Por Dâmares Vaz
Edição: Nilza Murari
A maioria do Supremo Tribunal Federal – STF derrubou nesta sexta-feira, 17 de abril, a medida cautelar que condicionava a validade dos acordos individuais de diminuição de salários e de suspensão do contrato de trabalho à aprovação dos sindicatos. Assim, fica vencido o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski na concessão parcial da cautelar, como relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6.363, de que esses acertos somente prevaleceriam com a anuência das entidades sindicais de trabalhadores.
Ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade no dia 2 de abril, e com apoio de diversas entidades admitidas como amici curiae, entre elas o SINAIT, a ADI 6.363 questiona aspectos da Medida Provisória – MP 936/2020, que autoriza a redução de salários e a suspensão de contratos de trabalho por meio de acordos individuais entre patrão e empregado, durante o período de enfrentamento da pandemia da Covid-19. Com a decisão de hoje do STF, a validade constitucional do texto da MP fica reconhecida.
Nesse julgamento, em sessões extraordinárias virtuais nestas quinta e sexta-feiras, 16 e 17 de abril, o Plenário examinou apenas a medida cautelar deferida em parte pelo relator, sem a análise dos demais dispositivos impugnados. A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes e seguida por Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello.
No geral, esses ministros argumentaram que a exigência da anuência dos sindicatos, apesar de prevista na Constituição Federal, pode prejudicar a efetividade das ações emergenciais adotadas pelo governo por meio da MP 936 e que a matéria guarda proporcionalidade em relação ao período crítico vivido pelo País em razão da pandemia do novo coronavírus.
A sessão desta quinta-feira pode ser assistida aqui e a de sexta-feira, aqui.
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