Valorização e humanização da vida

Suicídio no serviço público


24/04/2026



Por Carlos Alberto Oliveira - AFT/RJ

Estamos às vésperas da obrigatoriedade de inclusão dos fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, conforme a nova redação da NR-1.

Tal exigência aplica-se a todas as entidades que mantêm relações de trabalho regidas pela CLT. Entretanto, nos termos do art. 6º da Constituição da República, constituem direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, bem como a assistência aos desamparados. Assim, a saúde e o trabalho inserem-se no rol dos direitos fundamentais, o que reforça a relevância da proteção integral ao trabalhador no ambiente laboral.

Discute-se se a Administração Pública, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, está desobrigada de promover o gerenciamento de riscos ocupacionais, inclusive no que se refere aos fatores de risco psicossociais, aos seus servidores estatutários.

Vivemos um período de elevado estresse no trabalho, inclusive nas repartições públicas. Não surpreende, portanto, a ocorrência de assédio moral na Administração Pública, bem como a presença de ambientes organizacionais conflituosos, pressões políticas e institucionais e desequilíbrio entre vida pessoal e profissional, entre outros fatores.

Em pouco mais de dois meses, foi noticiado nas redes sociais o suicídio de duas servidoras do Ministério do Trabalho e Emprego, um caso ocorrido no Rio de Janeiro e outro em São Paulo. Lamentamos profundamente as perdas, porém os episódios acendem um alerta para a possibilidade de novas ocorrências, caso não haja uma atenção efetiva às condições de trabalho e à saúde mental no âmbito institucional.

A questão central é que, em breve, os Auditores-Fiscais passarão a exigir das entidades com empregados regidos pela CLT a inclusão dos fatores de risco psicossociais. Contudo, quais medidas estão sendo adotadas para reduzir os níveis de estresse no serviço público? Quais medidas estão sendo concebidas e implementadas para prevenir que novos casos ocorram? Em que medida o exercício da função pública impacta os níveis de estresse dos servidores estatutários? E como um servidor pode reconhecer sinais de sofrimento psíquico em um colega e prestar apoio adequado?

Mais do que a criação de normas, programas, comissões é necessária a implementação de ações concretas que promovam a valorização e a humanização da vida. Isso passa pela construção de ambientes de trabalho saudáveis, pelo fortalecimento de políticas voltadas à saúde mental, pela escuta ativa dos servidores e pela oferta de suporte institucional efetivo.

Sempre que possível, tais iniciativas devem ir além do ambiente de trabalho, contribuindo para o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal e para o bem-estar integral do indivíduo.

Os Auditores-Fiscais do Trabalho são responsáveis por fiscalizar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, inclusive aquelas relacionadas à identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais no ambiente laboral. Contudo, impõe-se a reflexão: quem fiscaliza e promove melhorias voltadas à saúde física e mental desses próprios Auditores e dos demais servidores públicos estatutários?



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