Vitória do SINAIT! STF decide a favor dos MS que garantem pagamento do Bônus de Eficiência a aposentados e pensionistas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
13/04/2021



Sindicato ajuizou os Mandados de Segurança contra atos do TCU que suspendiam o pagamento da parcela. Processos já contavam com liminares favoráveis, mantidas no voto do relator


Em sessão virtual realizada nesta segunda-feira, 12 de abril, o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF decidiu pela procedência do mérito dos dois Mandados de Segurança (MS) – 35.498 e 35.812 – ajuizados pelo SINAIT em 2018 para garantir o pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade aos aposentados e pensionistas.


Foram nove votos favoráveis dos ministros Carmem Lúcia, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Votaram contra: Marco Aurélio e Edson Fachin.


O julgamento dos processos começou na última sexta-feira, 2 de abril, e foi acompanhado de perto pelo Sindicato.


Os MS são contrários a atos do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspenderam o pagamento da rubrica aos servidores aposentados e pensionistas.


 


Mais sobre o julgamento


O voto do relator, Alexandre de Moraes, nos dois MS tinha sido favorável – veja aqui aqui, mantendo as decisões liminares que asseguraram o pagamento do Bônus.


No MS 35.498, o ministro Luís Roberto Barroso seguiu o voto do relator, garantindo a constitucionalidade e legalidade do pagamento aos aposentados e pensionistas – veja aqui como votou o ministro.


 


MS impetrados pelo SINAIT


O recebimento da parcela pelos inativos foi questionado pelo Tribunal de Contas da União por duas vezes, o que motivou o Sindicato a impetrar os MS.


O Mandado de Segurança 35.498 foi ajuizado em 23 de janeiro de 2018, contra ato da Corte de Contas que suspendeu o pagamento da parcela a um grupo de inativos. Por meio da Representação nº 021.009/2017-11, em 24 de agosto de 2017, o TCU exerceu controle de constitucionalidade abstrato da Lei nº 13.464/2017, que instituiu o reajuste e o pagamento do Bônus de Eficiência aos Auditores-Fiscais do Trabalho, como resultado de longa negociação salarial com o governo federal. O TCU sustentou que o pagamento aos aposentados e pensionistas era inconstitucional, em razão da não incidência de contribuição previdenciária sobre a rubrica.


Em 7 de fevereiro de 2018, Alexandre de Moraes deferiu o Pedido Liminar no âmbito do MS 35.498 “para suspender os efeitos do ato impugnado na TC 021.009/2017-1, unicamente em relação aos substituídos pelo impetrante e, consequentemente, determinar que o Tribunal de Contas da União, nos casos concretos submetidos à sua apreciação, se abstenha de afastar a incidência dos §§ 2º e 3º dos artigos 7º e 17 da Medida Provisória 765/2016, convertida na Lei 13.464/2017”.


O Mandando de Segurança 35.812 foi impetrado pelo SINAIT no dia 2 de julho, contra Acórdãos do Tribunal de Contas da União. Nesses atos, o TCU passou a julgar ilegal a aposentadoria dos Auditores-Fiscais do Trabalho, no ato de registro, em face do recebimento do Bônus de Eficiência.


Nesse caso, o SINAIT também obteve liminar favorável em 14 de agosto de 2018, do ministro relator, Alexandre de Moraes, mantendo o pagamento da rubrica aos inativos. Na decisão, Moraes determinou que o TCU reapreciasse os “Acórdãos 2791/2018, 2792/2018, 2793/2018, 2794/2018, 2795/2018, 2796/2018, 3102/2018, 3103/2018 e 3104/2018, devendo proceder aos respectivos REGISTROS, desde que o único óbice aos registros das aposentadorias ou pensões seja a legitimidade do pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade, previsto na Lei Federal 13.464/2017”.


Veja também os votos dos ministros Edson Fachin,  Marco AurélioRosa Weber  e Gilmar Mendes


 


Atuação do SINAIT


Para restabelecer em definitivo o pagamento do bônus aos Auditores-Fiscais do Trabalho aposentados e aos pensionistas o SINAIT não mediu esforços. Contratou assessoria jurídica especializada para fazer as articulações necessárias junto às autoridades judiciais competentes.


Por meio do escritório Farág Advogados Associados, o SINAIT fez a defesa coletiva e também individual de todos aposentados e pensionistas prejudicados pela decisão do TCU. Ações judiciais foram ajuizadas para garantir os direitos de todos. Todas as medidas cabíveis foram tomadas nas instâncias adequadas. Relembre aqui aqui.


Em 23 de janeiro de 2018, o Mandado de Segurança 35.498 foi ajuizado pelo SINAIT contra ato da Corte de Contas que suspendeu o pagamento da parcela a um grupo de inativos. Por meio da Representação nº 021.009/2017-11, em 24 de agosto de 2017, o TCU exerceu controle de constitucionalidade abstrato da Lei nº 13.464/2017, que instituiu o reajuste e o pagamento do Bônus de Eficiência aos Auditores-Fiscais do Trabalho, como resultado de longa negociação salarial com o governo federal. O TCU sustentou que o pagamento aos aposentados e pensionistas era inconstitucional, em razão da não incidência de contribuição previdenciária sobre a rubrica.


Em 7 de fevereiro de 2018, Alexandre de Moraes deferiu o Pedido Liminar no âmbito do MS 35.498 “para suspender os efeitos do ato impugnado na TC 021.009/2017-1, unicamente em relação aos substituídos pelo impetrante e, consequentemente, determinar que o Tribunal de Contas da União, nos casos concretos submetidos à sua apreciação, se abstenha de afastar a incidência dos §§ 2º e 3º dos artigos 7º e 17 da Medida Provisória 765/2016, convertida na Lei 13.464/2017”.


O Mandando de Segurança 35.812 foi impetrado pelo SINAIT no dia 2 de julho, contra Acórdãos do Tribunal de Contas da União. Nesses atos, o TCU passou a julgar ilegal a aposentadoria dos Auditores-Fiscais do Trabalho, no ato de registro, em face do recebimento do Bônus de Eficiência.


Nesse caso, o SINAIT também obteve liminar favorável em 14 de agosto de 2018, do ministro relator, Alexandre de Moraes, mantendo o pagamento da rubrica aos inativos. Na decisão, Moraes determinou que o TCU reapreciasse os “Acórdãos 2791/2018, 2792/2018, 2793/2018, 2794/2018, 2795/2018, 2796/2018, 3102/2018, 3103/2018 e 3104/2018, devendo proceder aos respectivos REGISTROS, desde que o único óbice aos registros das aposentadorias ou pensões seja a legitimidade do pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade, previsto na Lei Federal 13.464/2017”.


 


Ações nos estados


Em agosto de 2017, o SINAIT iniciou nos estados a defesa dos Auditores-Fiscais do Trabalho aposentados e dos pensionistas em relação ao direito de receber o Bônus de Eficiência e Produtividade. Relembre aqui.


Em janeiro 2018 - quando o TCU mandou cortar o pagamento do Bônus para um grupo de aposentados do Rio Grande do Sul, do Rio Janeiro e da Bahia -, o Sinait entrou com diversas ações nesses estados e também atuou junto ao TCU e conseguiu a primeira liminar no STF, evitando que a suspensão se estendesse a mais servidores em outros estados. Relembre aqui.


Ainda em 2018, o TCU fez nova investida para declarar a ilegalidade de aposentadorias por causa do Bônus. O Sinait teve que impetrar outro mandado de segurança no STF para garantir o direito dos Auditores-Fiscais do Trabalho de aposentar com o bônus.


Naquela ocasião, o SINAIT teve várias reuniões com os ministros do TCU para tentar que eles mudassem de opinião sobre essas tentativas.


Veja abaixo matérias sobre o assunto:


Bônus de Eficiência: STF concede liminar ao Sinait impedindo a suspensão do pagamento a aposentados


Providências do SINAIT sobre questionamentos do TCU ao Bônus de Eficiência e Produtividade


Bônus de Eficiência – Em liminar, STF decide pela legitimidade do recebimento da parcela por aposentados


Bônus de Eficiência: Sinait garante, em nível nacional, pagamento aos aposentados e pensionistas


Bônus de Eficiência – Sinait consegue liminar favorável no Rio Grande do Sul


 


 


 

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