Está publicada no Diário Oficial da União – DOU desta segunda-feira, 3 de outubro, a Portaria nº 1.979, do Ministério do Trabalho e Emprego, que adia, pela quarta vez, a utilização obrigatória do Registro de Ponto Eletrônico segundo as regras da Portaria nº 1.510/2009. A nova data para que as novas regras entrem em vigor é 1º de janeiro de 2012.
A mudanças nas regras para o registro eletrônico de ponto foram feitas com base na observação dos Auditores-Fiscais do Trabalho sobre as fraudes encontradas nas fiscalizações. Grande parte dos trabalhadores lesados levam estas demandas para a Justiça do Trabalho, cujos magistrados apoiam as mudanças.
Em diversas ações fiscais os Auditores-Fiscais do Trabalho detectaram sistemas que permitem que, independente da ação do trabalhador, o ponto registre automaticamente o horário do início e do fim da jornada. Além disso, para que não fique configurado o “ponto britânico”, a empresa toma o cuidado de fixar batidas automáticas com minutos a mais ou a menos.
No caso da exclusão do banco de horas, o trabalhador não percebe a diferença no salário, mas somente no momento da compensação, que às vezes se dá um ano depois da marcação. Em muitas empresas há rotinas internas para apagar e determinar o abatimento de horas extras. Até mesmo exclusão e “correção” do horário eram permitidas pelos antigos modelos.
Também foi registrado um sistema chamado pontoweb, em que o empregador se cadastrava e pagava uma taxa mensal para utilizar o sistema, que após a batida do ponto pelo trabalhador, a informação era destinada àÍndia, Argentina e Paraguai. Nesses casos, a fiscalização não tinha como conferir os dados, pois eram virtuais e podiam ser apagados.
Outra forma de fraude encontrada pela fiscalização, ao realizar pesquisas sobre sistemas de controle de ponto, foi a verificação da existência de uma teclachamada “Tecla F(de fiscal)”, que tinha a função de normalizar toda a situação do registro de jornada dos empregados, mascarando a situação, bastando digitar a tecla F do computador, o que ocorria com achegada da fiscalização na empresa. Foram encontrados até mesmo vídeos na internet que ensinavam como fraudar o ponto eletrônico.
O novo sistema de ponto eletrônico
O novo sistema de controle de ponto terá dois módulos básicos: um que registra e mantém registrado de forma segura o período de trabalho do empregado e outro, que ficará sob a responsabilidade do setor de recursos humanos da empresa.
O novo equipamento vai registrar numa memória, que não permite ser apagada ou alterada, e somente após esse armazenamento, na fonte original, o registro será transmitido para os computadores do empregador, que poderá alterá-lo da forma que quiser, mas o original estará mantido na memória e as possíveis modificações deverão ser justificadas posteriormente pelos empregadores, junto à fiscalização do Ministério do Trabalho.
O REP vai imprimir a jornada de trabalho em papel. Com a impressão do registro de ponto o trabalhador terá a prova da jornada realizada. As empresas vêm tentando de todas as formas impedir esta possibilidade, sob o argumento de que o uso do papel prejudica o meio ambiente, o que não se justifica diante da pequena quantidade de papel utilizada na impressão.
Confira a íntegra da Portaria publicada hoje e matéria do site G1 sobre o assunto:
PORTARIA Nº 1.979, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal, resolve:
Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrgável para o dia 1º de janeiro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
3-10-2011 – G1
Novo ponto eletrônico passa a valer a partir de janeiro de 2012, diz ministério
Controle da jornada emite recibo quando empregado bate ponto.
Sistema é para 5% do total de empresas que já têm relógio eletrônico.
Do G1, em São Paulo
A adoção do ponto eletrônico foi adiada pela quarta vez e passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2012, segundo portaria 1.979 do Ministério do Trabalho publicada nesta segunda-feira (3) no "Diário Oficial da União". O sistema deve ser instalado em todas as empresas com mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho. A expectativa é que a medida fosse regulamentada e passasse a ser obrigatória nesta semana.
Na portaria n° 1979, publicada nesta segunda, o ministro Carlos Lupi afirma que, "considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal", decide alterar a data para início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), "de modo improrrogável", para o dia 1º de janeiro de 2012.
A obrigatoriedade de ação do sistema havia sido adiada outras três vezes. Primeiro, era prevista para setembro do ano passado. Depois, para março e então setembro deste ano. Entidades como a Força Sindical, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), haviam pedido ao governo mudanças nas novas regras.
Na última semana de agosto, foi realizada a última reunião do grupo de trabalho criado para discutir o novo ponto eletrônico. Empresários apresentaram alternativas ao REP, mas elas não foram aceitas por representantes do Ministério do Trabalho. Os empresários haviam sugerido que as empresas tivessem a opção de registrar os horários de entrada e saída dos empregados por meio de sistemas eletrônicos, com certificação digital, e tirava a necessidade da concordância do trabalhador com o sistema alternativo ao novo ponto eletrônico, já que dispensava o acordo coletivo para utilizá-lo.
Venda de aparelhos
A Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep) informa que até final de julho deste ano já foram vendidos 260 mil equipamentos desde que a portaria foi lançada. Não há números atualizados.
Dimas de Melo Pimenta III, presidente da Abrep e vice-presidente da Dimep, fabricante de aparelhos de ponto eletrônico, informa que a procura no mês de agosto, quando o novo ponto estava previsto para entrar em vigor em 1º de setembro, aumentou em 50% em comparação com os meses anteriores. Já em setembro, o aumento foi de 20% na procura em relação aos demais meses. Segundo Dimas, a procura tem sido maior por pequenas e médias empresas.
Dimas diz que, por causa da competitividade e da evolução dos próprios equipamentos, os valores dos aparelhos caíram a ponto de custarem o mesmo que os relógios usados antes do lançamento da portaria 1.510.
“Os aparelhos tiveram preço reduzido desde os primeiros meses de comercialização para cá. Os mais simples para as pequenas e médias empresas têm valor médio de R$ 1,7 mil. Já os mais caros custam cerca de R$ 3,8 mil”, diz.
Segundo Dimas, o tempo médio entre a implantação e o funcionamento do aparelho é de cerca de três semanas para pequenas e médias empresas (que tenham entre 50 e 100 funcionários). “Tem que cadastrar funcionários, criar regras, treinar os empregados e fazer ajustes de procedimento interno da empresa”, diz. De acordo com ele, é comum as empresas colocarem um relógio por departamento para ter uma medição mais precisa do horário dos empregados.
"Quanto mais próximo [o ponto eletrônico] do funcionário, melhor para medir o horário e sai mais barato ter perto do departamento do que pagar hora extra. Hoje a tendência é usar equipamentos menores e mais pulverizados", afirma Dimas.
As empresas que optarem por usar o novo ponto eletrônico devem preencher o cadastro dos equipamentos no site do Ministério do Trabalho e Emprego, através do endereço eletrônico http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico. O cadastro é para que os empregadores se protejam contra eventuais fraudes. No site do Ministério do Trabalho existe uma lista das empresas e aparelhos homologados. São 29 empresas e 117 modelos de relógios homologados.
Como é o novo ponto
O ponto eletrônico está programado para emitir um comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.
Ouvidas pelo G1 em junho de 2010, as entidades criticavam, entre outros aspectos, a obrigação de impressão do comprovante, o custo para adquirir os novos relógios e a possibilidade de demora e geração de filas enquanto os trabalhadores aguardassem para a emissão do papel. Em julho, o ministério divulgou comunicado dizendo que o processo seria rápido e não provocaria filas.
A portaria diz que nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor da obrigatoriedade, a fiscalização terá caráter de orientação. Nas duas primeiras visitas à empresa, o auditor-fiscal do trabalho dará prazo de 30 a 90 dias para as empresas se adaptarem. A partir da terceira visita é que começa a ação repressiva, segundo o ministro Lupi.