Concurso público, um assunto inadiável


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
30/04/2013



O Brasil cresce e desenvolve-se rapidamente. As exigências do mercado exigem transparência, comprometimento e qualificação. Neste mercado extenso e em mutação, o Estado é cobrado como gestor responsável por obras e investimentos no Território Nacional.


A Constituição Federal de 1988 determina, em seu artigo 37, inciso II, a exigência de prévia aprovação em concurso público para investidura em cargo ou empregos públicos. Atualmente, os órgãos estão com os quadros defasados, que é o que acontece no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.


Com o objetivo de proteger o trabalhador e fortalecer a atuação dos servidores públicos no país, o Sinait apoia a solicitação de concurso público para o provimento de 1.858 cargos administrativos de nível intermediário e superior, da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – CPST.


O pedido de concurso público para a área administrativa do MTE foi reiterado em Aviso Ministerial do ministro Manoel Dias endereçado à ministra Miriam Belchior, ao Planejamento, pois o pleito, formulado em 2012, ainda não foi atendido.


Da mesma forma, um novo Aviso foi enviado solicitando a ampliação do número de vagas no concurso já autorizado para Auditores-Fiscais do Trabalho. O pedido original é de 629 vagas, mas o Planejamento autorizou apenas 100.


Os órgãos precisam ser fortalecidos, porque há um aumento real da demanda. Por exemplo, no período de 2009 a 2012 o volume de emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS aumentou 30,64%, alcançando-se, no último ano, o montante de 6.671.626 carteiras emitidas.


No que se refere ao trabalho formal, os pedidos de concessão do Seguro Desemprego chegaram ao patamar de 8.061.722 de requerimentos em 2012, o que corresponde a 576.247 solicitações a mais em relação ao ano de 2009.


Foi registrado, também, o aumento de 148% nas autorizações de trabalho a estrangeiros que, no período de 2007 a 2012, passaram de 29.488 para 73.022 autorizações.


São demandas que deveriam falar por si só. No entanto, enquanto aumenta o número de serviços oferecidos pelo MTE, verifica-se um decréscimo acentuado da força de trabalho do órgão, com as vacâncias decorrentes de falecimentos, aposentadorias e posse em outros cargos inacumuláveis.


A realização de concurso público é inadiável para que o Estado funcione de forma eficiente. Não é mais possível os servidores sofrerem com estresse, excesso de trabalho, desenvolvendo doenças ocupacionais para atender ao crescimento da demanda.


O Sinait, reiteradamente, solicita ampliação de vagas para o concurso de cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho e apóia, incondicionalmente, a realização de concurso público para os cargos de servidores administrativos do MTE, entendendo que as duas áreas são essenciais para a prestação de bons serviços aos trabalhadores.


Clique aqui para ler o Aviso nº 86.


Clique aqui para ler o Aviso nº 87.

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