Auditoras Fiscais do Trabalho resgatam doméstica em condomínio de luxo no Ceará, após 55 anos sem salário

Trabalhadora acompanhou três gerações da mesma família desde 1971


07/07/2026



Com informações da Folhapress e do G1Fortaleza

Uma mulher de 62 anos foi resgatada por Auditoras Fiscais do Trabalho de situação análoga à escravidão, após atuar por mais de cinco décadas como empregada doméstica, sem remuneração, para uma mesma família no Ceará.

A operação foi concluída na quinta-feira, 2 de julho, por Auditoras Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, e teve apoio do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal.

Segundo a fiscalização, a trabalhadora morava com a família em uma casa de condomínio de luxo, no Eusébio, na região metropolitana de Fortaleza. O resgate ocorreu em junho deste ano, mas foi divulgado na semana passada. Ela começou a trabalhar em 1971, quando tinha sete anos, e permaneceu vinculada à família até junho deste ano, sem salário regular, sem acesso à educação e em condição de dependência econômica.

A trabalhadora acompanhou três gerações da mesma família. Em 1982, mudou-se para a casa da filha da primeira empregadora, onde passou a cuidar da residência e dos três filhos do casal.

Em 2014, ainda de acordo com a fiscalização, foi transferida para outro imóvel da mesma família, onde passou a cuidar da geração seguinte, acumulando o trabalho doméstico com os cuidados de duas crianças de sete e 11 anos.

As Auditoras Fiscais do Trabalho constataram que, apesar de trabalhar desde 1971, a mulher nunca recebeu salário. Ela estava inscrita no Cadastro Único e recebia apenas R$ 600 mensais do programa Bolsa Família.

Ainda segundo a investigação, os procedimentos relacionados ao Bolsa Família eram intermediados pela empregadora, que realizava os saques e entregava os valores à trabalhadora.

As AFT identificaram uma possível fraude contra o Estado na obtenção do benefício, já que a empregadora acompanhou a doméstica na obtenção do Bolsa Família e informou que ela era "unifamília" (uma pessoa sozinha, sem familiares) e desempregada. Um relatório será enviado pela Fiscalização do Trabalho às autoridades competentes sobre o possível crime.

A jornada da doméstica começava por volta das 4h30, quando preparava o café da família e organizava a saída das crianças para a escola. Ao longo do dia, fazia tarefas da casa e acompanhava as crianças.

Mesmo sendo hipertensa e apresentando episódios recorrentes de mal-estar em situações de estresse, continuava desempenhando normalmente todas as suas atividades.

De acordo com a Fiscalização do Trabalho, a combinação de ausência de remuneração, dependência econômica e permanência compulsória no mesmo núcleo familiar desde a infância configura grave violação à dignidade humana e caracteriza trabalho em condições análogas à escravidão.

Créditos trabalhistas

A Fiscalização do Trabalho estima que os salários não pagos, férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias e horas extras ultrapassam a cifra de R$ 1,5 milhão.

O Ministério Público do Trabalho firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) por meio do qual os empregadores assumiram obrigações destinadas à proteção social da trabalhadora.

O vínculo de emprego considerado foi o período iniciado a partir de 21 de julho de 2014, quando a mulher chegou à última residência em que prestou serviços. Já que o TAC deve ser feito com apenas um empregador.

Entre as obrigações dos empregadores, estão:

  • a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido;
  • o pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias, em dez parcelas mensais de R$ 5 mil;
  • a aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil, acrescido de mobiliário e eletrodomésticos essenciais;
  • além do custeio das contribuições previdenciárias até a obtenção da aposentadoria.

O acordo também prevê complementação financeira de até R$ 12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário.

O próprio TAC estabelece que as obrigações assumidas não implicam quitação integral dos direitos da trabalhadora, permanecendo possível a cobrança judicial de créditos trabalhistas e indenizações eventualmente não satisfeitos.

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