para a própria inspeção do trabalho. A troca de experiências com profissionais da área de SST, empregadores e trabalhadores tem o potencial de contribuir para transformar o regramento normativo em prática real no cotidiano das organizações.
Em suma, uma Auditoria-Fiscal do Trabalho mais conectada à realidade do ambiente de trabalho tende a contribuir de forma mais efetiva para a promoção da prevenção, aproximando o regramento normativo das condições reais em que o trabalho é executado.
5. Segunda expectativa: uma Auditoria-Fiscal do Trabalho mais próxima e comunicativa com a sociedade
As diversas barreiras que encontrei, entre empresas e inspeção do trabalho, hoje me motivam a buscar melhorar esse aspecto. Acredito que está na hora de resgatar instrumentos importantes de diálogo, como consultas técnicas, mediações e mesas regionais de discussão, de forma a reduzir a distância de comunicação que ainda existe entre esses atores.
O medo de buscar esclarecimentos ou de estabelecer mediações sobre determinados pontos normativos não deveria existir entre aqueles que têm um papel fundamental na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A prevenção exige diálogo, troca de experiências e construção coletiva de soluções.
Vivemos atualmente um dos períodos mais avançados da história no que diz respeito às tecnologias de comunicação. Diversas plataformas digitais, mídias e redes sociais permitem a aproximação entre diferentes grupos da sociedade. No entanto, muitas vezes percebo que, na contramão desse avanço tecnológico, a inspeção do trabalho ainda se encontra distante das empresas e, principalmente, dos trabalhadores.
É preciso resgatar essa confiança e demonstrar que, embora a fiscalização atue quando necessário, o seu papel central está relacionado à promoção da prevenção por meio da normatização, da orientação e da fiscalização das condições de trabalho.
Nesse novo momento histórico, a inspeção do trabalho também tem o dever de demonstrar à sociedade que os instrumentos de fiscalização não possuem apenas caráter punitivo. Pelo contrário, eles contribuem para o aperfeiçoamento dos procedimentos de gerenciamento de riscos dentro das organizações.
Precisamos construir um ambiente de diálogo sem receio de represálias, livre de disputas ideológicas ou interpretações equivocadas sobre o papel institucional da fiscalização. É importante demonstrar que instrumentos como a interdição ou o embargo possuem também caráter pedagógico e são utilizados em situações extremas, quando há descumprimento grave das normas ou risco iminente à saúde e à integridade dos trabalhadores.
A inspeção do trabalho também precisa ampliar sua presença nos espaços de debate sobre inovação tecnológica aplicada à segurança e saúde no trabalho. Isso inclui discussões sobre novas medidas de proteção coletiva, desenvolvimento de projetos de engenharia de segurança e avanços relacionados a equipamentos de proteção individual.
Para que isso aconteça, é necessário fortalecer o diálogo com fabricantes, empresas, profissionais da área e trabalhadores. A construção de soluções mais eficientes e seguras depende dessa interação entre os diferentes atores envolvidos no mundo do trabalho.
Também é fundamental ampliar a visibilidade das campanhas nacionais de prevenção de acidentes e de promoção da saúde, fortalecendo movimentos como o Abril Verde, o Outubro Rosa e o Novembro Azul. A comunicação tem um papel central na construção de uma cultura de prevenção mais sólida.
Por fim, uma Auditoria-Fiscal do Trabalho mais próxima, acessível e comunicativa tende a reduzir barreiras históricas, fortalecer a confiança entre os atores sociais e contribuir de forma mais efetiva para a construção de ambientes de trabalho seguros e dignos.
6. Terceira expectativa: O desafio da Auditoria – Fiscal do Trabalho de consolidar uma cultura de prevenção alinhada à realidade do trabalho
A terceira expectativa em relação à Auditoria-Fiscal do Trabalho é contribuir para o fortalecimento de uma cultura de prevenção alinhada à realidade das atividades, e não restrita à produção de documentos formais distantes do cotidiano do ambiente laboral.
A cultura de segurança pode ser compreendida como o conjunto de valores, comportamentos e práticas compartilhadas em uma organização, que orientam a forma como os riscos são percebidos e gerenciados (MACHADO et al., 2025) . Nesse sentido, não se trata apenas da existência de normas ou procedimentos, mas da forma como esses elementos se manifestam no dia a dia do trabalho.
Além disso, a cultura de segurança está diretamente relacionada às atitudes, crenças e comportamentos individuais e coletivos, sendo influenciada pela estrutura organizacional, pelas práticas de gestão e pelo nível de envolvimento dos trabalhadores (BUFFON; AGUIAR; GODARTH, 2018) . Dessa forma, sua consolidação depende de um processo contínuo de construção, aprendizado e participação.
A partir desses conceitos, é possível afirmar que a cultura de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho ultrapassa o trabalho prescrito — representado por normas, procedimentos e programas formalmente estabelecidos — e se concretiza no trabalho real, ou seja, na forma como as atividades são efetivamente executadas no cotidiano, especialmente no chão de fábrica.
A experiência prática demonstra que muitas organizações ainda apresentam fragilidades nesse aspecto. Em diversos casos, observa-se uma cultura orientada ao cumprimento formal de exigências normativas, seja para atender à Auditoria-Fiscal do Trabalho, a outros órgãos de controle ou a sistemas de certificação. Nesses contextos, a prevenção deixa de ser um valor organizacional e passa a ser tratada como requisito burocrático.
Outro ponto relevante refere-se à forma como os instrumentos de gestão em SST são comunicados. Não é incomum encontrar programas, procedimentos e instruções que não são compreendidos pelos próprios trabalhadores. Quando a comunicação não é clara e acessível, esses instrumentos perdem sua função preventiva e passam a ter aplicação limitada.
Além disso, a baixa participação dos trabalhadores na construção das ações de prevenção ainda é uma realidade em muitas organizações. Embora os normativos prevejam essa participação, sua efetividade depende de práticas concretas que incentivem o envolvimento ativo dos trabalhadores na identificação de riscos e na construção de soluções.
Nesse contexto, a própria Auditoria-Fiscal do Trabalho também pode contribuir para o avanço da cultura de prevenção, especialmente ao incentivar práticas mais alinhadas à realidade das atividades, fortalecer a participação dos trabalhadores e valorizar instrumentos que ultrapassem o cumprimento formal das normas.
Logo, a consolidação de uma verdadeira cultura de prevenção depende da integração entre normas, práticas e comportamento organizacional, de modo que a segurança deixe de ser apenas um requisito documental e passe a ser incorporada como valor efetivo no cotidiano do trabalho.
Conclusão
Por fim, o “outro lado do balcão” é a forma que encontrei de comunicar a importância da relação tripartite para a construção de um processo de prevenção realmente eficaz em Segurança e Saúde no Trabalho.
Analisar, de forma integrada, os aspectos relacionados à organização, aos trabalhadores e ao papel do Estado constitui um mecanismo essencial para o fortalecimento da cultura de prevenção no meio ambiente de trabalho.
À luz dessas reflexões, minha expectativa é que a nova fase da Auditoria-Fiscal do Trabalho se oriente pela retomada da aproximação com empregadores e trabalhadores, com ênfase no fortalecimento do diálogo e da confiança entre os atores envolvidos.
O objetivo maior desse movimento é garantir a integridade física e emocional de cada trabalhador, ao mesmo tempo em que se promove a geração de empregos com dignidade e responsabilidade social. Demonstrar e comunicar o verdadeiro papel da Auditoria-Fiscal do Trabalho é mais do que uma missão institucional.
Trata-se de um compromisso permanente com a promoção da saúde, da segurança e da dignidade no meio ambiente do trabalho. Para isso, é necessário superar barreiras históricas, construir pontes e abrir caminhos por meio do diálogo, da informação e da orientação voltada à prevenção.
Assim, espero que estas reflexões e expectativas contribuam para ampliar o debate e incentivar o aperfeiçoamento contínuo da Auditoria-Fiscal do Trabalho. Que possamos evoluir para uma atuação cada vez mais próxima da realidade, capaz de transformar normas em práticas efetivas e de fortalecer uma cultura de prevenção sólida.
Dessa forma, a sociedade poderá compreender, de maneira mais clara, o valor da Auditoria-Fiscal do Trabalho na construção de ambientes laborais mais seguros, justos e humanos.
Referências
MACHADO, Cynthia Fernanda Teles et al. Jornada laboral e carga de trabalho percebida interferem na cultura de segurança da atenção primária. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, São Paulo, v. 50, e21, 2025. Disponível em: https://doi.org/10.1590/2317-6369/22324pt2025v50e21. Acesso em: 2026.
BUFFON, Gabriela; AGUIAR, Jairo Leonardi de; GODARTH, Kellerman Augusto Lemes. Maturidade da cultura de segurança no trabalho: aplicação do modelo de Hudson em um laticínio no sudoeste do Paraná. Revista Administração em Diálogo, São Paulo, v. 20, n. 2, p. 1–18, 2018. Disponível em: http://dx.doi.org/10.23925/2178-0080.2017v20i2.34888. Acesso em: 2026.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01): Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília: MTE, 2020. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego. Acesso em: 2026.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Inspeção do Trabalho: atuação na segurança e saúde no trabalho. Brasília: MTE, [s.d.]. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego. Acesso em: 2026.