Relatório da fiscalização apontou que Zara Brasil descumpriu ponto central de TAC


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
29/06/2017



No final do mês de maio teve grande repercussão a notícia de que o Ministério Público do Trabalho – MPT havia firmado um novo Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com a empresa Zara Brasil por descumprimento de cláusulas acessórias de um outro acordo, firmado em 2011. Naquele ano ficou comprovado que a Zara, maior empresa do mundo em seu segmento, cujo proprietário é apontado hoje como o homem mais rico do planeta, estava utilizando trabalho escravo em sua cadeia produtiva no Brasil, especialmente de bolivianos explorados em oficinas de costura em São Paulo.


A constatação da utilização do trabalho escravo e, posteriormente, do descumprimento do TAC de 2011 foram feitas por Auditores-Fiscais do Trabalho.


O Auditor-Fiscal do Trabalho Renato Bignami foi o coordenador de uma auditoria do cumprimento do TAC, realizada entre 2014 e 2015. Ele explica que a Auditoria-Fiscal do Trabalho foi provocada, em 2014, pela Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – Alesp. Foram nove meses de trabalho, com a participação de 20 Auditores-Fiscais do Trabalho e dois Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. “Foi um trabalho minucioso, não foi nada superficial”, diz Bignami.


Como conclusão, um relatório de mais de 800 páginas, que foi entregue à CPI e ao MPT. Foi constatado e comprovado que a Zara Brasil não cumpriu várias cláusulas do TAC de 2011. Mas, para os Auditores-Fiscais do Trabalho, a empresa não cumpriu o ponto crucial do acordo, que seria a promoção de trabalho decente em todas as camadas de sua cadeia produtiva. “A Zara deveria realizar um diagnóstico por meio de auditorias privadas e formular um plano de ação corretiva para melhorar as condições de trabalho. Essa era a expectativa dos Auditores-Fiscais do Trabalho e foi com esse olhar que realizamos a auditoria do TAC”.


Discriminação


A surpresa foi perceber que a Zara Brasil realizou os diagnósticos, identificou as oficinas problemáticas e as excluiu sumariamente de sua cadeia produtiva. Na visão dos Auditores-Fiscais do Trabalho foi uma atitude discriminatória, especialmente em relação aos trabalhadores bolivianos, que caracteriza uma violação às condições do acordo firmado com o MPT. “Já em 2011 a fiscalização sabia que existiam pelo menos mais 300 trabalhadores na cadeia produtiva da Zara que estavam sob as mesmas condições daqueles que foram resgatados nas ações fiscais. Entretanto, não tivemos condições de alcançar e fiscalizar todas as oficinas. O que se esperava da Zara no cumprimento do acordo era que ela, por meio do diagnóstico feito, corrigisse os problemas dessas oficinas e promovesse o trabalho decente. Mas ela simplesmente descartou”, avalia Renato Bignami.


Como resultado da auditoria realizada pela fiscalização, foram lavrados dois autos de infração. Um por descumprimento do TAC em sua cláusula principal, que seria promover o trabalho decente em sua cadeia produtiva. Outro, por discriminação aos trabalhadores bolivianos, que foram excluídos da cadeia produtiva quando a Zara Brasil dispensou os serviços das oficinas que considerou problemáticas sem tentar corrigir os erros.


Os cálculos dos valores mínimos a serem cobrados da empresa pelo descumprimento do cerne do TAC seriam 27 milhões de reais. A multa, entretanto, foi reduzida quando da assinatura do segundo TAC, para 5 milhões de reais.


A Zara Brasil, apesar de firmar acordos com o MPT, continua atuando judicialmente contra os autos de infração aplicados, decorrentes da fiscalização realizada em 2011, além de questionar a competência dos Auditores-Fiscais do Trabalho, e, ainda, a constitucionalidade da inclusão de seu nome na Lista Suja. A empresa é também associada a entidades como a Associação Brasileira do Varejo Têxtil - ABVTEX e o Instituto de Desenvolvimento do Varejo, que questionam a Lista Suja e o atual conceito de trabalho escravo adotado pelo Brasil, que é reconhecido pela Organização das Nações Unidas – ONU, Organização Internacional do Trabalho – OIT e Organização dos Estados Americanos – OEA como adequado para tratar da escravidão contemporânea.


Renato Bignami lembrou a recente condenação do Brasil na Corte Interamericana em relação ao caso da Fazenda Brasil Verde. Para ele, o caso da Zara poderia ser enquadrado da mesma forma. “Tenho a impressão que as autoridades ainda não refletiram o suficiente sobre o que isso significa. É muito grave”.


Em relação ao segundo TAC firmado entre MPT e Zara Brasil, Bignami avalia que poderiam ter sido utilizados mecanismos que já estão disponíveis na Portaria Interministerial nº 4, que regula a divulgação da Lista Suja. O MPT, segundo ele, participou das discussões que culminaram na publicação da Portaria. “Temos que louvar e reconhecer o esforço de todos os atores envolvidos para resolver o problema, mas é importante seguir avançando ainda mais, sobretudo para que sejam abordadas objetivamente as violações apontadas pela Inspeção do Trabalho na auditoria de 2014/15.”

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