Bahia: Juiz confirma embargo e interdição impostos por Auditores-Fiscais do Trabalho em obra


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
10/05/2013



Atendendo a denúncia contra empresa de Engenharia, responsável por canteiro em que se desenvolviam simultaneamente duas obras, os Auditores-Fiscais do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho e Emprego – GRTE em Vitória da Conquista (BA) embargaram uma das obras e interditaram betoneiras ao constatarem irregularidades que colocavam em risco a vida dos trabalhadores. As obras são de prédios públicos. Também foram lavrados 21 autos de infração, além da emissão de uma notificação de débito de FGTS.


A empresa, no entanto, não cumpriu o embargo determinado pela fiscalização do Trabalho e continuou a desenvolver as atividades normalmente, submetendo os trabalhadores a riscos de graves acidentes.


Ao constatar que a empresa não estava cumprindo o embargo, os Auditores-Fiscais do Trabalho acionaram a Polícia Federal e o Ministério Público do Trabalho, que propôs ação judicial solicitando o cumprimento das determinações da fiscalização.


Sentença


A sentença do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista acatou o pedido de liminar do MPT e determinou a paralisação integral das obras na cidade de Vitória da Conquista e, ainda, a paralisação das betoneiras em funcionamento na obra, confirmando a decisão da fiscalização.


A liminar garantiu também a obrigação, por parte da empresa, de apresentar uma série de documentos que haviam sido solicitados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho e não haviam sido disponibilizados, como a realização de exames médicos admissionais, a proibição de reter a Carteira de Trabalho por mais de 48 horas, a obrigação de garantir instalações sanitárias adequadas, dentre outros quesitos.


Ficou estabelecida uma multa diária R$ 50 mil pelo descumprimento da interdição, que pode levar à responsabilização penal dos proprietários e dos responsáveis pela obra. Na sentença, o juiz ressalta que “a situação do réu é bastante grave, porque além de descumprir a lei, as normas de segurança e proteção do trabalhador, afronta e ignora os poderes que tem o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE”.


Em relação á atitude da empresa, o juiz acrescenta que “Percebe-se que há um deboche à punição aplicada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho. Se acaso o réu entendesse que o embargo da obra era abusivo, ilegal, deveria e poderia ter ajuizado a competente ação para discutir em juízo a legalidade ou não do embargo, e jamais descumprir uma ordem legal...”.


Em sua sentença o Juiz destacou o poder dos Auditores-Fiscais do Trabalho para embargar e interditar obras e equipamentos que estejam em desacordo com a lei. Para os Auditores-Fiscais da GRTE a decisão da Justiça valoriza a ação dos agentes públicos e mostra que a fiscalização é um instrumento que deve ser levado a sério.


Ilhéus


Além das irregularidades constatadas pelos Auditores-fiscais do Trabalho, em Vitória da Conquista, outros Auditores, em ação conjunta com o MPT, flagraram cinco trabalhadores submetidos a condições degradantes, no município de Ilhéus, em canteiro de obras da mesma empresa. Além disso, havia diversas irregularidades na obra, expondo a risco a vida dos trabalhadores.


Segundo relato dos Auditores-Fiscais do Trabalho da GRTE de Ilhéus, os alojamentos eram precários, dentro do canteiro de obras, às margens da Rodovia Ilhéus-Itabuna.


Autuada, a empresa decidiu não pagar as verbas rescisórias dos trabalhadores resgatados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho. Os representantes da empresa disseram que só aceitam pagar por consignação judicial o que pode ser uma estratégia para que a condição de trabalho escravo não seja caracterizada e a empresa não venha a ser prejudicada na participação em futuras licitações públicas.


Clique aqui para ler a sentença que manteve os embargos e interdições em Vitória da Conquista.

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