SINAIT requereu ao Ministério Público o ingresso na Ação Popular que havia suspendido o pagamento dos empréstimos. O autor da ação apresentou recurso contra a decisão do TRF 1 ao plenário do Tribunal
Por Lourdes Marinho, com informações do escritório Cherulli Advocacia e Consultoria
Edição: Nilza Murari
O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF 1, derrubou no dia 28 de abril a decisão que suspendia a cobrança de empréstimos consignados de aposentados pelo INSS ou regime próprio por quatro meses. A partir dessa derrubada, os descontos em folha continuarão sendo feitos.
A decisão de primeira instância, expedida pelo juiz federal Renato Coelho Borelli na semana passada, havia concedido, entre outras medidas, a suspensão das parcelas dos consignados com o objetivo de mitigar os efeitos da crise do coronavírus.
O Banco Central do Brasil – Bacen e a União entraram com um recurso afirmando que a decisão poderia inviabilizar a "execução da política monetária" e causar "grave lesão" à ordem econômica no momento de pandemia. O BC também argumentou que as medidas tomadas pela autoridade monetária são adotadas com base em notas técnicas.
O desembargador atendeu ao recurso e argumentou que a intervenção do Poder Judiciário nos outros poderes só pode acontecer “quando demonstrada inércia da autoridade competente”. Segundo o desembargador, esse não é o caso.
“Importa nesse momento considerar o grave quadro de desafios que se nos impõe a realidade atual. Qualquer interferência gestão governamental tem efeitos colaterais, externalidades, que sequer se mostram visíveis a instituições que estão distantes do cenário das decisões de governo”, diz a decisão.
O desembargador ainda fundamentou sua decisão no caso análogo – processo n° 1021319-26.2020.4.01.3400 –, ajuizado por Carlos Roberto Lupi, presidente nacional do PTB – Partido Democrático Trabalhista, cuja liminar também foi cassada pelo TRF 1.
O SINAIT, além de diversas iniciativas em âmbito judicial e legislativo, também protocolou, no dia 28 de abril, antes da decisão que suspendeu a liminar, ofícios junto ao Bacen e ao Ministério da Economia requerendo medidas para a suspensão das parcelas de empréstimos consignados e não consignados de aposentados, pensionistas e trabalhadores e servidores públicos em atividade, como forma de garantir o mínimo de ordem social nesse período de pandemia pelo novo coronavírus.
Requereu ainda ao Ministério Público o ingresso na Ação Popular n° 1022484-11.2020.4.01.3400 - de autoria do Advogado Marcio Mello Casado, ajuizada no dia 16 de abril – que havia suspendido o pagamento dos empréstimos, para atuar em defesa da sociedade e da economia, além de requerer medidas e ações para evitar reajustes abusivos que venham a ser praticados por planos de saúde com fundamento no enfrentamento do coronavírus.
O autor da Ação Popular já apresentou recurso contra a decisão do TRF 1, objetivando levar ao conhecimento do plenário do Tribunal a manutenção ou não da decisão emanada pelo juízo da 9ª Vara Federal do DF.
Entenda o caso
A Justiça Federal no Distrito Federal havia determinado que os bancos suspendam a cobrança das parcelas de empréstimos consignados a aposentados, seja pelo INSS ou pelo Regime Próprio, pelo período de quatro meses, sem a cobrança de juros ou multa. A decisão, em caráter de tutela de urgência, foi proferida no dia 20 de abril pelo juiz Renato Coelho Borelli, no âmbito de ação popular ajuizada por Márcio Mello Casado contra a União, o Bacen e seu presidente, Roberto de Oliveira Campos Neto.
A decisão foi objeto de Agravo de Instrumento apresentado pela União Federal e pelo Bacen no dia 26 de abril, o qual foi distribuído ao Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão. No dia 28 de abril, ele decidiu por antecipar a tutela em favor da União e do Banco Central para suspender a decisão emanada pelo juízo da 9ª Vara Federal.
A decisão da Justiça Federal do DF, favorável à suspensão das parcelas dos empréstimos consignados a aposentados, visava garantir aos idosos, atingidos em maior número por consequências fatais da Covid-19, arcar com o custeio do tratamento médico necessário.
Veja aqui a nota da assessoria jurídica do SINAIT sobre a Ação Popular que suspendeu o pagamento dos empréstimos consignados.