O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS aprovou, este mês, decisão que vai beneficiar os trabalhadores com contratos de trabalho antigos, assinados entre 1967 e 1971. Eles vão poder receber a diferença de juros devida pelo FGTS sem precisar entrar na justiça. Segundo a Caixa Econômica Federal existem hoje 63 mil ações desses trabalhadores, muitos deles já aposentados.
O pagamento da divida do FGTS será regulamentado pela CEF dentro de 60 a 90 dias.
Saiba o que fazer para receber esta diferença de taxa de juros na matéria abaixo.
Caixa vai pagar diferença do FGTS
Os trabalhadores com contrato de trabalho antigos, assinados entre 1967 e 1971, vão poder receber a diferença de juros devida pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço sem precisar entrar na justiça. Decisão nesse sentido foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS. Segundo os dados apresentados pela Caixa Econômica Federal, existem hoje tramitando na justiça 63 mil ações desses trabalhadores, muitos deles já aposentados.
Eles pleiteiam a diferença de juros dos atuais 3% que são creditados anualmente às contas, para 4%, 5% ou 6%, como era previsto na lei então em vigor. Para fazer o pagamento dessa diferença, a caixa já separou R$ 713 milhões.
Segundo o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, “a Caixa já vinha perdendo sistematicamente, todas as ações na justiça. Não fizemos mais nada do que agilizar os pagamentos” disse. A caixa já pagou 41.900 ações. Os juros progressivos do FGTS, de 3% a 6% ao ano, foram instituídos pela Lei 5.107 de 13 de setembro de 1966. Naquela época os trabalhadores podiam optar pelo FGTS. Os juros de 3% eram devidos durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa. Do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa os juros subiam para 4%, passando para 5% entre o sexto e o décimo ano de permanência no mesmo emprego. A partir do 11º ano os juros subiam para 6%.
Em 1971, a Lei 5.705 extinguiu as taxas progressivas de juros do FGTS, estabelecendo que a capitalização dos juros devidos às contas vinculadas dos trabalhadores seria de 3% ao ano. Foi preservado, no entanto, o direito a progressividade da taxa prevista na lei original para trabalhadores já optantes do FGTS. Todos os trabalhadores admitidos após a lei ou que vissem a optar pelo regime do FGTS após 1971 teriam direito a essa única taxa.
O que motivou a enxurrada de ações judiciais e agora a decisão do conselho, em beneficio dos trabalhadores, foi justamente o não pagamento das taxas progressivas para os trabalhadores que fizeram a opção retroativa pelo FGTS, o que também era permitido por lei. Só a partir de 1988 é que o FGTS deixou de ser uma opção dos trabalhadores, passando a ser um beneficio de todos os empregados celetistas, com carteira assinada.
Portanto têm direito a uma diferença de até 3% de juros por ano os trabalhadores que optaram pelo FGTS após 1971, mas que já nessa época trabalhavam na mesma empresa por pelo menos três anos. Quem permaneceu na mesma empresa por mais de 11 anos tem direito a receber a maior taxa por período trabalhado.
O que fazer?
Requisitos para receber a diferença de taxa de juros do FGTS:
1-Contrato de trabalho firmado até 22 de setembro de 1971.
2-O trabalhador tem que ter permanecido no mesmo emprego por pelo menos três anos.
Como Receber?
A Caixa Econômica Federal vai regulamentar o pagamento da divida do FGTS dentro de 60 a 90 dias.
Para os trabalhadores que estão na Justiça a caixa vai propor um acordo.
Para os trabalhadores que não recorreram ao Judiciário vai ser possível após a regulamentação, receber a diferença de juros por meio administrativo.
A Caixa vai exigir comprovação do período trabalhado na mesma empresa. Deverá ser assinado um termo de quitação dos juros entre as partes.
Fonte: Terceiro Tempo - Jornal do Aposentado e do Servidor Público