A ação objetiva que a União forneça veículos oficiais de trabalho ou, então, atualize os valores concedidos a título de indenização de transporte e diárias
Por Nilza Murari
O Sinait ingressou com Ação Civil Pública na Justiça Federal para anular a Nota Informativanº 14/2016/CGFIT/DEFIT/SIT, que determina o cumprimento de Ordens de Serviço por meio de transporte público, o que, além de constituir-se como prerrogativa e não obrigação, é inviável em razão das peculiaridades do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho.
Para o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “a ação visa a obrigar o Estado a cumprir aquilo que há 70 anos é determinado na Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho e na Constituição Federal, que diz caber ‘à União, organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho’”.
A ação pede a declaração de inexigibilidade do uso do transporte público pelos Auditores-Fiscais do Trabalho e a condenação da União para que ofereça os meios adequados de trabalho a esses servidores, seja por meio do fornecimento de veículos oficiais, seja pela determinação de estudos que identifiquem o real valor que deve ser pago a título de indenização de transporte e diárias, muito defasados. Até que isso seja feito, possibilitando a fiscalização trabalhista segura e eficaz, o Sinait pede que a União se abstenha de exigir dos Auditores-Fiscais do Trabalho o cumprimento das ordens de serviço com a utilização de transporte público.
O pedido tem origem no descaso do governo com os Auditores-Fiscais do Trabalho. O Sinait entende que já esgotou seu leque de tentativas administrativas para resolver o problema e não tem outra alternativa senão o ajuizamento da Ação Civil Pública. A categoria realizou greve entre 2015 e 2016 por uma pauta de reivindicações que incluía esta demanda. O cenário laboral é desfavorável aos servidores, que sofrem com a sobrecarga de Ordens de Serviço, reduzido número de Auditores-Fiscais e de Servidores Administrativos e ausência de medidas que garantam a segurança e a saúde da categoria, sem considerar o congelamento da indenização de transporte, somado ao valor ínfimo pago a título de diárias.
A ação recebeu o nº 1011723-23.2017.4.01.3400 e tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Com informações do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.