O Grupo Especial de Fiscalização Rural (GEFIR) do Piauí resgatou dois trabalhadores em condições análogas às de escravo, por trabalho degradante. Eles trabalhavam na produção de carvão vegetal oriundo de mata nativa, na Fazenda Almirante, na zona rural de Uruçuí. A ação fiscal ocorreu entre os dias 20 e 28 de maio e contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Durante a fiscalização, o Auditor-Fiscal do Trabalho Robson Waldeck Silva constatou que os trabalhadores exerciam suas atividades sem registro em Carteira de Trabalho e sem a realização dos exames médicos admissionais obrigatórios.
Eles estavam alojados em condições extremamente precárias, em uma estrutura improvisada com piso de chão batido e cobertura de telhas sustentada apenas por pilares de madeira, sem fechamento lateral adequado para protegê-los das intempéries, da poeira, de insetos e de animais peçonhentos.
As refeições eram preparadas pelos próprios trabalhadores, de forma improvisada, em um fogareiro montado com pedras diretamente sobre o solo, sem condições adequadas de higiene, armazenamento ou manipulação dos alimentos.
“No local não havia instalações sanitárias. Os trabalhadores eram obrigados a realizar suas necessidades fisiológicas ao relento, em meio à vegetação ao redor da precária edificação, sem qualquer padrão mínimo de higiene ou privacidade. A situação constatada configura violação direta às disposições da NR-31, especialmente quanto à obrigação do empregador rural de garantir áreas de vivência adequadas”, explica Waldeck.
O Auditor-Fiscal destaca que a produção de carvão vegetal em carvoarias é uma atividade extremamente penosa, realizada sob intensa exposição ao calor dos fornos e à radiação solar durante toda a jornada de trabalho, o que submete os trabalhadores a diversos riscos à saúde e à integridade física.
“Diante desses riscos, é indispensável o fornecimento de vestimentas adequadas e de Equipamentos de Proteção Individual compatíveis com a atividade, como óculos de proteção, máscaras respiratórias, luvas, perneiras e botas de segurança. O fornecimento gratuito e adequado desses equipamentos é uma obrigação expressamente prevista na NR-31”, ressalta.
Durante a operação, o Auditor-Fiscal do Trabalho lavrou autos de infração pelas irregularidades constatadas. Waldeck notificou o empregador a comparecer à sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruçuí para regularizar a situação dos trabalhadores resgatados. Na ocasião, foram quitadas as verbas rescisórias devidas, incluindo saldo de salário, aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais e depósitos de FGTS com a respectiva indenização compensatória.
O valor total pago aos dois trabalhadores foi de R$ 8.353,54. Também foram emitidas as guias para acesso ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, pelo Auditor.
O relatório da ação fiscal foi encaminhado à Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região e à Procuradoria da República no Estado do Piauí para a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.