Um fazendeiro de Ourilândia do Norte, no sul do Pará, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 279.737,16 a um trabalhador submetido a condições análogas às de escravo. A decisão da 4ª Vara do Trabalho de Marabá, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), reconheceu, entre outros direitos, o vínculo de emprego, a rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento de indenizações por danos morais e existenciais, além de outras verbas rescisórias.
A condenação, que ainda cabe recurso, foi subsidiada pelos relatórios da fiscalização do trabalho, feita pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, coordenado por Auditores-Fiscais do Trabalho.
O caso do trabalhador chegou à Justiça do Trabalho com assistência jurídica da Clínica de Combate ao Trabalho Escravo (CCTE) da Universidade Federal do Pará (UFPA), que atua na defesa de trabalhadores submetidos a situações de exploração e na busca pela reparação de seus direitos.
Para a CCTE/UFPA, iniciativas como esta buscam garantir que trabalhadores submetidos à exploração tenham acesso à Justiça e à reparação de seus direitos, por meio do conhecimento acadêmico, prática jurídica e defesa dos Direitos Humanos na Amazônia.
Jornada exaustiva e ausência de registro
A propriedade tem aproximadamente 1.500 alqueires e desenvolve atividades de pecuária e extração de madeira. De acordo com os relatórios da fiscalização, o trabalhador foi contratado verbalmente e não teve a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada. Ele exercia a função de operador de máquinas, trabalhando com motosserra, trator e retroescavadeira, mas também realizava atividades como construção de cercas, aplicação de agrotóxicos, derrubada e retirada de madeira.
Em geral, os trabalhadores eram acordados por volta das 5h para iniciar as atividades e tinham apenas uma pausa curta para alimentação. Em alguns dias, o trabalho se estendia até a madrugada para a retirada de madeira utilizada na construção de cercas e também destinada à comercialização.
A fiscalização também constatou a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs). Materiais necessários para o trabalho, como gasolina e correntes para motosserra, eram comercializados pelo fazendeiro a preços considerados superfaturados, com descontos nos pagamentos dos trabalhadores. Também havia descontos em caso de perda ou dano de ferramentas e equipamentos.
Ameaças e condições precárias
O Grupo Móvel ainda constatou episódios de ameaça. Segundo o trabalhador, após não acordar no horário determinado, o gerente da fazenda teria ido até seu alojamento para buscá-lo sob ameaças e, naquele dia, teria efetuado disparos para o alto enquanto ele trabalhava. De acordo com relato de trabalhadores o gerente teria ameaçado outro trabalhador de morte.
As condições de alojamento também eram precárias. As construções eram de madeira, estavam deterioradas e algumas apresentavam risco de desabamento. O trabalhador relatou a presença de ratos e animais peçonhentos, incluindo aranhas, escorpiões e cobras. Em uma noite, afirmou ter matado duas cobras próximas à sua rede. Os banheiros, embora construídos em alvenaria, também estariam em condições precárias.
Também não havia refeitório e os trabalhadores viviam endividados com o patrão, gato/empreiteiro.
Trabalhadores expulsos sem pagamento
Aproximadamente 15 trabalhadores atuavam para o fazendeiro. Eles eram provenientes principalmente de Goiás, além de Minas Gerais, Tocantins e Pará.
O trabalhador afirmou que ele e um colega foram expulsos da fazenda sem aviso e sem receber os valores devidos. Os dois precisaram dormir no barraco de um conhecido, já que a propriedade ficava cerca de 25 quilômetros da vila mais próxima, de onde seria possível conseguir transporte para Ourilândia do Norte.
Parte do trabalho envolvia a retirada de madeira em terras indígenas dos Xikrin do Cateté. Segundo o relato, após conflitos com indígenas da região, a madeira não pôde ser retirada e, por isso, os trabalhadores não teriam recebido pelos serviços realizados.
Trabalho escravo
O documento do Grupo Especial de Fiscalização Móvel que subsidiou a condenação por trabalho escravo relaciona situações como controle dos meios de entrada e saída por ameaça ou exploração de vulnerabilidade; condições inadequadas de alojamento; ausência de local apropriado para refeições; extrapolação das horas extraordinárias permitidas; supressão do descanso semanal; trabalho em condições insalubres, perigosas ou penosas e transferência ao trabalhador de custos relacionados à permanência no local de trabalho. Também a indução ou coação para aquisição de bens ou serviços de estabelecimento determinado pelo empregador ou preposto.