Com informações da novacana.com
Auditores Fiscais do Trabalho resgataram 67 trabalhadores em condições análogas à escravidão em uma usina de cana-de-açúcar em Cabo Frio (RJ), durante ação fiscal iniciada no dia 28 de setembro. A operação contou com o apoio da Polícia Federal e do Ministério Público do Trabalho.
Os trabalhadores resgatados eram oriundos do Nordeste e de Minas Gerais e enfrentavam jornadas de até 15 horas para a empresa Lagos Bioenergia, atuando no corte manual da cana desde junho deste ano.
Durante a ação, os Auditores Fiscais identificaram alojamentos precários e contratos registrados em nome de intermediários, conhecidos como “gatos”, sem capacidade financeira para atuar como empregadores. A empresa informou que eles eram trabalhadores terceirizados.
Os trabalhadores relataram aos fiscais que os pagamentos eram definidos diariamente pelos intermediários, sem transparência nos critérios de cálculo. “Eles teriam sido recrutados com a promessa de alojamento na cidade e pagamento superior a R$ 1,00 por tonelada de cana cortada”, informaram os Auditores Fiscais.
Ainda, segundo os relatos, os valores recebidos geralmente ficavam abaixo do que havia sido prometido e, em muitos casos, eram pagos com atraso, frequentemente após o décimo dia do mês seguinte ao trabalhado.
Alojamentos e condições de trabalho
Nos alojamentos, os Auditores Fiscais encontraram condições degradantes. Havia presença de insetos e roedores nos quartos, falta de armários para armazenamento de pertences, ausência de chuveiros com água quente e fornecimento inadequado de água.
Os espaços funcionavam dentro da própria usina, em uma área isolada e sem transporte público regular. Sem veículo disponibilizado pelo empregador, os trabalhadores enfrentavam dificuldades para se deslocar até a cidade para fazer compras, sacar dinheiro ou buscar momentos de lazer.
O isolamento também dificultava o acesso a atendimento médico em situações de necessidade.
Nas frentes de trabalho, a equipe de fiscalização identificou jornadas entre 12 e 15 horas diárias. Também foi constatada a ausência de instalações sanitárias, material de primeiros socorros e locais apropriados para refeições.
“Os trabalhadores faziam as refeições com as marmitas apoiadas nas mãos ou nas pernas, muitas vezes expostos ao sol”, informou a equipe de Auditores Fiscais do Trabalho.
As condições verificadas configuram submissão dos trabalhadores a jornada exaustiva e condições degradantes, situações previstas na legislação brasileira como modalidades de trabalho em condição análoga à escravidão.
Resgate e assistência
Após a constatação das irregularidades, os Auditores Fiscais do Trabalho determinaram a paralisação imediata do corte de cana. Os 67 trabalhadores foram ouvidos pelos Auditores, que calcularam as verbas rescisórias com base nas datas de início das atividades informadas por eles, e não nas registradas formalmente.
A usina custeou o retorno, no dia 30 de setembro, dos trabalhadores aos seus estados de origem. Eles também passaram a receber acompanhamento da Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro, com assistência social e apoio psicológico por meio do Projeto Ação Integrada.
Verbas rescisórias somam R$ 335 mil
Como resultado da fiscalização, os 67 contratos de trabalho foram rescindidos. As verbas salariais e rescisórias pagas aos trabalhadores somam aproximadamente R$ 335 mil.
Os Auditores Fiscais do Trabalho também emitiram para cada trabalhador a guia do seguro-desemprego destinada a pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.
Os Auditores informaram ainda que vão lavrar autos de infração relativos às irregularidades encontradas, incluindo o auto específico referente ao trabalho em condição análoga à escravidão.
Segundo a legislação brasileira, o trabalho em condição análoga à escravidão pode ser caracterizado por trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho ou restrição da liberdade de locomoção em razão de dívida. A ocorrência de apenas uma dessas situações já é suficiente para a caracterização do crime.
Nota da empresa Lagos Bioenergia – Agrisa
“Os trabalhadores mencionados na reportagem eram empregados de empresa(s) terceirizada(s) prestadora(s) de serviços e não integravam o quadro próprio de colaboradores da Agrisa. Assim que tomou conhecimento das suspeitas, a empresa passou a colaborar com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e adotou imediatamente as seguintes medidas: Rescisão imediata dos contratos com as empresas terceirizadas envolvidas; Pagamento de todas as verbas e encargos legais devidos aos trabalhadores e Retorno seguro dos trabalhadores aos seus locais de origem. A empresa também está revisando seus procedimentos de contratação e fiscalização de empresas prestadoras de serviços, para reforçar o controle sobre as condições de trabalho em toda a sua cadeia”.