A Lei 12.964, de 8 de abril de 2014, que cria multa para o empregador doméstico que não assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS de seu empregado, passa a valer hoje, dia 7 de agosto. A partir de agora, o empregador que não estiver cumprindo a legislação trabalhista poderá pagar uma multa que varia de R$ 402,53 a R$ 805,06, conforme o caso. Terá, também, a oportunidade de regularizar a situação, assinar a CTPS do empregado doméstico com data retroativa e pagar todos os encargos decorrentes da relação trabalhista, o que poderá ser um atenuante na aplicação da penalidade.
Para a Auditoria-Fiscal do Trabalho haverá, na prática, poucas mudanças. A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT deverá publicar uma Instrução Normativa – IN ainda esta semana, determinando os mecanismos da fiscalização, segundo informou ao Sinait o secretário Paulo Sérgio de Almeida. A principal diferença está no fato de que poderão ser lavrados autos de infração e aplicada a multa, o que não era previsto até agora, em que a atuação do Auditor-Fiscal do Trabalho se restringia à orientação a empregados e empregadores.
Paulo Sérgio explica que a fiscalização do emprego doméstico não é uma questão simples e as dificuldades continuarão. “São pessoas que trabalham dentro de residências, onde os Auditores-Fiscais não podem entrar, a não ser que sejam convidados. É diferente de uma empresa”. Por essa razão, deverá ser priorizada a modalidade de fiscalização indireta, em que o empregador é notificado a comparecer às sedes das Superintendências e Gerências Regionais do Trabalho e Emprego para comprovar a regularidade trabalhista do empregado doméstico que estiver prestando serviço em sua residência. Para que isso aconteça, será necessário haver uma denúncia, do próprio empregado, no plantão fiscal, da mesma forma como já ocorre atualmente.
É difícil dizer, neste momento, como se comportarão os trabalhadores domésticos na vigência da lei. A demanda apresentada e a atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho serão avaliadas dentro de um prazo de aproximadamente dois meses, informa o secretário de Inspeção do Trabalho, levando-se em consideração sempre o âmbito de atuação da fiscalização. “A competência da Auditoria-Fiscal do Trabalho ocorre durante a vigência do contrato de trabalho. Caberá aos Auditores-Fiscais, na medida em que tiverem elementos que comprovem o descumprimento da lei, aplicar a penalidade. No caso do trabalhador doméstico que não está mais à disposição do empregador e não teve sua Carteira de Trabalho anotada, terá que recorrer à Justiça do Trabalho. O que podemos dizer é que estaremos preparados para lidar com essa demanda, dentro dos procedimentos da Inspeção do Trabalho e que serão aperfeiçoados pela Instrução Normativa”.
Expectativas
O Sinait lembra que milhões de trabalhadores domésticos, especialmente mulheres, ainda não têm respeitados seus direitos trabalhistas, não têm Carteira de Trabalho assinada e perdem, com isso, acesso a benefícios previdenciários como auxílio doença, auxílio acidente, licença-maternidade e aposentadoria, para citar apenas alguns.
Rosa Jorge, presidente do Sindicato, afirma ter a expectativa de que os trabalhadores denunciem e gerem, de fato, uma grande demanda, que promova uma real mudança nesta relação de trabalho, para melhor. “A dificuldade que podemos ter recai sempre no mesmo ponto: a falta de Auditores-Fiscais do Trabalho. Se todos os trabalhadores domésticos decidirem reclamar, não haverá Auditores-Fiscais suficientes, nem para essa demanda nem para qualquer outra, pois o quadro está crítico. O Ministério do Trabalho e Emprego e o governo precisam prestar atenção nisso”, diz Rosa Jorge.
Assista, a seguir, matéria veiculada no jornal Bom Dia Brasil, da TV Globo, edição de 5 de agosto, sobre o assunto.
Veja, também, matérias do jornal Tribuna do Ceará, da SRTE/GO e da Rádio Câmara sobre o assunto.
4-8-2014 – Tribuna do Ceará
A nova lei, que entra em vigor no dia 8, vai beneficiar profissionais como empregadas domésticas com jornada de 44 horas semanais e adicional de horas extras
A Lei ordinária 12.964/2014 que garantiu mais direitos aos trabalhadores domésticos foi sancionada no dia 8 de abril pela presidenta Dilma Roussef e entrará em vigor a partir de 8 de agosto de 2014. Ela vai beneficiar profissionais como vigias, babás, motoristas particulares, caseiros, empregadas domésticas e jardineiros. Já começam a valer benefícios como a jornada de 44 horas semanais e o adicional de horas extras, com valor pelo menos 50% superior ao normal. Por isso, é preciso atenção na hora de assinar o contrato. Nele, devem constar todos os detalhes do emprego.
Adriana Costa atua como empregada doméstica há 3 anos e se sente mais segura com os novos direitos adquiridos. “Eu já tenho tudo isso aí, mas pra quem não tem vai ser muito bom. E tomara que façam valer a lei, porque vai ajudar muita gente”.
É considerado trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços contínuos em atividades não-lucrativas à pessoa ou à família. Integram a categoria: cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras. Os patrões que não registrarem o vínculo empregatício das empregadas domésticas na carteira de trabalho pagarão multa. A lei determina que a multa pode ser duplicada se houver entendimento da Justiça de que houve gravidade na omissão.
Saiba Mais
Pela nova regra, a jornada de trabalho do empregado doméstico é de 44 horas semanais, sendo 8 horas diárias. Qualquer tempo a mais trabalhado caracteriza hora extra e deve ser controlado e pago. Benefícios anteriores como férias, 13º salário e aposentadoria também estão garantidos. Já outros conquistados com a emenda constitucional dependem ainda de regulamentação: é o caso da multa rescisória, fundo de garantia, seguro-desemprego, auxílio creche e o adicional noturno.
Denúncias e Fiscalização O trabalhador doméstico que estiver atuando sem algum dos direitos previstos na lei deverá procurar as superintendências, gerências ou agências regionais do trabalho e emprego para denunciar junto ao plantão fiscal. A denúncia será atendida por um auditor fiscal do trabalho.
Em caso de autuação, o empregador tem 10 dias para fazer a defesa. Caso seja mantido o auto de infração na decisão da Secretaria Regional do Trabalho e Emprego, ainda cabe recurso para Brasília, também no prazo de 10 dias. Caso seja comprovada alguma irregularidade, a multa mínima a ser aplicada é de R$ 402,53 e pode chegar até a R$ 805,06.
Segundo o chefe de fiscalização da SRTE, Luís Alves, não há nenhuma campanha de fiscalização programada, pois o órgão está aguardando as orientações do órgão central em Brasília. Além disso, há que se ressaltar que a fiscalização não pode ingressar nas residências, em face de proibição constitucional (artigo 5º, inciso XI).
“Ainda estamos aguardando orientação da Secretaria de Inspeção do Trabalho em Brasília quanto às fiscalizações. A princípio, a doméstica pode fazer denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego ou recorrer à Justiça do Trabalho”, declarou.
Como assinar a CTPSAssinar a carteira de trabalho é simples e pode ser feito em casa, com ajuda da internet e telefone. Após solicitar a carteira de trabalho, o empregador vai preencher as informações pessoais e entrar no site do INSS para gerar os boletos do Guia de Recolhimento Previdencial (GPS). Na internet, também é possível calcular o recolhimento retroativo. Carnês do guia também estão disponíveis em livrarias.
É importante esclarecer que a obrigação de assinar a carteira do empregado doméstico existe desde 1972. A Lei estabeleceu como novidade a multa em caso de descumprimento.
Direitos que já entram em vigor
28-7-2014 - MTE
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás divulga serviço de orientação para registro do empregado doméstico
Goiânia, 28/07/2014 - A partir de 7 de agosto passa a vigorar a Lei n.º 12.964, que prevê multa ao empregador que não registrar seu empregado doméstico. Cabe as Superintendência Regionais do Trabalho e Emprego fiscalizar as relações de trabalho doméstico, podendo, em caso de irregularidade, lavrar autos de infração, entre os quais, um dos mais graves é pela falta de anotação de data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social, que pode gerar multa de R$ 805,06.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é documento obrigatório para todas as pessoas que exercem algum trabalho regular, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou de natureza doméstica. As anotações contidas na Carteira de Trabalho são informações importantes e confiáveis sobre a vida funcional do trabalhador, além de necessárias para garantir a ele os direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, segurança em caso de doença ou acidente, seguro-desemprego, FGTS, aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Para incentivar a formalização do vínculo trabalhista do doméstico a SRTE/GO lança no dia 29 de julho a Campanha “REGISTRE SEU EMPREGADO DOMÉSTICO”, com plantão fiscal, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, na Avenida 85, n.º 887, Setor Sul, os interessados serão atendidos por auditores fiscais.
Demais informações no site: http://www3.mte.gov.br/trab_domestico/trab_domestico_ctps.asp.
23-7-2014 – Rádio Câmara
Patrões que não regularizarem a situação dos empregados domésticos até o dia 7 de agosto estarão sujeitos a multa de, pelo menos, R$ 805,06.
R$ 805,06. Esse é o valor da multa que vai pesar no bolso de quem conta com a ajuda de um empregado doméstico, mas não reconhece a importância desse trabalho com a assinatura da carteira. A nova lei foi sancionada em abril, mas previa 120 dias de prazo para que os empregadores pudessem se adaptar. Prazo esse que termina no dia 7 de agosto.
Segundo o advogado Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, foi corrigido um erro histórico pois, finalmente, existe agora uma punição para o desrespeito ao direito do trabalhador doméstico:
"Encarece a ilegalidade do emprego doméstico. Até hoje a lei atual, que existe há 42 anos, ela não multa quem descumpre a lei. O que nós esperamos com a vigência dessa lei é que pelo menos 10% a 15% dos trabalhadores domésticos, que chegam a 4 milhões e meio sem carteira assinada, passem a ter carteira. Nós estamos falando que essa lei pode estimular pelo menos 500 mil empregadores domésticos a assinar a carteira de sua empregada, a partir do momento que eles podem ter uma multa de até R$ 805, além de outras multas de acordo com o descumprimento."
O tempo de serviço irregular, os casos de reincidência, e o desrespeito a outros direitos podem tornar a multa ainda maior. Mas se o empregador reconhecer integralmente o período contratado de forma irregular, a multa também poderá ser diminuída. Por isso, o Instituto Doméstica Legal aconselha que a assinatura da carteira se faça retroativamente à data real de início do trabalho.
Há uma dificuldade para a aplicação da lei, que é a impossibilidade de o fiscal do trabalho entrar nas residências. Mas se a denúncia for feita a uma Delegacia Regional do Trabalho, o empregador será convocado e, além de ser multado, a DRT irá assinar a carteira do empregado. A multa também será cobrada em caso de ação na Justiça.
"A lei só vai pegar quando houver uma ampla mobilização, e não apenas dos empregados domésticos ou empregadas, mas principalmente do poder público também, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Ministério do Trabalho, da Justiça do Trabalho, enfim, todas essas forças trabalharem na perspectiva de que haja um respeito."
Além da nova lei para punir quem não assina a carteira do trabalhador doméstico, há projetos em tramitação na Câmara que também estimulam a legalização pelo outro lado, diminuindo o valor de encargos e refinanciando as dívidas com a seguridade social.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Lincoln Macário.
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