O Sindicato informa que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu suspender a decisão que determinava o pagamento imediato dos anuênios, quinquênios e demais vantagens pessoais aos Auditores-Fiscais do Trabalho, no processo coletivo movido pelo SINAIT.
A suspensão decorre de ataque da Conjur MTE e da AGU em pedido formulado pela União, que, ao apresentar recurso contra a sentença favorável, pediu a paralisação dos seus efeitos. Conforme já informado no site do Sindicato em 14/11/2025, essa tentativa da União de suspender a decisão ataca os direitos dos Auditores e Auditoras Fiscais do Trabalho.
Ao analisar o pedido, o Desembargador do TRF1 entendeu que o cumprimento imediato da sentença, com pagamento das verbas remuneratórias, poderia gerar risco de dano grave e de difícil reversão à Administração Pública, por se tratar de ação coletiva com impacto financeiro relevante.
Esse entendimento foi influenciado por decisão recente do Supremo Tribunal Federal, proferida monocraticamente pelo ministro André Mendonça, que acolheu pedido da União na Reclamação nº 67.013. A Reclamação foi apresentada pela União contra decisão favorável obtida pelo Sindifisco Nacional no próprio TRF1. Nessa decisão, o Ministro André Mendonça afastou o restabelecimento de anuênios e vantagens pessoais, entendimento que o Desembargador considerou diretamente aplicável ao caso, em discussão, do SINAIT.
É fundamental destacar que a suspensão da tutela provisória, que determinava o pagamento imediato das verbas, não representa o final do processo. Trata-se de uma decisão cautelar, baseada no entendimento de que pagamentos em matéria remuneratória devem, em regra, aguardar o julgamento definitivo do processo, além de considerar o atual cenário jurisprudencial do STF.
Ressalte-se, ainda, que o Sindifisco Nacional já divulgou que está atuando para tentar reverter a decisão proferida pelo Ministro André Mendonça, que influenciou a posição adotada pelo TRF1 no processo do SINAIT.
A assessoria jurídica do SINAIT também adotará as medidas cabíveis para buscar a reversão da decisão que suspendeu o pagamento imediato, bem como atuará buscando preservar a tese jurídica defendida de restabelecimento dos anuênios e demais vantagens aos Auditores. A matéria seguirá em debate no TRF1 e, se necessário, poderá ser levada às instâncias superiores.
O SINAIT seguirá acompanhando o processo e manterá os filiados informados sobre os próximos desdobramentos.
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