A edição do Decreto nº 7.777/2012, assinado pela presidente Dilma Rousseff, autorizando ministros de Estado e substituir servidores em greve continua causando indignação entre as entidades que representam o funcionalismo federal e a solidariedade de trabalhadores da iniciativa privada. O Decreto é considerado ilegal, arbitrário e uma ameaça ao direito de greve garantido pela Constituição Federal, além de uma porta fechada para o diálogo.
Como consequência do Decreto, os ministérios da Fazenda e da Saúde publicaram Orientações Normativas fixando regras para “garantir a continuidade de serviços públicos” durante os períodos de greve, diretamente endereçados aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e servidores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que estão causando embaraços ao governo com a operação padrão e greve, respectivamente, afetando a liberação de mercadorias nos principais portos do país.
Várias entidades divulgaram notas de repúdio ao Decreto e muitos artigos foram publicados sobre o tema.
Leia, abaixo, Nota da Central Única dos Trabalhadores e artigo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil no Pará.
26-7-2012 - CUT
Em nota oficial, Central defende caminho do diálogo e reitera que greve é um direito Constitucional
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) repudia veementemente a publicação do decreto governamental 7777 que prevê a substituição dos servidores públicos federais em greve por servidores estaduais e municipais. Tal medida atropela o processo de diálogo e vai na contramão da legitimidade de uma paralisação em defesa de salários e direitos. A greve é um direito constitucional.
A substituição de servidores com atribuições diferenciadas entre os entes federados é inaceitável e pode implicar em inúmeros – e graves – prejuízos para a sociedade. A utilização de pessoal não qualificado para exercer funções como a da vigilância sanitária e de fronteiras, de portos e aeroportos, que são atribuições da União, ainda que de forma transitória, pode colocar em risco a saúde, a segurança da população e a própria soberania nacional. Além de abrir um perigoso precedente.
Para a efetivação de um espaço permanente de diálogo, que vinha sido construído com o compromisso e o protagonismo da nossa Central, reiteramos a importância da regulamentação da Convenção 151 da OIT, que estabelece a negociação coletiva no serviço público.
Esta é uma decisão que muito poderia contribuir para aparar eventuais arestas e dirimir conflitos como o atual.
O confronto que se agrava após mais de um mês de paralisação, só se estabeleceu pela incompreensão do governo federal que, movido pela lógica do desmedido “ajuste fiscal”, arrocha salários e investimentos, medidas incompatíveis com os compromissos assumidos e com as necessidades da sociedade brasileira, em especial, dos servidores públicos.
Reiteramos a importância da implantação de uma política de aumento real e valorização das carreiras para a melhoria crescente da qualidade do serviço público prestado à população e para o próprio desenvolvimento nacional, com distribuição de renda e garantia de direitos.
Esta inflexão do decreto governamental nos deixa extremamente preocupados. Reprimir manifestações legítimas é aplicar o projeto que nós derrotamos nas urnas.
Para resolver conflitos, o caminho é o diálogo, a negociação e o acordo. Sem isso, a greve é a única saída.
Executiva Nacional da CUT
29-7-2012 – Diário do Pará
Artigo - O decreto fura-greve de Dilma
Charles Alcantara - auditor fiscal do Estado e presidente do Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará (Sindifisco-PA)
Custo a acreditar que a maior autoridade do país, com a história de lutas e sacrifícios por liberdades democráticas que ostenta, tenha assinado uma medida tão odiosa como o Decreto nº 7777, de 24 de julho de 2012, que confere competência aos ministros de Estado supervisores de órgãos ou entidades em que ocorrer greve, paralisação ou retardamento de atividades e serviços públicos para compartilhar a execução da atividade ou serviço com Estados, Distrito Federal ou Municípios, mediante convênio.
O decreto parece ignorar que vivemos numa república federativa.
O decreto parece ignorar que cada esfera de poder e cada ente político têm competências conferidas pela Carta Constitucional, que é o pacto soberano que rege uma sociedade democrática e plural, como é o Brasil.
Não podemos concordar que o governo federal, num ato unilateral, pretenda empastelar tais competências, sob o esfarrapado argumento de defesa do interesse público, pois se tem uma coisa que atenta contra os interesses da sociedade são esses arroubos autoritários e manobras diversionistas que governantes de plantão lançam mão quando se veem incapazes de resolver, pela via democrática, os conflitos próprios de uma sociedade plural.
Com essa medida o governo demonstrou, por um lado, uma flagrante incapacidade e desinteresse em dialogar com os servidores públicos federais que lutam por mais dignidade no exercício das atividades públicas que lhes foram atribuídas por lei e, por outro, um profundo desrespeito pelos Estados e Municípios, já tão sacrificados pela crescente e espúria concentração de recursos nos cofres da União.
Um servidor público, em especial aqueles que exercem atividades de regulação e fiscalização, não se forma no banco da escola ou da faculdade, mas na labuta diária da função pública.
Tais atividades públicas de regulação e fiscalização das atividades econômicas são típicas de Estado, de elevada responsabilidade e que exigem alta especialização e permanente capacitação.
O intento de, por decreto, delegar a outros entes federados, atribuições que, por lei, devem ser realizadas pela União, é um grave e inaceitável precedente.
Os servidores públicos estaduais e municipais não podem servir de instrumento para possibilitar que logre êxito essa medida antidemocrática do governo federal, sob pena de contribuir para acentuar ainda mais a captura do Estado pelo poder econômico.
Os agentes econômicos são os maiores interessados na fragilização das Instituições de Estado encarregadas das atividades públicas de regulação e fiscalização das atividades econômicas, o que se dá pela via da desmoralização dos agentes públicos e da precarização de suas condições de vida e trabalho.
Quanto mais vulnerável o agente público portador de atribuições legais de regulação e fiscalização das atividades econômicas estiver à captura, à cooptação e ao assédio por parte do poder econômico, mais prejudicada estará a coletividade.
A sociedade brasileira só tem a perder com a fragilização do serviço público.
Não bastasse a União perpetrar, desde 1997, uma brutal asfixia financeira aos Estados, por meio de um fatídico programa de ajuste fiscal que impõe a estes encargos financeiros escorchantes (com juros de 6% a 9% ao ano, além de atualização monetária), agora vem a União querer transferir a Estados e Municípios atividades públicas que a ela – União - cabem, por intermédio de seu quadro funcional, qualificado tecnicamente e habilitado, por lei, para realizá-las.
E tudo para fugir à responsabilidade de solucionar democraticamente o impasse com os servidores federais em greve.
Essa medida do governo federal, além de não servir a propósitos nobres, cria mais confusão e reduz ainda mais o juízo que a sociedade faz da classe política. Estados e Municípios mereciam mais consideração da União.
Penso que se a União não tem interesse em ajudar Estados e Municípios a resolver os seus problemas, pelo menos que não nos traga outros, pois já nos bastam os sacrifícios que nos são impostos pelo ajuste fiscal da União, que os Estados foram obrigados a “aderir” e que provoca dramática drenagem de recursos dos cofres estaduais para os banqueiros, recursos que faltam para atender as mais elementares necessidades da coletividade, como saúde, educação e segurança.
A medida fura-greve do governo federal é odiosa, mesquinha, velhaca e escapista.