Amparo a depedente de vítima de acidente de trabalho e Seguro-desemprego para pescador artesanal


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
14/06/2010




O SINAIT divulga duas matérias da Agência Câmara que tratam de projetos que beneficiam os trabalhadores. A primeira estende o auxílio-acidente aos dependentes em caso de morte do segurado pelo prazo de cinco anos, contados a partir do óbito do segurado, ou até a autossuficiência econômica dos dependentes. O projeto é terminativo nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


 


Na quarta-feira (9) a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o pagamento de seguro-desemprego ao pescador artesanal impedido de trabalhar por causa de condições climáticas ruins, da ocorrência de maré vermelha (proliferação de algas nocivas no mar) ou de poluição ambiental. O benefício, no valor de um salário mínimo, será pago durante três meses. O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


  


Informações completas sobre o andamento dessas propostas nas matérias abaixo.


 


  


Projeto estende auxílio-acidente a dependente em caso de morte do segurado


 


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7104/10, do deputado Márcio França (PSB-SP), que estende o benefício do auxílio-acidente aos dependentes em caso de morte do segurado. O auxílio será pago pelo prazo de cinco anos, contados a partir do óbito do segurado, ou até a autossuficiência econômica dos dependentes.


 


Atualmente, o auxílio-acidente é pago pela Previdência Social ao segurado que sofre lesão incapacitante. O pagamento do benefício, no entanto, é extinto em caso de morte do segurado.


 


Márcio França defende o pagamento do auxílio aos dependentes para evitar que eles passem por dificuldades financeiras quando o segurado morre. "Isto tem provocado algumas distorções e, até mesmo, injustiças, pois o trabalhador beneficiado com o auxílio, muitas vezes, é o único arrimo de família", diz.


 


Tramitação


O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


 


Íntegra da proposta:


 


PL 7104/2010


 


Fonte: Agência Câmara (11/6/2010)


 


 


Agricultura aprova seguro-desemprego para pescador afetado por clima


 


A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (9) o pagamento de seguro-desemprego ao pescador artesanal impedido de trabalhar por causa de condições climáticas ruins, da ocorrência de maré vermelha (proliferação de algas nocivas no mar) ou de poluição ambiental. O benefício, no valor de um salário mínimo, será pago durante três meses.


 


O texto aprovado é um substitutivo do deputado Flávio Bezerra (PRB-CE) ao Projeto de Lei 6884/10, do deputado Fernando Marroni (PT-RS). Além de incluir as medidas propostas na Lei 10.779/03, que institui o seguro no período de defeso para preservação de espécies, o substitutivo amplia os casos de concessão do benefício. O texto original se restringia às condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis.


 


Regras


As regras para obtenção do seguro previstas no texto original são as mesmas já existentes na Lei 10.779/03. Dessa forma, se virar lei, o seguro-desemprego proposto será financiado pelos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Receberão o auxílio os pescadores profissionais que exercerem a sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar.


 


Para se habilitar ao benefício, o pescador deverá apresentar os seguintes documentos ao órgão do Ministério do Trabalho:


 


- registro de pescador profissional emitido pelo Ministério da Pesca, pelo menos um ano antes da data do início do defeso (suspensão da pesca);


- comprovante de inscrição no INSS como pescador e do pagamento da contribuição previdenciária;


 


- comprovante de que não recebe benefício de prestação continuada (BPC-LOAS) da Previdência ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;


 


- atestado da colônia de pescadores a que esteja filiado.


 


O seguro será cancelado se o pescador começar outra atividade remunerada, morrer, desrespeitar o defeso ou se for identificada falsidade nas informações prestadas para o recebimento do benefício.


 


Tramitação


O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


 


Íntegra da proposta:


• PL-6884/2010


 


 

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