Trabalho escravo: relatórios dos Auditores Fiscais do Trabalho subsidiam condenação de fazendeiro no Pará

Fazendeiro foi condenado pela Justiça do Trabalho do Pará a pagar R$ 279,7 mil a trabalhador; decisão ainda cabe recurso


Por: Lourdes Marinho
Edição: Andrea Bochi
17/08/2026



Um fazendeiro de Ourilândia do Norte, no sul do Pará, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 279.737,16 a um trabalhador submetido a condições análogas às de escravo. A decisão da 4ª Vara do Trabalho de Marabá, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), reconheceu, entre outros direitos, o vínculo de emprego, a rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento de indenizações por danos morais e existenciais, além de outras verbas rescisórias. 

A condenação, que ainda cabe recurso, foi subsidiada pelos relatórios da fiscalização do trabalho, feita pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, coordenado por Auditores-Fiscais do Trabalho.

O caso do trabalhador chegou à Justiça do Trabalho com assistência jurídica da Clínica de Combate ao Trabalho Escravo (CCTE) da Universidade Federal do Pará (UFPA), que atua na defesa de trabalhadores submetidos a situações de exploração e na busca pela reparação de seus direitos.

Para a CCTE/UFPA, iniciativas como esta buscam garantir que trabalhadores submetidos à exploração tenham acesso à Justiça e à reparação de seus direitos, por meio do conhecimento acadêmico, prática jurídica e defesa dos Direitos Humanos na Amazônia.

Jornada exaustiva e ausência de registro

A propriedade tem aproximadamente 1.500 alqueires e desenvolve atividades de pecuária e extração de madeira. De acordo com os relatórios da fiscalização, o trabalhador foi contratado verbalmente e não teve a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada. Ele exercia a função de operador de máquinas, trabalhando com motosserra, trator e retroescavadeira, mas também realizava atividades como construção de cercas, aplicação de agrotóxicos, derrubada e retirada de madeira.

Em geral, os trabalhadores eram acordados por volta das 5h para iniciar as atividades e tinham apenas uma pausa curta para alimentação. Em alguns dias, o trabalho se estendia até a madrugada para a retirada de madeira utilizada na construção de cercas e também destinada à comercialização.

A fiscalização também constatou a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs). Materiais necessários para o trabalho, como gasolina e correntes para motosserra, eram comercializados pelo fazendeiro a preços considerados superfaturados, com descontos nos pagamentos dos trabalhadores. Também havia descontos em caso de perda ou dano de ferramentas e equipamentos.

Ameaças e condições precárias

O Grupo Móvel ainda constatou episódios de ameaça. Segundo o trabalhador, após não acordar no horário determinado, o gerente da fazenda teria ido até seu alojamento para buscá-lo sob ameaças e, naquele dia, teria efetuado disparos para o alto enquanto ele trabalhava. De acordo com relato de trabalhadores o gerente teria ameaçado outro trabalhador de morte.

As condições de alojamento também eram precárias. As construções eram de madeira, estavam deterioradas e algumas apresentavam risco de desabamento. O trabalhador relatou a presença de ratos e animais peçonhentos, incluindo aranhas, escorpiões e cobras. Em uma noite, afirmou ter matado duas cobras próximas à sua rede. Os banheiros, embora construídos em alvenaria, também estariam em condições precárias.

Também não havia refeitório e os trabalhadores viviam endividados com o patrão, gato/empreiteiro.

Trabalhadores expulsos sem pagamento

Aproximadamente 15 trabalhadores atuavam para o fazendeiro. Eles eram provenientes principalmente de Goiás, além de Minas Gerais, Tocantins e Pará.

O trabalhador afirmou que ele e um colega foram expulsos da fazenda sem aviso e sem receber os valores devidos. Os dois precisaram dormir no barraco de um conhecido, já que a propriedade ficava cerca de 25 quilômetros da vila mais próxima, de onde seria possível conseguir transporte para Ourilândia do Norte.

Parte do trabalho envolvia a retirada de madeira em terras indígenas dos Xikrin do Cateté. Segundo o relato, após conflitos com indígenas da região, a madeira não pôde ser retirada e, por isso, os trabalhadores não teriam recebido pelos serviços realizados.

Trabalho escravo

O documento do Grupo Especial de Fiscalização Móvel que subsidiou a condenação por trabalho escravo relaciona situações como controle dos meios de entrada e saída por ameaça ou exploração de vulnerabilidade; condições inadequadas de alojamento; ausência de local apropriado para refeições; extrapolação das horas extraordinárias permitidas; supressão do descanso semanal; trabalho em condições insalubres, perigosas ou penosas e transferência ao trabalhador de custos relacionados à permanência no local de trabalho. Também a indução ou coação para aquisição de bens ou serviços de estabelecimento determinado pelo empregador ou preposto.


Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.