Uma equipe do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, integrado por cinco Auditores-Fiscais do Trabalho e representantes do Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública da União e Polícia Rodoviária Federal, resgatou 27 trabalhadores em situação análoga à de escravo em fazendas do município de Guarantã do Norte, no Mato Grosso. Os empregados foram encontrados em situação degradante, sem acesso a banheiros nem água potável. Entre os resgatados, estavam dois adolescentes de 16 e 17 anos. Somente em 2017, 59 trabalhadores foram resgatados em ações de combate ao trabalho escravo no Estado.
Os trabalhadores não tinham suas Carteiras de Trabalho assinadas e viviam em moradias precárias. Para ter acesso à água, tinham que recorrer a poços localizados próximos a currais, expostos à contaminação. O Auditor-Fiscal do Trabalho Magno Riga, que participou da operação, conta que as condições em que se encontravam os trabalhadores resgatados eram degradantes. “Embora recebessem salário pelos serviços prestados, a situação de alojamento não era condizente com a dignidade humana. As condições básicas de vivência e de trabalho não eram respeitadas”, relata.
Diante da situação, a Auditoria-Fiscal do Trabalho reverteu para os trabalhadores, entre verbas rescisórias e danos morais individuais, o valor de R$ 551.272,08. Serão emitidos ao menos 113 autos de infração, sendo as principais irregularidades relacionadas ao meio de trabalho, pagamento de salários inferiores a um salário mínimo vigente, o não fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual, e a manutenção de empregados com idade inferior a 18 anos em atividades proibidas pela legislação.
Depois do resgate, os esforços passam a se concentrar no pagamento de verbas rescisórias, além da regularização da situação trabalhista, como assinatura de Carteira de Trabalho e recolhimento de INSS e FGTS. Trabalhadores resgatados ainda têm acesso imediato a um Seguro-Desemprego especial, no valor de um salário mínimo, pelo período de três meses.
Penalidades
Durante a ação, o gerente de uma das propriedades foi preso em flagrante, por conhecer e ser cúmplice das condições degradantes a que os trabalhadores estavam submetidos. O gerente foi conduzido à Delegacia da Polícia Federal em Sinop (MT), para averiguação das acusações e posterior instauração de processo penal e cível.
O empregador poderá sofrer as penalidades descritas no artigo 149 do Código Penal e também responder por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. O proprietário está sujeito a pena de dois a oito anos de prisão, que pode ser aumentada em 50% por envolver menores de idade, além de multa. Ele também será multado pelo Ministério do Trabalho a partir dos autos de infração, lavrados de acordo com cada uma das irregularidades encontradas.
A ação repercutiu ainda nos seguintes veículos de mídia:
Olhar Direto - Em situação análoga à escravidão, 27 trabalhadores são resgatados de fazenda em MT
FolhaMax - 27 trabalhadores são resgatados da condição de escravidão em MT
*Com informações do Ministério do Trabalho.