Diretor do SINAIT aborda o combate ao trabalho escravo no 7º Congresso Nacional dos Agentes de Polícia do Ministério Público


Por: Solange Nunes
10/02/2026



O diretor de Inspeção do Trabalho do SINAIT, Renato Bignami, abordou os desafios do combate ao trabalho escravo contemporâneo durante o 7º Congresso Nacional dos Agentes de Polícia do Ministério Público. A exposição ocorreu na sexta-feira, 6 de fevereiro, na sala Caxambu, no Hotel Kubitschek Plaza, em Brasília.

Na ocasião, o dirigente apresentou reflexões sobre as chamadas condições análogas às de escravo e compartilhou dados e experiências relacionadas à formulação e à execução de políticas públicas voltadas ao enfrentamento dessa prática. Foram mencionadas estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), integrante do sistema das Nações Unidas, segundo as quais, na América Latina e no Caribe, cerca de 1,8 milhão de pessoas estariam submetidas a condições análogas à escravidão, o que evidencia a complexidade e a dimensão do problema.

No contexto brasileiro, destacou-se que, desde 1995, ao longo de aproximadamente três décadas de política pública estruturada, mais de 65 mil trabalhadores foram resgatados, número que revela avanços, mas também a persistência de desafios relevantes. Entre eles, foi ressaltada a necessidade de reafirmar a centralidade da pessoa humana nas ações de combate ao trabalho escravo, tema que também esteve presente em debates recentes no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao tratar dos fatores associados à submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão, foram apresentados indicadores relacionados ao tráfico de pessoas, prática vinculada a mecanismos de exploração do trabalho e a situações de engano e vulnerabilidade. Nesse contexto, ressaltou-se que tais elementos frequentemente estão na origem das formas contemporâneas de trabalho forçado.

Também foram abordadas diferenças conceituais entre a experiência prática da fiscalização do trabalho no Brasil e definições históricas consolidadas em instrumentos internacionais, como aquelas adotadas pela ONU, que incluem figuras como a servidão por dívida e a servidão de gleba, além do tráfico de pessoas, do trabalho forçado e da escravidão. Observou-se que, no Brasil, a servidão de gleba é rara, tendo sido identificada pontualmente em regiões específicas, enquanto a servidão por dívida aparece com maior frequência, juntamente com as condições degradantes como elementos associados às situações de exploração.

Formas contemporâneas de escravidão

Durante a exposição, foi ressaltado que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, proíbe a submissão de qualquer pessoa a tortura ou a tratamento cruel, desumano ou degradante. Esse fundamento constitucional foi relacionado às hipóteses previstas no artigo 149 do Código Penal, especialmente no que se refere às condições degradantes de trabalho, que caracterizam a maioria dos casos identificados no país.

Destacou-se ainda que essas situações frequentemente se articulam com violações ambientais e com a negação da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, princípios estruturantes da ordem constitucional brasileira.

Atuação do Ministério do Trabalho

No âmbito administrativo, foi mencionada a existência de normas infralegais que orientam a atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, como a Portaria nº 671, de 2021, que estabelece procedimentos a serem adotados quando constatadas condições análogas à escravidão, incluindo medidas de resgate e providências posteriores.

Também foi lembrado que a atuação estatal no enfrentamento ao trabalho escravo envolve riscos. Nesse contexto, foi citado o episódio conhecido como Chacina de Unaí, ocorrido em 2004, quando Auditores-Fiscais do Trabalho e um motorista foram assassinados durante o exercício de suas funções. O caso teve ampla repercussão nacional e internacional e resultou na responsabilização criminal dos envolvidos, após investigações conduzidas pelos órgãos competentes.

Em decorrência desse e de outros episódios de ameaça, foram adotadas medidas institucionais voltadas à proteção dos Auditores-Fiscais do Trabalho, inclusive com alterações legislativas que autorizaram, em caráter excepcional, o porte de arma funcional, medida tratada como subsidiária e restrita, tendo em vista a natureza da atuação da Inspeção do Trabalho.

Ações em força-tarefa

Por fim, foi apresentada a estrutura das ações de combate ao trabalho escravo, desenvolvidas de forma integrada, por meio de forças-tarefa que reúnem diversos órgãos, como o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, com o objetivo de assegurar a efetividade das operações e a proteção dos agentes públicos envolvidos.


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