Rescisão Contratual: Projeto amplia formas de pagamento


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
10/05/2010



Tramita na Câmara Federal o PL 6940/10, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que permite o pagamento das verbas rescisórias ao empregado por meio de cheque administrativo. Além do pagamento em dinheiro e cheque visado, hoje previstos na Consolidação as Leis do Trabalho - CLT, o Ministério do Trabalho e Emprego  (MTE) já admite, por força da Instrução Normativa n. 03/2002, outras formas de pagamento.
 
A IN do MTE prevê a possibilidade de pagamento da rescisão contratual, também, através de depósito em conta corrente; ordem bancária de pagamento ou ordem bancária de crédito (desde que o empregado seja avisado antecipadamente de que a empresa já efetuou o depósito em seu nome); e transferência eletrônica. O cheque administrativo e o depósito em conta poupança, também são aceitos nas homologações efetuadas nas Superintendências Regionais do Trabalho, bem como nas Gerências e Agências de Atendimento do MTE.


A prática utilizada hoje pelas empresas é de transferência ou depósito na conta do empregado no prazo previsto em lei - até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato (no caso de aviso prévio trabalhado) ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento, antes mesmo do ato homologatório da rescisão contratual.


O fato de a empresa ter efetuado os depósitos devidos não a desobriga da homologação da rescisão contratual, o que deverá ocorrer de imediato, para que o empregado possa ingressar com o pedido de seguro desemprego (prazo máximo de 120 dias) e sacar o FGTS, se devido, na Caixa Econômica, além de ter os seus documentos liberados para ser admitido em outra empresa.


O SINAIT entende que o Projeto deveria avançar mais e prever não apenas a possibilidade de pagamento através de cheque administrativo, mas também dessas demais formas usuais.


Veja abaixo matéria da Agência Câmara


Projeto amplia formas de pagamento de indenização trabalhista


A Câmara analisa o Projeto de Lei 6940/10, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que permite que o pagamento de indenização ao trabalhador demitido sem justa causa seja feito também por meio de cheque administrativo. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43) prevê apenas duas formas de pagamento: dinheiro e cheque visado.


Tanto o cheque visado quanto o administrativo garantem ao portador o recebimento da quantia devida. A principal diferença é que, enquanto o cheque visado pertence ao correntista, o administrativo é emitido pelo próprio banco.
O objetivo da proposta, segundo Mendes Thame, é ampliar o leque de opções para que o empregador possa honrar seu compromisso com o empregado, no caso de estar enfrentando dificuldades para obter um cheque visado. Ele ressalta que o cheque administrativo é uma alternativa que "garante o pagamento rápido, eficaz e seguro das verbas rescisórias devidas ao trabalhador".


Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:
PL-6940/2010

Fonte: Agência Câmara (7/5/2010)



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