SINAIT ajudou a construir a nova legislação que regulamenta direito previsto na Constituição e amplia proteção a MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais
Com informações do Palácio do Planalto
Foi sancionada na terça-feira, 31 de março, a lei que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade, fortalecendo a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promovendo a corresponsabilidade no cuidado com a criança. A nova legislação também cria o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento, e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada. A sanção da nova lei foi publicada nesta quarta-feira, 1º de abril, no Diário Oficial da União (DOU).
A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento: 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029. O afastamento é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário
A nova lei regulamenta um direito previsto na Constituição desde 1988 e amplia sua abrangência. Passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário também microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
O SINAIT atuou no Parlamento pela ampliação da licença-paternidade. Ajudou a construir um dos projetos apensados ao PL 5.811/2025 (aprovado no Senado), por meio de sua participação no Grupo de Trabalho criado na Câmara dos Deputados para tratar do assunto — onde foi representado pela Auditora Fiscal do Trabalho Érika Medina. Nas reuniões do GT, o SINAIT apresentou contribuições técnicas, sugerindo, por exemplo, que os primeiros cinco dias da licença continuem sob custo da empresa (já incorporado) e que os dias adicionais sejam custeados pelo Estado, visando compatibilizar a medida com sustentabilidade fiscal, entre outras sugestões.
Para o SINAIT, a sanção da lei representa uma grande conquista para as famílias e uma mudança de cultura empresarial, que valoriza a importância da família para o empregado, estimula a equidade de gênero e incentiva a permanência da mulher no mercado de trabalho formal. “Que o trabalho mais importante dos homens seja também cuidar dos seus filhos. Que o trabalho das mulheres não seja desvalorizado pela condição de serem mães”, desejam os dirigentes do SINAIT.
Licença-paternidade
De acordo com o projeto, a licença-paternidade será concedida ao empregado, sem prejuízo do emprego e do salário, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente.
O benefício será suspenso, cessado ou indeferido quando houver elementos concretos que indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar ou de abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade.
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