Com informações do Escritório Cherulli Advocacia
A concessão da aposentadoria pela média para servidores públicos que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e não migraram para o Regime de Previdência Complementar está no centro de uma controvérsia jurídica entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Poder Executivo. Enquanto o TCU tem adotado, em algumas decisões, uma interpretação restritiva dos artigos 4º e 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019 — que reformou as regras previdenciárias —, o Executivo mantém entendimento favorável ao direito de opção pela forma de cálculo mais vantajosa.
Segundo a leitura do TCU, a norma constitucional não permite essa opção, limitando o servidor ao regime de aposentadoria com integralidade e paridade. Essa visão literal, porém, contrasta com a prática administrativa adotada até aqui, respaldada por diversas portarias que autorizam a escolha pelo cálculo mais vantajoso da média salarial, inclusive para concessões e revisões já realizadas.
A divergência está formalizada em uma consulta no processo SEI nº 19975.002895/2025-94, entre o Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) e o TCU. A questão central é se o Executivo irá manter sua posição atual ou se passará a seguir a interpretação mais restritiva do TCU.
O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (SINAIT) esteve reunido, no último dia 25 de junho, com representantes do Departamento de Centralização de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (DECIPEX) para tratar do tema, entre outros assuntos. Na ocasião, o Sindicato solicitou formalmente a possibilidade de se manifestar no processo em andamento, buscando contribuir com elementos técnicos e jurídicos que reforcem o direito de opção dos servidores. Confira aqui matéria sobre a reunião.
Apesar de algumas decisões pontuais do TCU, não há até o momento um posicionamento coletivo e vinculante sobre o tema que tenha afetado diretamente Auditores-Fiscais do Trabalho. Ainda assim, o SINAIT alerta para a necessidade de cautela e reforça a importância da atuação institucional para evitar prejuízos futuros.
O escritório Cherulli Advocacia, que assessora o SINAIT em questões previdenciárias, ressalta que o momento exige diálogo com os órgãos competentes, especialmente o TCU, evitando o caminho judicial coletivo. Segundo os advogados, a judicialização pode gerar uma reação institucional contrária e acelerar uma posição definitiva desfavorável por parte da Administração Pública, sobretudo em um cenário de crescente preocupação com o impacto fiscal das decisões judiciais.
Caso algum filiado tenha sua aposentadoria considerada ilegal com base nessa nova interpretação, o SINAIT orienta que procure imediatamente o suporte jurídico do sindicato, que atuará de forma individual, tanto administrativa quanto judicialmente, sempre defendendo a possibilidade de se optar pela média caso seja mais vantajosa.
O Sindicato também reforça a importância do planejamento previdenciário personalizado, serviço que vem oferecendo há anos aos filiados. A orientação prévia por especialistas é essencial para garantir uma aposentadoria segura e alinhada aos direitos conquistados ao longo da carreira.
Durante a tramitação da reforma da Previdência, a proposta original previa o fim da integralidade e da paridade. Graças à forte mobilização das entidades de classe, entre elas o SINAIT, essas garantias foram mantidas. No entanto, segundo a assessoria jurídica, isso jamais significou a exclusão do direito de opção pela média, mecanismo que reconhece o esforço contributivo do servidor ao longo da vida ativa.
Na avaliação do sindicato, impedir essa escolha transforma o que deveria ser um benefício — a aposentadoria com integralidade e paridade — em uma penalidade, ao restringir a alternativa por um modelo mais vantajoso financeiramente em determinados casos.
A opção sobre o regime a ser adotado deve ser feita com base em orientação técnica e individualizada, já que os impactos financeiros variam conforme a carreira, a evolução remuneratória e o tempo de contribuição. Por isso, o SINAIT reforça o convite aos filiados para que utilizem o serviço de planejamento previdenciário do sindicato antes de formalizar o pedido de aposentadoria.