PL que fere prerrogativas dos Auditores-Fiscais do Trabalho recebe parecer pela rejeição na CTASP


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/09/2013



O Projeto de Lei 4.461/2012, que fere as prerrogativas dos Auditores-Fiscais ao Trabalho ao prever que as entidades sindicais fiscalizem o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, recebeu parecer pela rejeição na Comissão de Trabalho Administração e Serviço Público da Câmara – CTASP. O relator é o deputado Jorge Corte Real (PTB/PE). A matéria já está pronta para ser votada na Comissão e o Sinait está vigilante, acompanhando a tramitação da matéria.


Em outubro do ano passado, a presidente do Sinait, Rosângela Rassy, esteve com o autor do PL 4.461/2012, deputado Vicente Selistre (PSB/RS), para pedir a retirada do artigo 1º que usurpa a prerrogativa dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Clique aqui). Ela explicou ao deputado que a fiscalização de direitos trabalhistas é uma prerrogativa constitucional da União, prevista no artigo 21, inciso XXIV. 


Além da fiscalização do FGTS, o PL também propõe que as entidades sindicais fiscalizem tributos, contribuições sociais e previdenciária dos trabalhadores da categoria representada. O Projeto pede que as informações sejam repassadas por instituições bancárias e órgãos públicos no prazo de 72 horas a partir da data do protocolo do pedido.


Mais informações sobre o Projeto aqui.

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