O Auditor Fiscal do Trabalho Leonardo Decuzzi defendeu a ratificação da Convenção nº 193 da OIT para garantir proteção aos trabalhadores de plataforma no Brasil, durante a 16ª Jornada Iberoamericana da Inspeção do Trabalho, realizada dentro do 42º ENAFIT, em Vitória (ES).
Aprovada em junho de 2026, pela OIT, a Convenção 193 é a primeira norma internacional sobre trabalho decente em plataformas digitais. Trata de questões relacionadas à rotina desses profissionais, como remuneração, saúde e segurança, proteção social, utilização de algoritmos pelas plataformas e proteção dos dados dos trabalhadores.
A mesa foi coordenada pelo diretor do SINAIT, Francisco Luís Lima, com abertura de Sergio Voltolini, presidente da Confederação Iberoamericana dos Inspetores do Trabalho (CIIT) e participação do professor uruguaio Juan Raso Delgue, especialista em Direito do Trabalho e da Seguridade Social. Também compôs a mês, a Auditora Fiscal do Trabalho, Alberlita Maria da Silva.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) citados por Decuzzi revelam que no Brasil, cerca de 2 milhões de trabalhadores atuam no transporte de pessoas e na entrega de mercadorias e alimentos — 1,9% da população economicamente ativa. Desses, 72% estão na informalidade, apenas 34% contribuem para a Previdência e 86% trabalham por conta própria.
Para o Auditor Fiscal, a Convenção derruba o discurso de que as "plataformas não são empresas de transporte, mas empresas de tecnologia". Ele criticou ainda a definição de autônomo aplicada ao setor: "quem trabalha por conta própria vende com autonomia a própria força de trabalho. Não são esses os trabalhadores de plataforma".
Decuzzi também defendeu a presunção de vínculo de emprego (já existente na legislação espanhola) e alertou para a estrutura da Inspeção: a Espanha tem cerca de 3 mil inspetores para 20 milhões de ocupados; o Brasil, 2.600 Auditores para 113 milhões, ou seja, “cinco vezes menos estrutura para um país continental".
Para ele “não existe trabalho decente sem estrutura efetiva, qualificação em dados e algoritmos e ação fiscal", concluiu, defendendo a ratificação como "farol de interpretação" também para as discussões no STF.
Legislação Uruguaia
O exemplo do Uruguai, vizinho do Brasil, foi trazido para o debate por Sérgio Voltolini e pelo professor Ruan Delgue.
Voltolini explicou que a Lei nº 20.396/25 e o Decreto nº 145/2025, aprovados no país, não entram a fundo na distinção entre trabalho autônomo e dependente, mas asseguram um patamar mínimo de proteção social aos trabalhadores de aplicativos.
Ao apresentar a experiência uruguaia, o presidente da CIIT, Sérgio Voltolini, resumiu o espírito da nova legislação: “A lei cria um patamar mínimo, sem prejulgar a natureza jurídica do vínculo.'"
Para o professor Juan Delgue, a aplicação da Convenção 193 no Brasil, associada ao artigo 8 da CLT, permitiria à Auditoria Fiscal do Trabalho fazer fiscalização desses trabalhadores, ainda que o país não tenha lei aprovada sobre o tema.
O professor acrescentou que a Convenção 193 por ser o primeiro documento internacional sobre o trabalho em plataformas, funciona como uma “doutrina universal”, válida mesmo antes da ratificação. Para ele, o princípio da realidade — os fatos acima da forma — é a chave para combater os “falsos autônomos”, e a transparência algorítmica é essencial para que o Auditor Fiscal identifique a empresa por trás da plataforma.
“O que importa é saber quem se esconde atrás desse fantasma”, afirmou.
De acordo com Juan Delgue, “o que define o trabalhador de plataforma é o princípio da realidade: importam os fatos reais, e não a forma do contrato”, finalizou.