Trabalhadora doméstica quer direitos respeitados


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
27/04/2011



27-4-2011 – SINAIT

 

No Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas a categoria dá o seu recado: quer ter seus direitos respeitados, pois a profissão é digna como todas as outras

 

Hoje, 27 de abril, é o Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas, dia de luta pela valorização da profissão e da categoria, e pelo respeito aos direitos que elas têm, garantidos em lei.

As trabalhadoras domésticas no Brasil constituem uma parte expressiva da ocupação de mulheres no mercado de trabalho. São mais de 7 milhões de pessoas que se ocupam do ofício, sendo a grande maioria mulheres, negras e com baixa escolaridade. A categoria é organizada sindicalmente, mas enfrenta muitas dificuldades para conseguir trabalhar com carteira assinada e ter acesso aos direitos preconizados pela lei, como receber no mínimo o salário mínimo fixado em lei, férias, descanso semanal e 13º salário. Lutam ainda pela fixação da jornada de trabalho e pela obrigatoriedade do FGTS, que hoje é opcional para o patrão.

É no sentido de conscientizar empregadores de que devem cumprir a lei que a organização Internacional do Trabalho – OIT, em parceria com diversas instituições e entidades, relançou a campanha de rádio “Respeito e dignidade para as trabalhadoras domésticas: uma profissão como todas as outras”, com três spots diferentes que enfocam o ponto de vista do empregador, da sindicalista e da trabalhadora doméstica. A campanha está no ar em rádios de todo o país.

O problema trabalhista em torno da contratação de trabalhadoras domésticas é, no entanto, de difícil abordagem para a Fiscalização do Trabalho, pois está localizado, na maioria das vezes, dentro da casa das pessoas, onde o Auditor Fiscal do Trabalho não pode entrar sem autorização prévia como acontece nas empresas.

 

Para ouvir os spots da campanha no rádio acesse os links:

Presidente da Fenatrad - Creuza de Oliveira - http://www.unifem.org.br/sites/700/710/00001053.mp3

Empresário - Carlos Roque - http://www.unifem.org.br/sites/700/710/00001052.mp3

Trabalhadora Doméstica - Dinalva Mendes de Oliveiras - http://www.unifem.org.br/sites/700/710/00001054.mp3

 

Leia, abaixo, matérias sobre o Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas.

 

25-4-2011 – O Estado de São Paulo

Doméstica registrada custa só 12% mais

Em São Paulo, gasto sobe de R$ 600 ao mês (sem carteira assinada) para R$ 673 mensais, segundo o Doméstica Legal

Roberta Scrivano - O Estado de S.Paulo

 

Ter uma empregada doméstica com carteira assinada é só 12,3% mais caro do que mantê-la na informalidade. Isso quer dizer que o patrão, em vez de desembolsar R$ 600 ao mês (salário mínimo de São Paulo), poderia bancar R$ 673,99 mensais para registrar a doméstica. O cálculo é do Instituto Doméstica Legal e foi feito a pedido do Estado.

Segundo o último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2009, existem 7,2 milhões de empregadas domésticas no País. Desse total, 27,62% (1.9 milhão) têm carteira assinada. "O porcentual de registradas cresce a cada ano", diz Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal. De 2008 para 2009, o número de empregadas formais cresceu 0,85%.

Avelino aponta uma série de benefícios para o empregador com a formalização da doméstica. "Para começar, você se isenta de problemas com a Justiça", diz. Ele comenta que existe uma série de advogados que promovem ações trabalhistas deste tipo gratuitamente para as empregadas. "Eles cobram 20% ou 30% de honorários sobre o valor da ação." E, o valor da ação, segundo ele, é sempre superestimado porque terminará em acordo, o que reduz o valor da indenização.

Para fazer o registro da empregada é preciso procurar um escritório de contabilidade ou o próprio Instituto Doméstica Legal.

Fátima dos Santos tem 40 anos e há três deixou de ser empregada doméstica para assumir a função de diarista. "É difícil ter carteira assinada como doméstica, então preferi ser diarista porque ganho mais", conta. Ela trabalha no bairro de Perdizes, em São Paulo. O padrão das casas em que trabalha também lhe permite cobrar um pouco mais. "Depende do tamanho da casa e do que a patroa quer que eu faça. Se for só faxina cobro R$ 80 mais a condução, no mínimo", diz.

Faxina. Diaristas também podem entrar na Justiça para solicitar vínculo empregatício em algumas situações, frisa Avelino.

Por exemplo, se a diarista vai fazer faxina uma vez por semana, mas recebe o pagamento do serviço mensalmente, ela pode exigir vínculo. "Se ela provar que recebia mensalmente, com certeza o juiz dará razão à empregada", avalia o presidente do Instituto Doméstica Legal. "São pequenas regras que poucos conhecem."

Além disso, há vínculo empregatício se a diarista presta serviço três ou mais vezes por semana na mesma casa. "No caso de escritórios que têm faxineira, independentemente do número de vezes que ela vai prestar o serviço, há vínculo. Só em casa de família é que há exceções", completa Avelino.

 

 

 

19-4-2011 – OIT

Trabalho doméstico: desigualdades de gênero e raça

 

Segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE, em 2008, a categoria das trabalhadoras domésticas representava 15,8% do total da ocupação feminina, o que correspondia, em termos numéricos, a 6,2 milhões de mulheres.

Entre as mulheres negras, 20,1% das ocupadas eram trabalhadoras domésticas. Dentre as mulheres brancas, amarelas e indígenas ocupadas, o trabalho doméstico correspondia a cerca de 12% do total da sua ocupação.

Apesar de agregar um número significativo de mulheres, o trabalho doméstico é marcado por condições precárias. Somente 26,8% da categoria tem carteira assinada. Entre aquelas que não têm carteira assinada, as mulheres negras eram a maioria (59,2%). Os baixos rendimentos também são uma característica desta ocupação: entre as trabalhadoras/es com carteira assinada, o rendimento médio mensal era de R$ 523,50, ao passo que entre aquelas sem carteira, esta média caia para R$ 303,00. As trabalhadoras negras, particularmente, recebiam, em média, apenas R$ 280,00.

 

Direitos a serem conquistados

O trabalho doméstico é uma atividade laboral essencial não apenas para o funcionamento dos lares (domicílios), como também para a sociedade e para as economias. Atualmente, a demanda pelo trabalho doméstico remunerado tem crescido em todas as partes do mundo. As características peculiares do trabalho doméstico e sua complexidade colocam grandes desafios do ponto de vista da ação pública e da organização de atores sociais para a superação das discriminações de gênero e raça e para a promoção de direitos.

Apesar do reconhecimento oficial como ocupação e dos direitos assegurados em lei, o trabalho doméstico é um trabalho desvalorizado e invibilizado, pouco regulamentado e cujas características se afastam da noção de trabalho decente: é marcado pela informalidade, pouco cobertura da proteção social e baixa  remuneração. As trabalhadoras domésticas sofrem com o desrespeito sistemático de seus direitos humanos e dos direitos fundamentais no trabalho. É uma ocupação na qual as discriminações de gênero e raça se entrelaçam e se fortalecem mutuamente. A desvalorização do trabalho dos cuidados, tradicionalmente realizado pelas mulheres, e a associação com atividades realizadas em regime de servidão e escravidão estão na base do não reconhecimento do trabalho doméstico como uma profissão como todas as outras.

 

Trabalho doméstico: uma profissão como todas as outras.

 

 

 

27-4-2011 – Portal Vermelho

Campanha divulga Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas

A campanha de rádio “Respeito e dignidade para as trabalhadoras domésticas: uma profissão como todas as outras” comemora o Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas, comemorado em 27 de abril. A campanha está sendo veiculada para emissoras comerciais, comunitárias, universitárias, sindicais de todo o Brasil. O objetivo é divulgar os direitos das trabalhadoras domésticas e valorizar o trabalho doméstico.

 

São três spots de 60 segundos, em média, gravados com a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), um empregador e uma trabalhadora doméstica.

Segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE, em 2008, a categoria das trabalhadoras domésticas representava 15,8% do total da ocupação feminina, o que correspondia a 7,2 milhões de pessoas. Entre as mulheres negras, 20,1% das ocupadas eram trabalhadoras domésticas. Dentre as mulheres brancas, amarelas e indígenas ocupadas, o trabalho doméstico correspondia a cerca de 12% do total da sua ocupação.

O trabalho doméstico é marcado por condições precárias. Somente 26,8% da categoria têm carteira assinada. Entre aquelas que não têm carteira assinada, as mulheres negras eram a maioria (59,2%).

Os baixos rendimentos também são uma característica desta ocupação. Entre as trabalhadoras com carteira assinada, o rendimento médio mensal era de R$523,50, ao passo que entre aquelas sem carteira, esta média caia para R$ 303,00. As trabalhadoras negras recebiam, em média, apenas R$ 280,00.



Desvalorizado e invisível

Apesar do reconhecimento oficial como ocupação e dos direitos assegurados em lei, o trabalho doméstico é um trabalho desvalorizado e invisibilizado. É marcado pela informalidade, pouco cobertura da proteção social e baixa remuneração. As trabalhadoras domésticas sofrem com o desrespeito sistemático de seus direitos humanos e dos direitos fundamentais no trabalho. É uma ocupação na qual as discriminações de gênero e raça se entrelaçam e se fortalecem mutuamente.

A desvalorização do trabalho dos cuidados, tradicionalmente realizado pelas mulheres, e a associação com atividades realizadas em regime de servidão e escravidão estão na base do não reconhecimento do trabalho doméstico como uma profissão como todas as outras.

O trabalho doméstico é uma atividade laboral essencial não apenas para o funcionamento dos lares, como também para a sociedade e para as economiasAs características peculiares do trabalho doméstico e sua complexidade colocam grandes desafios do ponto de vista da ação pública e da organização de atores sociais para a superação das discriminações de gênero e raça e para a promoção de direitos.

A iniciativa da campanha, que começou no último dia 18 de abril e prossegue durante toda essa semana, é da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ONU Mulheres) e Fenatrad, com o apoio da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) e Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir).



De Brasília - Com informações da ONU Mulheres

 

 

27-4-2011 – Agência Brasil

Negras e com baixa escolaridade são maioria das trabalhadoras domésticas

Roberta Lopes - Repórter da Agência Brasil

 

Brasília - Mulheres negras e com baixa escolaridade formam a maioria das trabalhadoras domésticas brasileiras. Em entrevista por ocasião do Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas, a presidente da federação da categoria, Creuza Maria de Oliveira, disse que no Brasil a atividade deriva do trabalho escravo e por isso grande parte da categoria é negra. “O trabalho doméstico no Brasil é executado por mulheres negras, que não tiveram a oportunidade de ir para uma faculdade [por exemplo] e o trabalho que é valorizado é o acadêmico”, afirmou.

A assistente de programas da Organização das Nações Unidas para as mulheres, a ONU Mulheres, Danielle Valverde, afirmou que a maioria das trabalhadoras domésticas não chega a concluir o ensino básico.  

“É um trabalho que tem grande componente de gênero, porque é exercido por mulheres, e também étnicorracial. No caso do Brasil, é feito por mulheres negras. Na América Latina, é um emprego exercido em grande parte por mulheres indígenas”, afirmou.

Ela disse ainda que grande parte das empregadas domésticas tem direitos legalmente reconhecidos, como a Carteira de Trabalho assinada e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas que na prática eles ainda não são considerados.

“Embora seja definido pela legislação que devem ter a carteira assinada, ainda estão na informalidade. Isso significa falta de acesso a uma série de direitos como o  Instituto Nacional do Seguro Social [INSS], a licença-maternidade e o seguro-desemprego por falta da assinatura [da carteira]”.

Daniella afirmou também que o Artigo 7º da Constituição Federal garante esses direitos, mas não obriga os patrões a concedê-los. ”A Constituição Federal, no Artigo 7º, ainda não garante a igualdade de direitos em relação a outras categorias. Por exemplo, o  FGTS ainda é facultativo para as empregadas domésticas. Os empregadores ainda não são obrigados a pagar o fundo de garantia.”

Creuza, por sua vez, disse que há 36 anos as trabalhadoras domésticas garantiram esses direitos, mas é necessário que os patrões mudem de mentalidade e os reconheçam. “Estamos na luta para que haja mudança de mentalidade dos empregadores, que é o reconhecimentos das leis. No Brasil há 8 milhões de trabalhadoras domésticas, mas 80% não têm carteira assinada nem contribuição para a Previdência”, informou.

Para a presidente da federação que representa a categoria, ainda falta às trabalhadoras domésticas garantir o direito à hora extra, ao salário família, seguro-desemprego e auxílio por acidente de trabalho. “Estamos lutando ainda por equiparação de direitos aos de outros trabalhadores”, acrescentou.

 

Mais de 70% das trabalhadoras domésticas brasileiras não têm carteira assinada

Brasília – Mais de 70% das trabalhadoras domésticas brasileiras não têm carteira assinada, informou a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes. O dado faz parte de um relatório sobre esse tipo de atividade que será divulgado pela secretaria na tarde de hoje (27), Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas. O estudo mostra que a maior parte da categoria ainda não tem os direitos trabalhistas reconhecidos na prática.

Segundo a ministra, o emprego doméstico está entre as principais ocupações das mulheres brasileiras. “Hoje existem no país cerca de 7 milhões de empregados domésticos, dos quais 95% são mulheres. Mais de 70% não têm carteira assinada, não recebem o salário minimo, além disso são vítimas de intolerância racial, assédio moral e sexual”, disse.

Ela destacou que a maioria das trabalhadoras domésticas é negra. “Vivemos os resquícios da cultura escravocrata de não querer reconhecer esse trabalho”, afirmou em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.

Para Iriny, é importante discutir com o Congresso Nacional a necessidade de alterar o Artigo 7º da Constituição, a fim de equiparar os direitos das trabalhadoras domésticas aos de outras categorias. “É preciso garantir à essa categoria os mesmos direitos dos demais trabalhadores”, defendeu.

A ministra também considera fundamental oferecer politicas públicas de qualificação profissional e valorização das pessoas, assim como de combate ao analfabetismo, que ainda é comum entre as trabalhadoras domésticas. Segundo Iriny, se tiverem acesso a cursos de qualificação, elas terão mais condições de disputar outras vagas no mercado de trabalho, pois, de acordo com o estudo da secretaria, há principalmente entre as jovens o desejo de mudar de profissão.

Além disso, a ministra destacou que é preciso conscientizar a sociedade sobre o valor desse tipo de atividade. “É preciso haver uma mudança de postura para que as mulheres que garantem o funcionamento das casas sejam tratadas com dignidade.”

 

 

27-4-2011 - Blog do senador Cristóvam Buarque


 

Respeito e dignidade para as trabalhadoras domésticas: uma profissão como todas as outras

A valorização e o respeito das trabalhadoras domésticas é o mote principal da nova campanha de rádio lançada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM) e pela Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD), com apoio das Secretarias de Políticas para as Mulheres (SPM) e de Políticas de Promoção de Igualdade Racial (Seppir). Foram produzidos três spots de rádio com depoimentos da presidente da FENATRAD, de um empregador e de uma trabalhadora doméstica. O seu conteúdo pode ser reproduzido em rádios comerciais, comunitárias, de empresas e de outras instituições.

Apesar do reconhecimento oficial como ocupação e dos direitos assegurados em lei, o trabalho doméstico é um trabalho pouco regulamentado e cujas características se afastam da noção de trabalho decente: um trabalho adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança e que assegure uma vida digna a trabalhadores, trabalhadoras e suas famílias. No Brasil, o trabalho doméstico é a ocupação que agrega o maior número de mulheres, segundo os últimos dados disponibilizados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE, em 2008. A categoria das trabalhadoras domésticas representava 15,8% do total da ocupação feminina, o que correspondia, em termos numéricos, a 6,2 milhões de mulheres. O maior contingente era o das mulheres negras: as domésticas eram 20,1% das mulheres negras ocupadas. Para o conjunto formado por mulheres brancas, amarelas e indígenas, o trabalho doméstico correspondia a cerca de 12,0% do total da sua ocupação.

Apesar de empregar um número significativo de mulheres, o trabalho doméstico no Brasil é caracterizado pela precariedade: em 2008, somente 26,8% do total de trabalhadores/as domésticos/as tinham carteira de trabalho assinada. Entre os 73,2% que não possuíam vínculo formal de trabalho, as trabalhadoras negras correspondiam a 59,2%, e as mulheres não-negras eram 35,6%, os homens não-negros eram 1,8% e os homens negros somavam 3,4%. Entre as mulheres negras que são trabalhadoras domésticas 76,0% não tinham, em 2008, carteira assinada. Esse percentual é de 71,5% entre as mulheres não-negras e de 62,6% e 53,4% para os homens negros e não-negros, respectivamente. 

Além de não permitir acesso a diversos direitos trabalhistas assegurados pelo vínculo formal, a inexistência de carteira de trabalho assinada faz com que um enorme contingente de trabalhadoras/es domésticas/es aufira baixíssimos níveis de rendimento – inclusive abaixo do salário mínimo. Entre as/os domésticas/os com carteira assinada o rendimento médio mensal era de R$ 523,50 e entre aqueles/as sem carteira este era de apenas R$ 303,00 – 27,0% abaixo do salário mínimo vigente em setembro de 2008 (R$ 415,00). Entre as trabalhadoras domésticas negras a situação era ainda mais precária: o rendimento médio daquelas que estavam na informalidade era de R$ 280,00 – o equivalente a apenas 67,4% do salário mínimo.

O trabalho doméstico é uma ocupação na qual as questões de gênero e raça se entrelaçam e se fortalecem mutuamente. Por ser realizado dentro das casas, o trabalho doméstico é entendido não como uma profissão, mas como um desdobramento das tarefas de cuidado que as mulheres tradicionalmente realizam em seus lares de forma não remunerada. Além disso, é uma ocupação cujas raízes se localizam em formas de servidão que marcaram a história mundial. Estas noções contribuem para o tratamento desigual e muitas vezes abusivo conferido às trabalhadoras domésticas. Não respondem ao entendimento atual com relação ao papel desempenhado pelo trabalho doméstico no mundo contemporâneo como elemento fundamental para a perpetuação das sociedades e para o funcionamento dos mercados de trabalho em escala mundial.

Valorizar o trabalho doméstico, portanto, é contribuir para uma sociedade mais justa e igualitária, com trabalho decente para mulheres e homens.

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