Na Justiça – Sinait age para assegurar reajuste salarial da categoria


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
17/09/2018



Por Dâmares Vaz, com informações do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados e do STF


Edição: Nilza Murari


O Sinait propôs ação coletiva para garantir o pagamento dos valores do reajuste salarial dos Auditores-Fiscais do Trabalho no tempo programado pela Lei nº 13.464/2017, sem a postergação estabelecida pela Medida Provisória – MP nº 849/2018. A ação do Sindicato foi distribuída para a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal – SJDF, sob o número 1019091-49.2018.4.01.3400.


Para a entidade, o direito da categoria à parcela de janeiro de 2019 está assegurado na previsão legal original. Caso o adiamento pretendido pelo governo se concretize, há claro desrespeito ao ato jurídico perfeito, consistente no acordo salarial realizado entre o representante dos Auditores-Fiscais do Trabalho e o Poder Executivo.


A postergação, além de violar o ato jurídico perfeito e ferir o direito adquirido dos servidores, os quais possuem proteção constitucional – art. 5º, inciso XXXVI –, ignora precedente anterior do Supremo Tribunal Federal – STF sobre o tema.


A MP nº 849/2018 foi publicada em 1º de setembro em edição extra do Diário Oficial da União – DOU, com o objetivo de adiar os reajustes salariais do funcionalismo, de 2019 para 2020, de acordo com recomendação do Ministério do Planejamento. Os reajustes estão previstos em lei e seus efeitos financeiros estão sendo implementados de forma gradual. São decorrentes de diversas negociações das entidades de representação dos servidores com o Poder Executivo. 


O assessor jurídico Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, lembra que não é a primeira vez que o Governo toma tal medida. Em 2017, por meio da MP nº 805/2017, tentou adiar o reajuste de 2018 para 2019. Não conseguiu porque o STF suspendeu a proposta, em decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, sob o argumento de que, na prática, a MP reduzia o salário dos servidores, ferindo o princípio da irredutibilidade dos vencimentos.


A decisão de Lewandowski, naquela ocasião, foi proferida atendendo a um pedido do PSOL na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5809. Por não ter sido convertida em lei, a MP nº 805 perdeu sua eficácia em 8 de abril de 2018. Em razão da perda superveniente de seu objeto, o relator julgou prejudicada a ADI nº 5809.


ADIs contra a MP 849


O Sindicato pediu ainda o ingresso, como Amicus curiae, nas ADIs nº 6008 e nº 6009, que questionam as alterações promovidas pela MP nº 849. Também relator dessas e de outras ações contra a medida, o ministro Lewandowski decidiu pedir informações ao Congresso Nacional antes de tomar qualquer providência, já que cabe ao Legislativo apreciar e converter a MP definitivamente em lei ordinária.


O relator quer a manifestação do Congresso sobre a vedação constante do artigo 62, parágrafo 10, da Constituição Federal, que proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, de Medida Provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.​

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.