Presidenciáveis assinam Carta-Compromisso contra o Trabalho Escravo elaborada pela Conatrae

O compromisso é organizado pela Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), que reúne, desde 2003, organizações da sociedade civil e do Estado no combate a esse crime


30/09/2026



Com informações da Repórter Brasil

Matéria da Repórter Brasil, publicada nesta quarta-feira, 30 de setembro, informa que Lula (PT), Ronaldo Caiado (PSD) e Augusto Cury (Avante) endossaram a Carta-Compromisso contra o Trabalho Escravo, afirmando que estabelecem como prioridade de seus mandatos o combate a esse crime e ao tráfico de pessoas, caso sejam eleitos à Presidência da República. Flávio Bolsonaro (PL), Renan Santos (Missão), Romeu Zema (Novo) e os demais candidatos foram convidados a aderir, mas declinaram ou não responderam até a data-limite, na segunda-feira, 28 de setembro.

O compromisso é organizado pela Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), que reúne, desde 2003, organizações da sociedade civil e do Estado no combate a esse crime para organizar e monitorar a política de combate.

Nesta eleição, a adesão ao documento tem um componente geopolítico, pois ocorre após o tarifaço erguido pelo governo Donald Trump a dezenas de países, inclusive o Brasil, por ocorrência de trabalho forçado em suas cadeias produtivas. Dessa forma, ele reforça à comunidade internacional o compromisso do Brasil em combater esse tipo de crime nas mercadorias que são produzidas e exportadas pelo país.

A iniciativa recolheu adesões de candidatos a cargos no Poder Executivo nas eleições de 2006, 2010, 2012, 2014, 2016, 2018, 2020, 2022 e 2024. Como resultado, políticas públicas tiveram origem no documento, como planos nacionais, estaduais e municipais, e foram implementadas leis e medidas para punir criminosos e atender às vítimas.

Neste ano, além das campanhas nacionais, candidatos ao governo de seis estados foram convidados a aderir. São unidades da federação que se destacaram como locais de origem e resgate de trabalhadores, entre 2003 e 2025, de acordo com dados da Inspeção do Trabalho.

Em Minas Gerais, aderiram Cleitinho (Republicanos), Patrus Ananias (PT), Alexandre Kalil (PDT), Mateus Simões (PSD) e Túlio Lopes (PCB).

Na Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT); no Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos) e Natasha Slhessarenko (PSD); no Pará, Daniel Santos (Podemos) e Araceli Lemos (PSOL); no Maranhão, Felipe Camarão (PT); e, em Goiás, Daniel Vilela (MDB). Todos os outros candidatos foram convidados a assinar, mas não aderiram.

Entre os compromissos está o de não promover empresas que tenham utilizado mão de obra escrava ou infantil e, por outro lado, apoiar aquelas que combatem a incidência desse crime em seus setores produtivos. Também está o de implantar atendimento jurídico e social aos trabalhadores migrantes brasileiros e estrangeiros e apoiar uma política de atendimento aos trabalhadores resgatados com ações específicas voltadas à assistência psicossocial, à educação básica e profissionalizante e à reintegração socioeconômica.

O compromisso também inclui a promessa de exonerar qualquer pessoa que ocupe cargo público de confiança e que vier a se beneficiar desse tipo de mão de obra.

As assinaturas podem ser verificadas na página da campanha no Instagram.

Tarifaço global de Trump devido ao trabalho forçado

Usando a Seção 301 de sua Lei de Comércio de 1974, o governo Trump aplicou, em julho, uma tarifa de 12,5% sobre produtos de dezenas de países (Brasil, China, Índia, mas também aliados fiéis como Argentina, Israel e Japão) sob o pretexto de que eles seriam incapazes de barrar mercadorias feitas com trabalho forçado. Outros seis, como Canadá, México e União Europeia, levaram 10%.

Isso veio logo após o tarifaço de 25% contra o Brasil, motivado por outras razões (Pix, Big Techs, busca de privilégios a setores dos EUA e pressão contra o governo Lula na tentativa de influenciar as eleições brasileiras).

Ironicamente, o modelo brasileiro de enfrentamento a esse crime, que atua, inclusive, para punir de forma cirúrgica empregadores em cadeias produtivas, através da “lista suja” do trabalho escravo, é visto como mais eficiente até do que as políticas implementadas pelo governo dos EUA. A Casa Branca, aliás, reconhecia os esforços do Brasil nessa área e vinha apoiando o nosso sistema de combate à escravidão até o retorno de Trump ao poder.

Os Estados Unidos são o país com maior número de pessoas escravizadas no continente americano, com quase 1,1 milhão de pessoas nessas condições, de acordo com o Global Slavery Index (GSI), calculado pela Walk Free, em parceria com a OIT. Não só isso, como lideram o mundo em termos de importações de produtos em risco de terem sido feitos com trabalho escravo, batendo quase 170 bilhões de dólares.

Trabalho escravo contemporâneo no Brasil

A Lei Áurea aboliu a escravidão formal em maio de 1888, o que significou que o Estado brasileiro não mais reconhece que alguém seja dono de outra pessoa. Persistiram, contudo, situações que transformam pessoas em instrumentos descartáveis de trabalho, negando a elas sua liberdade e dignidade.

Desde a década de 1940, a legislação brasileira prevê a punição para esse crime. A essas formas dá-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, escravidão contemporânea, condições análogas às de escravo.

De acordo com o artigo 149 do Código Penal, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar o trabalhador ao completo esgotamento, dada a intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).

Desde 1995, mais de 70 mil trabalhadores foram resgatados em fazendas de gado, soja, algodão, café, frutas, erva-mate, batatas, cebola, sisal, na derrubada de mata nativa, na produção de carvão para a siderurgia, na extração de caulim e de minérios, na construção civil, em oficinas de costura, em bordéis, entre outras atividades, como o trabalho doméstico.

Compromissos presentes no documento:

  1. Combater o trabalho escravo contemporâneo e o tráfico de pessoas como uma das prioridades do meu mandato, atuando para a erradicação de ambos;
  2. Não permitir influências de qualquer tipo em minhas decisões, que impeçam a sanção de leis ou a implementação das ações necessárias à erradicação do trabalho escravo;
  3. Efetivar as ações constantes do 3º Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, bem assim, se for o caso, as previstas em Planos Estaduais e Distritais, além de apoiar a implantação e/ou a manutenção de fóruns e comissões voltadas à erradicação do trabalho escravo;
  4. Reconhecer e defender a definição de trabalho análogo ao de escravo constante do artigo 149 do Código Penal, caracterizado pelo trabalho forçado, pela servidão por dívida, por condições degradantes e/ou jornadas exaustivas;
  5. Não promover empreendimentos ou empresas que tenham se utilizado de mão de obra escrava ou infantil, bem como apoiar empresas para que desenvolvam e implementem ações e medidas de combate ao trabalho análogo ao de escravo em suas cadeias de valor;
  6. Apoiar articulações políticas destinadas à aprovação de leis que possam contribuir para a erradicação do trabalho análogo ao de escravo;
  7. Buscar e assegurar medidas de proteção dos defensores dos direitos humanos e de líderes sociais que atuem no combate ao trabalho escravo contemporâneo e na defesa dos direitos dos trabalhadores;
  8. Destinar recursos suficientes e garantir apoio político à efetivação das atividades de fiscalização das condições a que estão submetidos os trabalhadores;
  9. Apoiar a criação e a implantação em todo o território nacional de estruturas de atendimento jurídico e social aos trabalhadores migrantes brasileiros e internacionais;
  10. Informar os trabalhadores de seus direitos por intermédio de campanhas e programas que abranjam as entidades públicas competentes, bem como buscar, nos limites das suas atribuições, a inclusão da temática do trabalho escravo contemporâneo nos parâmetros curriculares da rede pública de ensino;
  11. Impulsionar a implementação do Fluxo Nacional para Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo, inclusive em âmbito local, promovendo sua articulação com as redes estaduais, distrital e municipais, a fim de garantir atendimento integrado, humanizado e efetivo às vítimas;
  12. Apoiar a implementação de uma política de atendimento aos trabalhadores resgatados com ações específicas voltadas à assistência psicossocial, à educação básica e profissionalizante e à reintegração socioeconômica;
  13. Buscar a aprovação ou a regulamentação de projetos de lei que condicionem a formalização de contratos com órgãos e entidades da administração pública à declaração, pelas empresas contratadas, de que não utilizam trabalho análogo ao de escravo na produção de seus bens e serviços;
  14. Apoiar o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”, mantido pelo Governo Federal desde 2003, cuja constitucionalidade foi reafirmada, em setembro de 2020, por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal.

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