Por: Carlos Alberto de Oliveira - Auditor-Fiscal do Trabalho
Chegou-nos a informação de que o Senado Argentino aprovou, na madrugada do dia 12 de fevereiro de 2026, a reforma trabalhista proposta pelo presidente argentino Javier Milei (La Libertad Avanza). O projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, para fins de apreciação, deliberação e posterior votação.
Aqui no Brasil uma série de projetos de reforma trabalhista já tramitaram e foram aprovados. A maioria deles vem com o pomposo nome de “Flexibilização das leis Trabalhistas”, com o discurso de que novos postos de trabalho serão criados e que as empresas terão mais liberdade de se adequarem à globalização tecnológica ou superar crises econômicas.
Mas a pergunta que nos instiga em momentos como esse é: a quem interessa o fim dos direitos trabalhistas? As reformas nunca são para aumentar, mas sim reduzir direitos trabalhistas. Nesse sentido, não atendem aos interesses da classe trabalhadora, tampouco decorrem de iniciativas formuladas por seus próprios representantes.
Ora, mas quem são representantes dos trabalhadores? Os sindicatos da base, as federações, confederações, centrais sindicais? No caso da reforma trabalhista, a iniciativa é do parlamento brasileiro, que tem a função, dentre outras, de elaborar/aprovar leis.
As propostas que beneficiam o trabalhador, como o fim da escala 6x1 ou a redução da jornada exigem grande debate e encontram significativa resistência no Congresso Nacional. Em contrapartida, a flexibilização das leis trabalhistas que são tramitadas com o título de “Reforma Trabalhista” sequer passam por amplo debate e consulta popular.
Se tais reformas não atendem ao interesse do trabalhador, é razoável concluir que beneficia o polo oposto da relação laboral: o empresariado, que com o discurso neoliberal prega “modernização”, mas que na realidade significa precarização e extinção de direitos trabalhistas conquistados há décadas de negociação, em intensa lutas sociais, marcadas por derramamento de sangue, suor e lágrimas.
No parlamento se encontram bancadas que têm grande interesse em acabar com a CLT, com a Justiça do Trabalho, com a Fiscalização do Ministério do Trabalho. Aliás, não há muito tempo o próprio Ministério do Trabalho e Emprego foi extinto.
A fiscalização do Trabalho, que é o órgão que verifica in loco a observância da legislação trabalhista e que encontra respaldo de atuação na constituição e nos tratados internacionais, vem sendo ameaçada reiteradamente seja por declarações políticas, seja por intervenções políticas em assuntos técnicos. Tais ingerências manifestam-se, por exemplo, na avocação de processos, interferência no cadastro oficial do governo federal que reúne os nomes de empregadores flagrados mantendo pessoas em condições análogas à escravidão, penalização de auditores-fiscais que cumprem dever funcional ou até mesmo pelo progressivo sucateamente de sua estrutura institucional.
Caso não haja uma séria reflexão sobre o tema, em pouco tempo far-se-á o inquietante questionamento: “há trabalhadores formais ou meros escravos de carteira assinada?”. Isso se ainda subsistir a própria CTPS, uma vez que se observa um movimento progressivo de esvaziamento do vínculo empregatício tradicional. Está aí a pejotização (inclusive com manifestação favorável da PGR), a socialização e outras formas fraudulentas para confirmar a erosão das garantias trabalhistas.
Já ultrapassamos o momento de promover uma reflexão crítica e adotarmos medidas concretas que não podem ser postergadas, acerca da seguinte questão: a quem interessa a supressão dos direitos trabalhistas?