Trabalhador mais protegido: MTE publica as portarias nº 104 e nº 105, que alteram normas de SST

As alterações vão otimizar a atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho; proporcionando mais agilidade e precisão na aplicação das regras


Por: Lourdes Marinho
Edição: Andrea Bochi
05/02/2026



O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou na sexta-feira, 30 de janeiro, no Diário Oficial da União, as Portarias MTE nº 104 e nº 105, que alteram normas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), dispositivos administrativos, com impacto para empresas, profissionais de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) e entidades representativas do setor. As alterações são necessárias para alinhar o processo fiscalizatório às recentes modernizações de outras normas essenciais.

A Portaria MTE nº 104/2026 altera a NR-28, que trata de Fiscalização e Penalidades. Atualiza códigos de infração, tipificações e critérios aplicáveis a diversas NRs, bem como o anexo II da NR 28, incluindo novas tipificações, inclusive reajustando valores de penalidades, com reflexos diretos na gestão de SST.

A NR 28, conhecida por classificar infrações em quatro níveis de gravidade, de 1 a 4, agora busca eliminar ambiguidades. Com esta atualização, o governo pretende fechar brechas que geravam insegurança jurídica, garantindo que a punição financeira seja diretamente proporcional ao risco que cada infração representa para o trabalhador.

A atualização da NR-28 traz ainda uma importante correção na aplicação de penalidades da NR-31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura).

Já a Portaria MTE nº 105 traz as principais atualizações na saúde ocupacional da mineração (NR-22) e na exposição ao calor durante a atividade laboral (NR-9). Aprova a inclusão do Anexo V da NR 22, que dispõe sobre exposição a poeiras minerais, estabelecendo critérios mais detalhados para avaliação quantitativa das exposições a poeiras minerais, incluindo sílica. Também esclarece a definição e aplicação de LEOs (Limites de Exposição Ocupacional) e a adoção de medidas preventivas e corretivas proporcionais ao nível de risco identificado.

A Portaria nº 105 ainda modifica dispositivos do Anexo III da NR 9, sobre exposição ao calor no trabalho. As alterações ampliam o detalhamento das medidas preventivas, incluindo a exigência de monitoramento periódico das exposições, disponibilização de locais termicamente mais amenos para recuperação térmica e diferenciação de critérios entre trabalhadores aclimatizados e não aclimatizados.

De acordo com o Auditor-Fiscal do Trabalho e ex-diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Rogério Araújo, todas essas atualizações trazidas pelas Portarias nº 104 e 105 estavam com as discussões iniciadas desde 2023, tendo sido concluídas as discussões na 25ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, ocorrida nos dias 24 e 25 de junho de 2025. Contudo, a publicação das alterações só foi efetivada por essas duas portarias publicadas em 30 de janeiro de 2026.

Atuação dos Auditores-Fiscais e o gerenciamento de riscos

A Portaria nº 104 serve como um manual detalhado e atualizado para os Auditores-Fiscais do Trabalho otimizarem suas operações. Com os novos códigos de ementas em mãos, a fiscalização torna-se notavelmente mais ágil e precisa, permitindo uma aplicação mais consistente das regras. Itens que antes poderiam gerar interpretações diversas agora contam com ementas específicas, facilitando a autuação imediata em casos claros de desconformidade, seja ela documental ou na prática operacional das empresas.

Um dos focos centrais desta nova redação da NR 28 é a ênfase no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Empresas que possuem o PGR devidamente elaborado, mas falham na execução das medidas de controle e prevenção previstas, podem ser penalizadas com a mesma severidade daquelas que não possuem programa algum. A fiscalização, portanto, buscará evidências da aplicação efetiva das estratégias de segurança.

Para Rogério Araújo é fundamental fortalecer a aplicação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Antes, o programa dava maior liberdade para as empresas definirem sua gestão, mas com as alterações recentes, especialmente a inclusão dos fatores psicossociais, passou a ser mais ativo e participativo, com envolvimento direto dos trabalhadores e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

“Hoje, a identificação dos riscos é obrigatória, conforme a NR-1 (item 1.5.3.9), e o não cumprimento pode gerar autuação administrativa ou interdição de atividades, dependendo da gravidade”, reforça Araújo.

Ele destaca ainda que o sucesso da fiscalização e da prevenção depende da atuação conjunta de governo, empregadores e trabalhadores, em um esforço coletivo pela segurança e saúde no ambiente laboral.

As portarias já estão em vigor, confira: Portarias MTE nº 104 e nº 105 .

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