Covid-19: SINAIT é admitido como amicus curiae na ADI 6.363 que discute a inconstitucionalidade de parte da MP 936


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
13/04/2020



MP é inconstitucional por impedir a participação dos sindicatos nas discussões sobre salário e jornada

 

Por Lourdes Marinho, com informações do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Edição: Nilza Murari

 

O SINAIT foi admitido como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6.363 que tramita no Supremo Tribunal Federal – STF. A ADI discute a inconstitucionalidade da Medida Provisória – MP nº 936/2020, que admite acordos individuais para redução de salário e jornada de trabalhadores sem a participação prévia dos sindicatos.

 

Já foi concedida liminar pelo ministro Ricardo Lewandowski, para que os acordos individuais que vierem a ser feitos sejam validados pelos respectivos sindicatos, tendo em vista as normas constitucionais que obrigam a participação dos sindicatos em tais discussões. O Ministro admitiu a participação do SINAIT porque notou a sua importância para a causa, considerando a expertise dos Auditores-Fiscais do Trabalho com a legislação trabalhista.

 

O SINAIT entende que o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado pela MP 936/2020, não pode se aproveitar de um momento de vulnerabilidade social provocado pela pandemia do novo coronavírus para impor à sofrida classe trabalhadora mais perdas de direitos, especialmente com a anulação do direito de defesa pelas respectivas entidades sindicais.

 

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “a relatoria já notou a evidente inconstitucionalidade da exclusão das negociações coletivas da definição da vida do trabalhador em tempos de crise em sua decisão monocrática. É preciso avançar para que deste processo resulte o reconhecimento da inconstitucionalidade de qualquer implementação de redução salarial ou suspensão contratual sem negociação coletiva”.

 

Clique aqui e confira a petição eletrônica.

 

Clique aqui para ver o recibo da petição. 

 

Veja também o deferimento do STF que aceita o SINAIT como amicus curiae na ADI 6.363

 

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