Na semana passada, uma ação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel foi suspensa por liminar da 20ª Vara do Trabalho do Distrito Federal a pedido do proprietário da fazenda fiscalizada no Mato Grosso do Sul. Na operação, os Auditores-Fiscais do Trabalho encontraram 827 trabalhadores em situação análoga à de escravos, incluindo indígenas e trabalhadores aliciados em outros Estados. Foram tantas as irregularidades constatadas que os Auditores-Fiscais do Trabalho decidiram interditar a frente de trabalho de corte de cana da fazenda (veja matéria).
A Advocacia Geral da União – AGU recorreu da decisão e nesta quarta-feira, 13 de julho, o juiz Ricardo Alencar Machado, Presidente e Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 10ª Região, emitiu decisão cassando a liminar anterior.
Na decisão, o juiz considerou a 20ª Vara incompetente para julgar o Mandado de Segurança impetrado pelo empregador. A competência seria da Justiça do Trabalho da cidade de Naviraí (MS), município onde está localizada a fazenda. Em seguida, contestou o expediente utilizado, o Mandado de Segurança, que para ele seria inadequado para a referida ação. Por fim, o magistrado não encontrou quaisquer indícios de irregularidades na ação do Grupo Móvel e disse que o combate ao trabalho escravo deve reunir todos os segmentos da sociedade a fim de preservar os direitos do trabalhador. E suspendeu a liminar que impedia os Auditores-Fiscais do Trabalho de prosseguir na ação que retira os trabalhadores da frente de trabalho em condições degradantes e restitui a eles os direitos trabalhistas negados.
LEIA AQUI a decisão do TRT da 10ª Região na íntegra.