Projeto prevê prazo para entrega de atestado médico


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
04/06/2010



4-6-2010 - SINAIT


 


De acordo com o Projeto de Lei nº 4.370/08, aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara, o trabalhador que se ausentar do serviço por motivo de saúde no período de até cinco dias poderá apresentar o atestado médico somente no dia de retorno ao trabalho. O texto do projeto estabelece ainda que esses prazos valerão para os trabalhadores, cujas convenções coletivas não tratem desse assunto.


Segundo o relator na comissão, deputado Paulo Rocha (PT-PA), a matéria preenche uma falha da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43), que não fixa prazos para a entrega dos atestados.


A matéria será analisada somente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania antes de seguir para sanção presidencial.


 


2-6-2010 – Agência Câmara


Trabalho aprova prazo para empregado apresentar atestado médico


Se ficar afastado por até cinco dias, o trabalhador só terá que entregar o atestado no dia em que voltar, segundo a proposta.


Rodolfo Stuckert


 


O relator Paulo Rocha disse que o projeto também beneficia os patrões.


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 4370/08, do ex-deputado Ronaldo Leite, que estabelece prazos para a entrega de atestado médico ou odontológico que dispense o empregado do trabalho.


Conforme o texto aprovado, quando o período de afastamento for igual ou inferior a cinco dias o documento poderá ser apresentado pelo trabalhador no dia do retorno. No caso de afastamentos mais longos, o atestado terá de ser entregue até cinco dias após o início do período de ausência ao trabalho.


A proposta estabelece, no entanto, que esses prazos só serão respeitados se não houver disposição sobre o assunto em convenção coletiva.


 


Lacuna na CLT
O relator na comissão, deputado Paulo Rocha (PT-PA), defendeu a aprovação da matéria. Segundo ele, o projeto supre uma falha da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43), que não fixa prazos para a entrega dos atestados.


O parlamentar lembrou que essa lacuna tem gerado inconvenientes para os trabalhadores. "Frequentemente, eles são obrigados a interromper o repouso feito por orientação médica ou ficam na dependência de outras pessoas só para levar o comprovante à empresa", disse.


Rocha complementou que a proposta também beneficia os patrões, pois o texto prevê a possibilidade de demissão por justa causa de quem apresentar atestados falsos.


 


Validação
O projeto determina ainda que a empresa terá de pagar o deslocamento do empregado quando exigir a validação do atestado em local fora do trabalho.


Segundo o texto aprovado, todo o tempo usado para validar o documento será computado como de trabalho efetivo.


 


Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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