Nesta terça-feira, 26 de fevereiro, a presidente do Sinait, Rosângela Rassy, e a diretora Ana Palmira Arruda estiveram com o coordenador-Geral de Recursos Humanos do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Luiz Eduardo da Conceição, para obter alguns esclarecimentos a respeito do próximo concurso seletivo de remoção e cobrar regras fixas para sua realização.
Mais uma vez, o Sinait insistiu na necessidade de serem estabelecidas regras fixas para o concurso de remoção, uma vez que a cada concurso são adotados novos critérios. Além disso, não há uma periodicidade da realização desse concurso, que atualmente depende exclusivamente da abertura de concurso público para que seja expedido um novo regulamento de efetivação da remoção.
Em outubro de 2012, o Sinait encaminhou ao Ministro Brizola Neto documento em que sugere regras que tornem o concurso periódico e, como consequência disso, não haja mais a obrigatoriedade de manutenção do servidor pelo período de dois anos na mesma localidade (leia o documento na área restrita do site. Para acessar, use o número de seu Siape como login e o número de seu CPF como senha)
O coordenador da CGRH disse à presidente do Sinait que o próximo concurso seletivo de remoção deverá ocorrer no mês de abril. De acordo com Luiz, o texto de uma nova portaria está sendo estudado para garantir maior estabilidade e retirar “amarras” que constam na Portaria 393. “Uma das novas regras deverá priorizar aquele servidor que possui mais tempo de serviço no cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, ou seja, o critério principal será a data da posse. No caso de desempate, será considerado o tempo em que permaneceu na última lotação”, explicou Luiz.
Segundo ele, como forma de dar início a esse regramento, a intenção é criar um banco por antiguidade de Auditores-Fiscais, que possibilite a permuta dos servidores.
Outra questão que será tratada na portaria é a possibilidade de o número de Auditores-Fiscais a serem removidos não estar atrelado ao número de vagas, em razão do reaproveitamento dos servidores em outros locais. Nas novas regras, todos os Auditores-Fiscais do Trabalho poderão participar do processo de remoção, inclusive os que estiverem em estágio probatório.
“O incentivo para a ocupação de vagas em locais de difícil lotação também é um dos nossos principais objetivos”, salientou Luiz. Para isso, segundo ele, deverá ser criada uma regra que possibilite àquele servidor que, após três anos lotado em um desses locais, tenha a livre escolha de sua próxima lotação, isto é, ele poderá escolher o Estado em que deseja morar. Esse tipo de processo de remoção deverá ser realizado a qualquer tempo, independentemente da realização de concurso público.
Em relação aos locais indicados para a próxima remoção, o coordenador disse que aguarda a manifestação da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT que tem a competência e o conhecimento para tal. Mas, ele prevê que em duas semanas estarão definidos os Estados onde serão disponibilizadas vagas.
Criada em 2007, a Portaria 393, estabelece regras para a remoção, que são alteradas ou complementadas a cada concurso. De acordo com Luiz, a nova portaria irá substituí-la com regras fixas que darão estabilidade ao certame.
Concurso público
Questionado sobre os prazos para a realização do próximo concurso público, cujas vagas foram autorizadas em fevereiro pelo Ministério do Planejamento, o coordenador informou que o edital do concurso deverá ser publicado entre os meses de julho e agosto e as provas serão aplicadas 60 dias após a publicação. “Estamos em fase de cotação de preços de entidades que realizam concursos”, acrescentou o coordenador.