Com informações de Agazeta.net
Auditores Fiscais do trabalho da Superintendência regional do trabalho do estado do Acre irão investigar as circunstâncias da morte de dois trabalhadores durante a execução de um serviço de manutenção em uma das caixas d’água do Condomínio Residencial Via Parque, localizado na Estrada da Floresta, em Rio Branco. O acidente ocorreu na última quinta-feira (12) e envolveu uma empresa terceirizada contratada para realizar a impermeabilização do reservatório.
A abertura de Ordem de serviço para a investigação foi anunciada pelo superintendente Regional do Trabalho e Auditor Fiscal do Trabalho, Leonardo Lani.
Segundo Lani, as informações preliminares sobre o caso foram recebidas exclusivamente por meio da imprensa, o que exige, agora, a apuração oficial por parte do MTE. A investigação terá como foco identificar se houve descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho por parte da empresa contratada. Se for constatada negligência, serão lavrados autos de infração, com encaminhamento de relatórios ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Advocacia-Geral da União (AGU).
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), toda empresa é obrigada a realizar uma avaliação preliminar dos riscos presentes na atividade a ser desenvolvida. “Toda empresa deve fazer uma avaliação prévia de riscos e, se identificados riscos físicos, químicos ou biológicos, é necessário elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos, assinado por um profissional da área de saúde e segurança no trabalho”, afirma.
No acidente registrado no Via Parque, duas normas específicas deveriam ter sido observadas: a NR-33, que trata do trabalho em espaços confinados, e a NR-35, que regula o trabalho em altura. Espaços confinados, como caixas d’água, são ambientes com entrada e saída limitadas, não projetados para ocupação contínua, e com possibilidade de atmosferas perigosas.
O superintendente destacou que, nesse tipo de ambiente, é obrigatória a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET), além de exigências como a ventilação prévia do local, capacitação adequada dos trabalhadores, e um plano de emergência. O não cumprimento dessas etapas pode configurar infração grave às normas de segurança.
Outro ponto abordado por Lani foi a responsabilidade das empresas contratantes ao terceirizar atividades de risco. De acordo com a Lei nº 6.019/1974, empresas que contratam prestadores de serviço podem ser responsabilizadas subsidiariamente em caso de acidentes envolvendo trabalhadores terceirizados.
Por fim, o MTE reforça que todos os acidentes fatais devem ser comunicados imediatamente ao INSS. “Trabalhadores que quiserem fazer uma denúncia quanto a condições de trabalho inadequadas podem utilizar o link constante na Carteira de Trabalho Digital ou o canal de denúncias do Ministério do Trabalho e Emprego”, finaliza.
A possibilidade de instauração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por parte do MPT e até mesmo o ajuizamento de Ação Regressiva para ressarcimento de valores ao INSS também são medidas previstas, caso seja confirmada a responsabilidade da empresa.