Trabalhador rural poderá trazer tempo para aposentadoria na área urbana


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
09/07/2012



O Projeto de Lei do Senado - PLS 538/2011, determina que o trabalhador do campo que mudou para a cidade traga, no período de carência como segurado especial, a contagem de tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição até o limite de 25 anos para a mulher e 30 para os homens. 


A proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais – CAS no dia 4 de julho, em decisão terminativa, e não havendo recurso seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados.  


O projeto é de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS) que pretende com a proposta agregar o tempo de serviço do segurado especial para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, limitado a um determinado período, restringindo o benefício ao valor de um salário mínimo. 


O objetivo do senador Paim é assistir um número grande de trabalhadores que migram do campo para a cidade e, quando contribuem para o INSS, o fazem por meio do sistema conhecido como de agricultor familiar, que dispõe para a Previdência Social 2% da receita bruta obtida com a venda da produção, não sendo beneficiado pela aposentadoria por tempo de serviço.


 


Mais informações nas matérias abaixo.


 


4-7-2012 – Agência Senado


Tempo de trabalho no campo poderá ser contado para aposentadoria de migrante


 


Iara Guimarães Altafin


 


Trabalhador rural que migrou do campo para a cidade poderá vir a contar como tempo para aposentadoria os anos de trabalho no meio rural. A medida consta de proposta aprovada nesta quarta-feira (4) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. 


O projeto (PLS 583/2011), do senador Paulo Paim (PT-RS), estabelece que o tempo de serviço do trabalhador rural, como segurado especial, poderá ser considerado na contagem do período de carência para a aposentadoria por tempo de contribuição, até o limite de 25 anos para a mulher e de 30 para o homem, limitado o benefício ao valor de um salário-mínimo. 


– Se o trabalhador sai do campo e vem para a cidade, é justo que traga na bagagem o tempo de serviço como segurado especial para fins de acesso ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição – argumenta o autor da matéria. 


O segurado especial é o agricultor familiar que recolhe à Previdência Social 2% da receita bruta obtida com a venda da produção, não fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço. 


O relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), disse que processos judiciais requerendo a averbação do tempo de trabalho rural para fins de aposentadoria por tempo de contribuição tem gerado polêmica, não resultando em solução satisfatória. 


– Na prática, o rurícola que trabalhou dez, vinte, trinta anos no campo, terá dificuldades para utilizar seu tempo de serviço como segurado especial para se aposentar por tempo de contribuição – explicou o relator. Para ele, a medida contida no PLS 583/2011 representará um grande passo na sustentação da renda e no combate à pobreza entre os idosos. 


Cyro Miranda apresentou emenda para deixar claro que o tempo de serviço como segurado especial será considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria. 


 


4-7-2012 – Agência Brasil


Trabalhador poderá somar tempo de serviço no campo para aposentadoria, decide Senado  


Brasília - O Senado aprovou hoje (4) a possibilidade de o trabalhador rural ter direito de contar o tempo de serviço, como segurado especial da Previdência, para a carência necessária que lhe dá direito a se aposentar por tempo de contribuição. 


O homem do campo terá direito de considerar até 30 anos de sua contribuição como produtor e a mulher, 25 anos. O valor do benefício será limitado ao valor a um salário mínimo. A matéria foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e será analisada pela Câmara dos Deputados. 


Atualmente, o segurado especial da Previdência, residente em imóvel rural ou em aglomerado urbano e rural, contribui ao regime com 2% da receita bruta da comercialização da sua produção. Esse critério se estende, também, ao trabalhador rural enquadrado no regime de economia familiar. 


Mesmo sendo contribuintes obrigatórios, essas pessoas não podem requerer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentadoria por tempo de serviço ou de contribuição. Na prática, o trabalhador rural que atuou por dez, 20 ou 30 anos, não tem como incluir esse período para se aposentar por tempo de contribuição.

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