Sinait divulga Edital de Convocação para Eleições do Triênio 2017-2020


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
09/06/2017



Filiados interessados em concorrer ao pleito devem fazer suas inscrições até 11 de julho 


O Sinait publicou nesta quinta-feira, 8 de junho, no Diário Oficial da União, o Edital de Convocação para as Eleições do Triênio 2017/2020.  As eleições são para a Diretoria Executiva Nacional – DEN, Conselho Fiscal Nacional – CFN e Diretorias Executivas e Conselhos Fiscais Locais das Delegacias Sindicais do Sinait nos estados, e serão realizadas no período de 9 a 13 de outubro.


Os filiados interessados em concorrer ao pleito devem fazer o registro das chapas para a DEN e as DSs, e às candidaturas individuais ao Conselho Fiscal Nacional - CFN e aos Conselhos Fiscais Locais – CFL até o dia 11 de julho.


Os registros precisam ser realizados no prazo de 30 dias - contados após Aviso de Retificação do Edital, publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 9 de junho -, no horário das  9h às 17 horas, na Secretaria do Sinait, no SCN, Quadra 01, Bloco C, nº 85, salas 401/408, Ed. Brasília Trade Center, CEP 70711.902, Brasília/DF.


Os registros também podem ser feitos por via postal, mediante Aviso de Recebimento – AR, via Sedex. Neste caso, o pedido de inscrição da Chapa, bem como das inscrições individuais, com os nomes dos candidatos aos conselhos Fiscais Nacional e Locais, deve ser comunicado ao Sinait por meio do endereço eletrônico [email protected]. A comunicação on line tem que ser feita no mesmo dia da postagem nos Correios, como determina o Regulamento das Eleições do Sinait.


Votos


A votação será preferencialmente pelo sistema eletrônico, via internet, no domínio virtual do Sinait, na página específica, a partir das 8 horas do dia 9 outubro, até as 20 horas, horário de Brasília, do dia 13 de outubro, ininterruptamente, conforme Aviso de Retificação no DOU desta sexta-feira, 9 de junho.  Serão aceitos, excepcionalmente, votos por correspondência nos termos do Estatuto do Sinait e dos arts. 17 e 18 do Regulamento das Eleições 2017/2020. Neste caso, o voto só será válido se recebido até as 18 horas do último dia de eleição, horário de Brasília.


Clique aqui para conferir a íntegra do Edital no Diário Oficial da União - Seção 3 – Edição nº 109, de 8 de junho de 2017, página 151 e sua retificação no DOU – Seção 3 – Edição nº 110, de 9 de junho de 2017, página 169.


Veja também na área restrita do site, na aba Comunicação, Eleições, modelos de documentos referentes ao pleito. 

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.