SRT/MG divulga nota sobre interdição do transporte de garis


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
01/12/2016



SLU conseguiu liminar, mas Justiça reconheceu o risco para os trabalhadores e concedeu prazo de 30 dias para adequação


Na terça-feira, 29 de novembro, Auditores-Fiscais do Trabalho que participaram da fiscalização que interditou o transporte de garis na parte externa de caminhões de coleta de lixo em Belo Horizonte tiveram reunião com representantes da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU). A reunião ocorreu na sede da Superintendência Regional do Trabalho – SRTE/MG e teve o objetivo de buscar solução para o impasse.


Uma nota da SRT/MG foi produzida para esclarecer a decisão dos Auditores-Fiscais do Trabalho em interditar, na segunda-feira, 28, o transporte de garis na parte traseira de caminhões compactadores de lixo. Na ação foram lavrados cerca de 100 autos de infração. (matéria do Sinait)


O documento explica que a atividade de coleta de lixo em Belo Horizonte, feita com o uso de caminhões compactadores, não foi interditada, apenas o transporte dos garis nos estribos dos caminhões. A atividade é proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro há pelo menos 18 anos.


A SLU recorreu à Justiça e obteve liminar provisória, de 30 dias, para resolver o problema. A juíza reconheceu que há risco de acidentes para os garis e liberou o transporte externo com velocidade limitada a 10 Km/hora. A Superintendência também decidiu levantar a interdição de forma preventiva e continua acompanhando o caso.


Leia aqui a nota divulgada à imprensa.


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