Aposentadoria Especial – Sinait debate novas ações com grupo de advogados e entidades de servidores


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
17/09/2013



Sindicato vai ingressar com nova ação judicial em defesa dos seus filiados


A presidente do Sinait, Rosângela Rassy, participou na manhã desta terça-feira, 17 de setembro, a convite do Escritório Alino & Roberto e Advogados, de reunião técnica do Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos – CNASP que discutiu a aposentadoria especial para os servidores que exercem atividades em condições especiais, que prejudicam sua saúde ou integridade física.


Com esta reunião, o CNASP tenta unir esforços para atuar junto ao Legislativo e ao Judiciário no sentido de unificar procedimentos que promovam a regulamentação da aposentadoria especial desses servidores, direito estabelecido pela Constituição, mas que não é aplicado.


Durante o encontro, uma das proposições analisadas foi a contratação pelas entidades de servidores,  de especialistas em Direito Previdenciário para elaborar pareceres técnicos sobre o tema, com o objetivo de dar respaldo jurídico ao assunto junto ao Supremo Tribunal Federal – STF. Eles entendem que as diferentes decisões proferidas pelo Supremo nos últimos anos, com mudanças de orientação de jurisprudência, têm prejudicado os servidores.


A intenção do grupo é construir uma sustentação jurídica que defenda a posição das entidades com relação à aposentadoria especial para servidores que trabalham anos em condições especiais e que, portanto, merecem o direito a este benefício. A ideia é defender critérios diferenciados para a aposentadoria especial, respeitando as peculiaridades de cada carreira.


A atividade dos Auditores-Fiscais do Trabalho foi apresentada pelos integrantes da mesa como um exemplo de condições de trabalho diferenciadas, por submeterem-se a riscos em ambientes de trabalho que prejudicam a saúde dos Auditores e que, em consequência, devem proporcionar uma aposentadoria em condições diferentes.


Durante a reunião, representantes de várias entidades deram depoimentos de decisões judiciais com interpretações equivocadas sobre o tema, em ações interpostas por eles.


A reunião do CNASP foi realizada no auditório do escritório Alino & Roberto e Advogados, em Brasília, e contou com a participação do analista político Antônio Augusto de Queiroz, de advogados e  dirigentes de diversas entidades de servidores públicos.


Atuação no Congresso Nacional


No Legislativo, o CNASP pretende atuar para alterar o Projeto do Executivo – PLP nº 555/2010, apensado ao PLP 472, para que o Congresso Nacional acate a paridade e a integralidade para a aposentadoria especial do servidor.  Esta semana a matéria entrou na pauta de votação da Comissão de Seguridade Social e Família – CSSF, da Câmara dos Deputados, mas foi retirada a pedido do relator, deputado Amauri Teixeira (PT/BA). Quando sair da CSSF a matéria seguirá para apreciação na Comissão de Finanças e Tributação - CFT.


O parecer de Amauri Teixeira acatou todas as sugestões feitas pelo Sinait ao PLP nº 555/2010,  como a “Aposentadoria com Tempo Reduzido”, “Comprovação do Tempo de Serviço sob Condição Especial”,  “Afastamento do Exercício para o Mandato Classista”, além de aposentadoria especial ao servidor portador de deficiência.


Acesse https://www.sinait.org.br/?r=site/noticiaView&id=8096 para ler matéria do Sinait sobre este assunto.


Nova ação judicial do Sinait


Os Auditores-Fiscais do Trabalho receberam recentemente a notícia de mais um Memorando Circular da Coordenação-Geral de Recursos Humanos do MTE (Memo nº 25/2013- CGRH/SPOA/SE/MTE, datado de 2 de Agosto de 2013), cientificando a todas as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego que, em virtude do Oficio nº 5/2013/SEGEP-MP de 24 de Julho de 2013, o qual informa a revisão das ON/SRH nº 7, de 20 de novembro de 2007 e nº 10, de 5 de novembro de 2010, deverão ser sobrestados os pedidos de aposentadoria considerando as averbações especiais.


Diante de tal medida, o Sinait, através do escritório Azevedo Sette Advogados, ingressará até o final de setembro, com ação judicial coletiva, a ser ajuizada no Distrito Federal – DF, com vistas a condenar a União a realizar a averbação do tempo em que os Auditores-Fiscais do Trabalho laboraram em condições especiais, para fins de aposentadoria especial e conversão, com os devidos acréscimos percentuais decorrentes da contagem especial do tempo para fins de aposentadoria. Essa medida, por via inversa, acaba por afastar os efeitos desse tipo de memorando do qual a Administração tem lançado mão costumeiramente.


Clique aqui para ver o conteúdo do Memo nº 25/2013/CGRH/MTE.

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