Sindicato ajuíza ação coletiva contra reajuste abusivo do plano de saúde da Geap


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
22/03/2018



Atualmente, os valores operados consubstanciam um aumento de 19,94% em relação aos anteriores


Por Dâmares Vaz, com informações do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Associados


Edição: Nilza Murari


Em ação coletiva, o Sinait questiona na Justiça o reajuste abusivo aplicado pela Geap ao plano de saúde coletivo. O aumento, de 19,94%, foi instituído pela Resolução Geap/Conad nº 269/2017, do Conselho de Administração da entidade de autogestão em saúde. A ação do Sindicato tem como objeto a anulação da resolução e de outros normativos que não observem os limites autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS para correção dos valores de planos individuais, atualmente fixado em 13,55%.


A ação pede ainda que o juiz determine a não aplicação de reajustes que não sejam acompanhados de uma apresentação detalhada das justificativas para o aumento de percentuais. O requerimento do Sindicato abrange também os reajustes em índices superiores aos permitidos pela ANS para os planos de saúde individuais.


Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, patrono da ação, a resolução contestada estabelece prestações desproporcionais aos beneficiários. “A sinistralidade decorrente da medida viola o inciso V do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor”, completa.


O processo foi distribuído para a 25ª Vara Cível de Brasília, sob o nº 0707487-78.2018.8.07.0001.

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