A Comissão Especial da Reforma da Previdência - PEC 287/2016 concluiu esta semana, no dia 9 de maio, a votação do substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS/BA), após a análise de dez destaques. Agora, a proposta precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados, onde serão necessários 308 votos para aprovação em cada turno. O Sinait observa que o governo só conseguiu aprovar o texto-base porque trocou cinco membros do colegiado. Do contrário teria sido derrotado.
Apenas um destaque foi aprovado, o que mantém na Justiça Estadual as ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O texto do relator transferia essas ações para a Justiça Federal, o que poderia dificultar as iniciativas judiciais dos segurados.
O PSOL tentou aprovar um destaque para submeter a reforma a um referendo popular, mas não obteve apoio dos partidos da base do governo.
Veja as principais mudanças para as aposentadorias de servidores e de trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Paridade para servidores
A Comissão rejeitou, por 22 votos a 14, o destaque do PSB que buscava manter a paridade e a integralidade dos novos benefícios de aposentadoria dos servidores públicos que entraram no serviço público antes de 2003. Esses servidores terão que esperar os 65 anos de idade, no caso do homem, e 62 para as mulheres, para manterem a integralidade dos benefícios.
O deputado Bebeto (PSB/BA) defendeu as regras atuais para esses servidores, a pedido do Sinait e de outros representantes de servidores e trabalhadores. Para o Sinait, a regra é dura e prejudica os servidores.
O Sinait continuará trabalhando junto com outras entidades para reverter esta situação, para que sejam mantidos os atuais direitos desses servidores. Há uma sinalização do governo de que alguns pontos da reforma poderão ser modificados no Plenário da Câmara e um deles é esta regra de transição.
Cálculo das aposentadorias
O destaque votado foi rejeitado por 23 a 14, mantendo o texto do relator. O destaque buscava eliminar a regra que fixa em 70% da média salarial desde julho de 1994 e o benefício de aposentadoria aos 25 anos de contribuição. Pela proposta do relator, após 25 anos o percentual vai aumentando até chegar a 100% com 40 anos de contribuição.
Pela regra atual, o benefício só é reduzido pelo Fator Previdenciário se o trabalhador não se enquadrar na chamada “fórmula 85/95” para os trabalhadores do RGPS. Para o servidor público, que ingressou no serviço público até 2003, esse cálculo combina idade e tempo de contribuição. Se a mulher tem 55 anos de idade e 30 de contribuição, não há redução porque a soma dá 85. No caso dos homens, essa soma deve ser de 95.
Idades mínimas
A reforma aprovada fixa idades mínimas de aposentadoria de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem, mas essas idades serão alcançadas até 2038. Também será elevado gradualmente o tempo de contribuição mínimo de 15 para 25 anos.
Quem já está no mercado de trabalho terá que cumprir um pedágio de 30% sobre o período que faltar para completar os tempos de contribuição atuais: de 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher.
Aposentadoria rural
Por 23 a 14, o destaque sobre a aposentadoria rural foi rejeitado e mantido trecho do texto-base do relator aprovado na semana passada, que é péssimo para o trabalhador rural.
De acordo com a proposta, para ter acesso ao benefício, o trabalhador rural, aquele que vive de sua produção, precisará contribuir por 15 anos para a Previdência. Não será necessário buscar uma declaração dos sindicatos da categoria que comprove a condição de trabalhador rural. A idade mínima para aposentadoria será de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.
Benefícios assistenciais
O relator mudou a proposta do governo que desvinculava esses benefícios do salário mínimo. Mas, a proposta carece de uma lei posterior para definir sobre quais famílias poderão ser consideradas carentes para terem direito ao benefício. A regulamentação deste benefício vai mudar as regras sobre a renda bruta familiar. Significa que, ao manter o salário mínimo com uma mão, o governo poderá tirar com a outra a possibilidade de milhares de pessoas terem acesso aos benefícios assistenciais.
Sem acúmulo de pensão e aposentadoria
A comissão rejeitou ainda, por 23 votos a 14, destaque que pretendia eliminar as novas regras de cálculo da pensão por morte. O parecer do relator aprovado na semana passada proíbe o acúmulo de aposentadoria e pensão, exceto para o valor de até dois salários mínimos - R$ 1.874,00 hoje.
O deputado Pepe Vargas (PT/RS) destacou ainda o exemplo de uma dona-de-casa cujo marido ganha R$ 2.500 de aposentadoria. Pelas regras atuais, teria hoje uma pensão de mesmo valor caso ficasse viúva. Com a reforma, a pensão será reduzida para R$ 1.500, ou 60% do montante previsto atualmente. “É cruel”, disse.
Pela agenda do governo, que ainda não conta com os votos necessários para aprovação, a matéria poderá entrar na pauta da semana do dia 22 para votação no Plenário em primeiro turno.
Confira as principais mudanças na aposentadoria dos servidores
Confira as principais mudanças nas regras de aposentadoria pelo INSS
Com informações da Agência Câmara e do Diap.