Sistema de Registro do Ponto Eletrônico: em defesa do direito do trabalhador


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/04/2012



Para o governo, o novo sistema evita fraudes e dá mais segurança ao trabalhador 


O novo Sistema de Registro do Ponto Eletrônico – SREP começou a vigorar nesta segunda-feira, 2 de abril, em todo o país, para o setor de indústria, serviços e empresas de varejo. A partir de agora, as empresas que optarem pelo sistema deverão se adaptar às novas regras, com equipamentos que evitam fraudes e emitem comprovantes para os trabalhadores como prova da jornada cumprida. 

 

Os Auditores-Fiscais do Trabalho, nos primeiros três meses, darão orientação às empresas sobre as novas regras onde ainda não tiverem sido implantadas. Na segunda visita à empresa, caso sejam constatadas irregularidades, serão lavrados os respectivos autos de infração. 

 

Para o governo e também para o Sinait, o novo sistema evita fraudes e dá maior segurança para os trabalhadores e também para os empregadores. 

 

Veja algumas razões para a implantação do novo sistema: 

 

1. A Portaria tem fundamento legal no art. 74, § 2º, da CLT, que determina ao Ministério do Trabalho e Emprego expedir instruções quanto à obrigatoriedade de anotação da hora de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, para os estabelecimentos com mais de 10 empregados; 

 

2. A Portaria tem fundamento fático diante da constatação de fraudes na apuração das horas extras trabalhadas pelos empregados, quer pelas adulterações que os atuais modelos de relógio de ponto permitem, quer pela impossibilidade de os empregados obterem qualquer elemento comprobatório; 

 

3. A falta da apuração das horas extras causa prejuízos aos empregados não apenas pela falta de pagamento dessas horas  trabalhadas, mas também pela subtração decorrente de não incidirem em outras verbas trabalhistas tais como Repouso Semanal Remunerado, 13º Salário e  Férias,  além da não incidência para o cálculo do FGTS, Previdência Social e Imposto de Renda; 

 

4.  São incontáveis os processos que tramitam na Justiça do Trabalho em que empregados reclamam o pagamento das horas extras, sendo certo que as empresas necessitam estar documentadas para que possam se defender; 

 

5. Da mesma forma, são inúmeros os inquéritos e as ações coletivas instaurados pelo Ministério Público do Trabalho, nos quais  estão amplamente comprovados, além da corriqueira e reiterada prática de sonegar o pagamento de horas extras, fraudes nos atuais sistemas de marcação de ponto, o que será evitado com o registro eletrônico instituído pela Portaria; 

 

6. As infrações trabalhistas relacionadas a excesso de jornada de trabalho estão entre aquelas mais incidentes,  detectadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho,  e podem ser causadoras de acidentes de trabalho que mutilam e matam trabalhadores brasileiros; 

 

7.  O modelo aprovado pela Portaria 1510/2009, do MTE registra rigorosamente as marcações efetuadas pelo empregado e impossibilita conhecidas fraudes e adulterações:

 

a) não permite alterações ou apagamento dos dados armazenados na Memória, sendo, portanto, inviolável;

b) não possui funcionalidades que permitam restringir as marcações de ponto;

c) não permite marcação automática do ponto com horários predeterminados;

c) não prevê a exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada;                                                                    

d) a marcação da jornada de trabalho é interrompida quando há comunicação do relógio de ponto com qualquer outro equipamento, seja para carga ou leitura de dados. 

 

8.  O novo Registro Eletrônico de Ponto – REP é uma garantia para os direitos dos empregados e uma segurança para as empresas. 

 

Veja matéria do jornal Folha de São Paulo: 

 

3-4-2012 – Folha de São Paulo

 

Ponto eletrônico começa a valer no país 

 

Durante 90 dias, fiscalização autuará empresas que não se adaptarem, mas somente na segunda visita ao local

 

Desde 2009, empresas adiaram novo sistema 5 vezes; agora terão de imprimir comprovante de jornada de trabalho 

 

Cláudia Rolli - DE SÃO PAULO

 

O novo sistema de ponto eletrônico entrou ontem em vigor no país. Agora as empresas têm de implementar equipamentos que permitem a impressão de comprovantes da jornada na entrada, na saída e em intervalos feitos pelo trabalhador. 

 

Durante 90 dias, a fiscalização do Ministério do Trabalho vai autuar as empresas que não tiverem equipamentos, mas somente a partir da segunda visita ao local. 

 

Na primeira visita, orientam a empresa a adaptar seu sistema. Na segunda, aplicam multas se constatarem que não houve mudança. 

 

De acordo com o ministério, para autuar uma empresa, o que vale é a segunda visita. Ou seja: a multa pode ser aplicada em prazo inferior a 90 dias, caso a segunda fiscalização seja feita no período. 

 

São obrigadas a instalar os novos equipamentos todas as empresas que já usam o ponto eletrônico e têm mais de dez empregados, como prevê a portaria 1.510 do ministério, editada em agosto de 2009. 

Empresas com controle manual (escrito) ou mecânico (cartão) não precisam mudar seus sistemas. 

Nessa etapa, empresas do varejo, da indústria e do setor de serviços (financeiro, transportes, construção, comunicações, energia, saúde e de educação) têm de utilizar o novo sistema. 

 

A partir de 1º de junho, a obrigatoriedade se estende às que exploram atividade agroeconômica. Em seguida, em 3 de setembro, entram as micro e as pequenas empresas. 

 

COMPRAS

Cem mil empresas já compraram o novo equipamento necessário para mudar o sistema de registro de ponto eletrônico e se cadastraram no site do ministério. No total, 400 mil terão de implementar os novos equipamentos. 

 

Associações empresariais e de instituições financeiras, da indústria e do comércio reclamam que haverá mais burocracia, custos e transtornos nas relações trabalhistas com o novo sistema. 

Até a semana passada, a CNI (Confederação da Indústria) buscava um acordo para discutir a implementação em um fórum tripartite - envolvendo governo, empresas e trabalhadores. Mas a proposta não teve sucesso. 

 

"Em nenhum país existe tal obrigatoriedade", diz Adauto Duarte, diretor-adjunto da área sindical da Fiesp. 

 

Para o governo, o novo sistema evita fraudes e dá mais segurança ao trabalhador. 

 

No ano passado, os fiscais aplicaram 17.657 autos de infração em relação ao tema jornada de trabalho -nenhum lavrado por causa de fraudes em relógios de ponto, segundo o ministério. 

 

O ministério informa que não fará blitz específica para verificar o uso desses equipamentos e que a jornada é um dos itens fiscalizados. 

 

"Os auditores verificarão se a jornada legal da empresa está corretamente paga. Para isso, poderão retirar os dados do registro de ponto eletrônico com um pendrive e comparar com a remuneração que cada trabalhador recebeu."

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