Em nova carta ao MTE, SINAIT reitera pedido de curso de formação em formato remoto para os novos Auditores do Trabalho


12/12/2025



Em nova carta protocolada nesta sexta-feira, 12 de dezembro, ao secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, Francisco Macena, o SINAIT reitera pedido que seja autorizada a realização remota dos cursos obrigatórios de formação, pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), no período de 10/12/2025 a 30/01/2026, para os novos Auditores-Fiscais do Trabalho.

Para o SINAIT, o curso de formação representa etapa essencial de fortalecimento do serviço público que visa a proteção do interesse coletivo e para a construção de uma política de Inspeção sólida e eficiente. O Ofício Circular SEI nº 996/2025/MTE orientou a realização dos cursos por meio de modalidade totalmente a distância e autoinstrucional, destacando que cabe às chefias definirem o local de realização, preferencialmente nas unidades.

O Sindicato Nacional recebeu informações de que, em resposta ao ofício, algumas gerências regionais registraram a absoluta impossibilidade de instalação dos novos Auditores-Fiscais em ambiente físico com condições mínimas para realização simultânea do curso.

As unidades alegaram falta de computadores, inexistência de Wi-Fi, redes instáveis que não suportam acessos simultâneos, ausência de mobiliário e salas adequadas, além do risco de parcial ou total paralisação das atividades essenciais ao atendimento do público, entre outros fatores.

As alegações das unidades foram corroboradas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) por meio do Despacho Decisório nº 4251/2025/MTE, que registrou que os cursos da ENAP são inteiramente compatíveis com execução remota, sem prejuízo da formação, e sugeriu a autorização excepcional para que os novos AFT realizassem as atividades em regime remoto, com controle pela conclusão das cargas horárias. Não obstante, houve do Despacho nº 311/2025/SE/MTE que rejeitou o pedido de autorização para realização remota.

Em face do ocorrido, o SINAIT pede a reconsideração integral do Despacho nº 311/2025/SE/MTE, para que seja autorizada a realização remota dos cursos obrigatórios da ENAP no período de 10/12/2025 a 30/01/2026, em conformidade com a análise técnica da SIT e com o regramento legal e pedagógico aplicável.

Veja a Carta SINAIT nº 121/2025 – 12/12/2025 na área restrita do site, aba informes. 

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